Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.1806.5450.0258

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. decisão fundamentada. Intimação pessoal da parte representada pela Defensoria Pública. prerrogativa reconhecida. Recurso conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de suspensão das praças designadas, sob a alegação de ausência de intimação pessoal do executado e de equívocos formais que comprometeriam a venda do bem. O agravante requereu a anulação da decisão por violação da prerrogativa da Defensoria Pública e da garantia da ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do executado assistido pela Defensoria Pública impede a realização das praças designadas em cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, rebatendo todos os argumentos trazidos pelo executado.4. A ausência de intimação pessoal do executado impede a realização das praças designadas, comprometendo o contraditório e a defesa dos interesses do representado.5. O juiz de primeiro grau atendeu à prerrogativa da Defensoria Pública ao deferir a intimação pessoal do assistido, que foi realizada de forma válida.6. Houve perda de interesse na fixação de prazo e condições para alienação do bem em razão da concessão do efeito suspensivo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prerrogativa da Defensoria Pública em pedir a intimação pessoal do representado.Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal do assistido pela Defensoria Pública impede a realização de atos processuais que dependem de sua manifestação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no CPC, art. 186, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 186, § 2º, e CPC/2015, art. 489, § 1º, I, III e IV.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Defensoria Pública tem o direito de pedir que a pessoa que ela representa seja intimada pessoalmente em casos onde isso é necessário. Como a intimação não foi feita corretamente, o tribunal suspendeu a venda do bem até que a situação fosse resolvida. Assim, o tribunal reconheceu a importância da intimação para garantir que a defesa da pessoa assistida pela Defensoria Pública seja feita de forma adequada.... ()

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