Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - ATO ILÍCITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR - ÔNUS DO BANCO DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE - TESE FIRMADA PELO STJ (TEMA 1061) NO JULGAMENTO DO RESP 1.846.649/MA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA DO VALOR DESCONTADO - COMPENSAÇÃO COM VALORES DISPONBILIZADOS EM CONTA DA AUTORA - POSSIBILIDADE.
Sendo o Juiz o destinatário da prova, cabe a ele determinar quais serão as provas necessárias à formação do seu convencimento e indeferir aquela que entender dispensável. Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Impugnada a assinatura de determinado contrato bancário, o ônus probatório incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. Conforme tese firmada pelo STJ (Tema 1061), no julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". O fato de ter havido fraude de terceiro não exime o fornecedor de sua responsabilidade. Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orienta ndo que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver de forma ao consumidor a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Os valores creditados pela instituição financeira na conta corrente do consumidor deverão ser compensados, incidindo sobre eles tão somente correção monetária, uma vez que a parte autora não incorreu em inadimplemento ou descumprimento contratual.... ()
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