Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA D NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - LAUDO CONCLUSIVO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DESCONTOS AUTOMÁTICOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - REDUÇÃO - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORTUITO INTERNO - DEVOLUÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA BANCÁRIA - OBRIGATORIEDADE.
Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Não há se falar em decadência, nos moldes do CCB, art. 178, quando a pretensão não visa a anulação do negócio jurídico em virtude de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, coação ou incapacidade, mas busca a anulação de contratação oriunda de ato fraudulento e a consequente abstenção de novos descontos em folha de pagamento, bem assim indenização pelos danos morais que alega ter suportado. Considerando-se absolutamente regular e legítima a perícia grafotécnica realizada com base em documentos pessoais e outros não controvertidos constante dos autos, a critério do perito oficial, impõe-se receber a conclusão do laudo como determinante para o deslinde do feito indenizatório. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e n exo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Em se tratando de danos morais advindos de relação extracontratual, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 54 e 362, ambas do STJ. Os valores creditados pela instituição financeira na conta corrente do consumidor deverão ser compensados, incidindo sobre eles tão somente correção monetária, uma vez que a parte autora não incorreu em inadimplemento ou descumprimento contratual.... ()
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