CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 186 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 260.9069.6575.1981

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E CANCELAMENTO DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DÉBITO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos, contra sentença que julgou procedente pedido formulado nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A sentença declarou quitada a dívida objeto da demanda, condenou a ré ao pagamento de R$6.000,00 a cada autora a título de danos morais e fixou honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação. A ré pugnou pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela redução da indenização. As autoras, por sua vez, apelaram requerendo a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.0225.0469.6252

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - VÍNCULO JURÍDICO NÃO COMPROVADO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.


O julgador não está obrigado a acolher as razões apresentadas pelas partes, estando autorizado a decidir de acordo com o seu livre convencimento. De acordo com o princípio da asserção, as condições da ação devem ser analisadas tomando-se por base aquilo que foi alegado na petição inicial. Explica-se: se do teor da narrativa inicial for possível aferir que uma parte é legítima, presente estará essa condição da ação, mesmo que posteriormente, após a efetivação do contraditório, reste comprovado que não era aquele o sujeito que deveria figurar em um dos polos da relação. Isso porque, nesta última hipótese, estar-se-á diante de uma situação em que há legitimidade de parte, mas o pedido é improcedente. Com fulcro nessa lição, analisando o caso em tela, extrai-se que o requerido é legitimado a figurar no polo passivo da demanda, pois segundo a narrativa posta na petição inicial, integra a a relação de consumo que deu origem à presente. No caso de ação declaratória de inexistência de débito, é ônus do credor comprovar o vínculo jurídico celebrado entre as partes, vez que se trata de prova negativa. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Aplicam-se os princípios da razoabilidade e pr oporcionalidade na aferição do valor reparatório.... ()

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Doc. LEGJUR 102.1960.5357.5472

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA CITAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADES CABÍVEIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIGIDEZ DA DÍVIDA - DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.


Verificando-se que a parte demandada tentou alterar a verdade dos fatos, para ver anulada a sentença e todos os atos processuais praticados a partir da citação, que alega ser nula, quando em verdade, se evidencia nítida desídia de sua parte na condução de sua defesa, impõe-se aplicação da penalidade por litigância de má-fé, inibindo-se assim a prática de ato ilícito, a causar prejuízos à parte autora. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Verificando-se que a parte demandada não conseguiu comprovar qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora, a teor do que dispõe o art. 373, II do CPC, impõe-se julgar procedente a pretensão autoral.... ()

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Doc. LEGJUR 296.9729.1720.4362

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO DE VOO - DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR ARBITRADO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Considerando que o julgador se manteve adstrito aos percentuais previstos na legislação processual civil vigente, mostra-se razoável manter o teto mínimo por ele fixado na sentença, cujo montante alcançado após a alteração do valor indenizatório, atende satisfatoriamente as exigências do § 2º do CPC/2015, art. 85.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0145.2959.7058

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COM PEDIDO DE DANOS MORAIS/ MATERIAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO POR PESSOA INTERDITADA JUDICIALMENTE SEM A CHANCELA DO CURADOR - NULIDADE DO CONTRATO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 2º E 3º DO CPC/2015 - SENTENÇA MANTIDA.


Tendo a parte autora deduzido sua pretensão de ver declarada a nulidade de operação financeira que alega não ter autorizado, bem como a condenação do banco demandado pelo ressarcimento dos danos morais sofridos, como decorrência de suposta falha na prestação dos serviços oferecidos, ainda que não tenha ocorrido prévio pedido administrativo, não há que se falar em falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, quando pelo próprio teor da defesa apresentada nos autos, é possível extrair o contrário. O interesse de agir pressupõe a verificação do binômio utilidade e necessidade do pronunciamento judicial invocado pela parte, como meio adequado para obter a satisfação de um interesse lesado. Comprovado que no momento da celebração dos contratos a parte já havia sido interditada judicialmente, revela-se, pois, nulo o contrato celebrado sem a chancela do curador responsável. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é «in re ipsa, ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, na forma dobrada, a quantia indevidamente descontada em folha de pagame nto de seu benefício previdenciário. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()

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Doc. LEGJUR 201.6434.5166.4902

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - ATO ILÍCITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR - ÔNUS DO BANCO DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE - TESE FIRMADA PELO STJ (TEMA 1061) NO JULGAMENTO DO RESP 1.846.649/MA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA DO VALOR DESCONTADO - COMPENSAÇÃO COM VALORES DISPONBILIZADOS EM CONTA DA AUTORA - POSSIBILIDADE.


Sendo o Juiz o destinatário da prova, cabe a ele determinar quais serão as provas necessárias à formação do seu convencimento e indeferir aquela que entender dispensável. Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Impugnada a assinatura de determinado contrato bancário, o ônus probatório incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. Conforme tese firmada pelo STJ (Tema 1061), no julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". O fato de ter havido fraude de terceiro não exime o fornecedor de sua responsabilidade. Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orienta ndo que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver de forma ao consumidor a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Os valores creditados pela instituição financeira na conta corrente do consumidor deverão ser compensados, incidindo sobre eles tão somente correção monetária, uma vez que a parte autora não incorreu em inadimplemento ou descumprimento contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 500.0083.7386.2672

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()

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Doc. LEGJUR 304.0067.2190.7498

8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


À luz dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927 e 20, § 1º, «a e «c, da Lei 8.213/1991, improcede o pedido de indenização por danos morais, porquanto não se consideram como doença ocupacional lesões alheias ao trabalho e que não produzam incapacidade laborativa. Apelo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8316.4564.1144

9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA.


O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 771.0812.7753.2083

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM DANO MORAL - LEGITIMIDADA PASSIVA AD CAUSAM DA FABRICANTE - BLOQUEIO INDEVIDO DE IMEI - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APARELHO CELULAR -SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA NO PRAZO LEGAL - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA COMPRA - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.


Tendo a autora deduzido sua pretensão de ressarcimento dos danos materiais e danos morais sofridos, como decorrência de suposto vício do produto adquirido, tem-se por suficientemente demonstrada a legitimidade para responder aos termos da demanda, solidariamente, tanto da fornecedora, quanto da fabricante do produto. Cogente a incidência do CDC, porquanto autora e réus inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. A nova redação do art. 406 do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 801.9089.0995.4827

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA D NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - LAUDO CONCLUSIVO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DESCONTOS AUTOMÁTICOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - REDUÇÃO - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORTUITO INTERNO - DEVOLUÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA BANCÁRIA - OBRIGATORIEDADE.


Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Não há se falar em decadência, nos moldes do CCB, art. 178, quando a pretensão não visa a anulação do negócio jurídico em virtude de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, coação ou incapacidade, mas busca a anulação de contratação oriunda de ato fraudulento e a consequente abstenção de novos descontos em folha de pagamento, bem assim indenização pelos danos morais que alega ter suportado. Considerando-se absolutamente regular e legítima a perícia grafotécnica realizada com base em documentos pessoais e outros não controvertidos constante dos autos, a critério do perito oficial, impõe-se receber a conclusão do laudo como determinante para o deslinde do feito indenizatório. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e n exo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Em se tratando de danos morais advindos de relação extracontratual, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 54 e 362, ambas do STJ. Os valores creditados pela instituição financeira na conta corrente do consumidor deverão ser compensados, incidindo sobre eles tão somente correção monetária, uma vez que a parte autora não incorreu em inadimplemento ou descumprimento contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 540.1460.0795.0984

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO LÍCITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - NÃO EVIDENCIADO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()

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Doc. LEGJUR 231.7549.0156.4195

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DESCONTOS AUTOMÁTICOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - REDUÇÃO - INCABÍVEL - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA LEI Nº14.905/2024 - APLICAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA DO VALOR DESCONTADO - MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 30/03/2021.


Considerando-se absolutamente regular e legítima a perícia grafotécnica realizada com base em documentos pessoais e outros não controvertidos constante dos autos, impõe-se receber a conclusão do laudo como determinante para o deslinde do feito indenizatório. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O fato de ter havido fraude de terceiro não exime o fornecedor de sua responsabilidade. Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Os juros de mora, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, estes devem incidir desde o evento danoso, para os danos morais e materia is (Súmula 54/STJ). A nova redação do art. 406 do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver de forma ao consumidor a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário, na forma dobrada, conforme recente decisão da Corte Especial do STJ (EREsp. Acórdão/STJ), considerando-se a modulação temporal dos seus efeitos, para estabelecer que os valores descontados até 30/03/2021 sejam restituídos de forma simples, e somente após tal marco, sejam devolvidos em dobro.... ()

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Doc. LEGJUR 257.4297.5531.0837

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR - RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA) - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O registro indevido do nome do consumidor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SISBACEN, a ensejar uma negativa de crédito em sua decorrência, acarreta o dano moral, o qual é presumido e prescinde da demonstração do efetivo dano. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()

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Doc. LEGJUR 203.3321.8557.5051

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - NÃO EVIDENCIADO - DÉBITO QUITADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILDIAE DA CREDORA PELA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC, art. 73 - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO -RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ocorrendo quitação do débito, o fornecedor tem o dever de efetuar a exclusão do nome do consumidor das listas de restrição de crédito, sob pena de incorrer em infração penal prevista no CDC, art. 73. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()

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Doc. LEGJUR 984.5989.6321.2005

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VULNERAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA.

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Para a configuração do dano moral no caso de não entrega de imóvel, o STJ tem entendido que, muito embora o simples descumprimento contratual não provoque danos morais indenizáveis, circunstâncias específicas da controvérsia podem configurar lesão extrapatrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.7974.2057.8292

17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DÉBITO - RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - NÃO COMPARECIMENTO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES - DATAS POSTERIORES - IRRELEVÂNCIA - INAPLICABILIDADE DA SUMULA 385 DO STJ - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO EVENTO DANOSO.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A aplicação do que dispõe o art. 274, parágrafo único c/c art. 385, § 1º, ambos do CPC/2015, deve estar associada ao plexo probatório existente nos autos, a fim de se reconhecer a veracidade dos fatos, alcançando-se assim uma prestação jurisdicional, para além da mera presunção legal. Não se aplica o disposto na Súmula 385/STJ, quando as demais inscrições apresentadas no extrato de consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito, são posteriores ao fato impugnado e têm sua validade questionada judicialmente. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Em se tratando de danos morais advindos de relação extracontratual, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso, e a correção monetária, a par tir do arbitramento, de acordo com as Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. A nova redação do art. 406 do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 402.0430.2584.2291

18 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO E DESCONTOS DE TAXAS E TARIFAS - ILICITUDE - TAXA DE ENVIO SMS - NÃO ADESÃO - EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


Não havendo provas quanto à legitimidade da cobrança de taxas e tarifas bancárias referentes a produtos, bem como restando expressamente não autorizada a «taxa de envio SMS, impõe-se a declaração de inexistência do débito e a restituição dos valores comprovadamente pagos são medidas que se impõe. Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver em dobro ao consumidor, a quantia descontada a maior em folha de pagamento (parágrafo único, do CDC, art. 42), com a modulação dos efeitos aplicada pelo STJ, no julgamento do EAREsp 676.608.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0802.5927.2354

19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR - RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA) - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - TETO MÁXIMO - MARCO FINAL NECESSÁRIO.


Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O registro indevido do nome do consumidor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SISBACEN, a ensejar uma negativa de crédito em sua decorrência, acarreta o dano moral, o qual é presumido e prescinde da demonstração do efetivo dano. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. O instituto jurídico da multa coercitiva (astreinte) é compreendido como tutela jurisdicional assecuratória, que visa pressionar o devedor psicologicamente a dar cumprimento da obrigação, impondo-se, todavia, fixar o teto máximo para a incidência da penalidade aplicada.... ()

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Doc. LEGJUR 729.3060.0709.1146

20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CANCELAMENTO E REESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. REQUERIMENTO DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA.

I - O

instituto da responsabilidade civil prevê, claramente, a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial, causado a terceiro, em virtude da prática de um ato ilícito (CCB/2002, art. 186). ... ()

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