Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal dos assistidos pela Defensoria Pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública deve ser reformada.III. Razões de decidir3. A Defensoria Pública comprovou a dificuldade de contato com os assistidos, justificando a necessidade de intimação pessoal para obter informações indispensáveis.4. A intimação pessoal é prevista no art. 186, § 2º do CPC, quando o ato processual depende de providência que somente a parte assistida pode realizar.5. A decisão de indeferir a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública foi reformada, pois a anuência dos assistidos sobre o preço do bem é essencial para a venda do imóvel.6. Ignorar a intimação pessoal pode resultar em nulificação do ato expropriatório e prejuízo à resolução do feito.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: A intimação pessoal dos assistidos pela Defensoria Pública é obrigatória quando a manifestação processual depende de informações que somente eles podem fornecer, conforme disposto no CPC, art. 186, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 186, § 2º; CPC/2015, arts. 6º e 8º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25.05.2021; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0043409-05.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalvo Elias Pacagnan, j. 22.03.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0103502-31.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 11.03.2024.... ()
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