Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.0145.2959.7058

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COM PEDIDO DE DANOS MORAIS/ MATERIAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO POR PESSOA INTERDITADA JUDICIALMENTE SEM A CHANCELA DO CURADOR - NULIDADE DO CONTRATO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 2º E 3º DO CPC/2015 - SENTENÇA MANTIDA.

Tendo a parte autora deduzido sua pretensão de ver declarada a nulidade de operação financeira que alega não ter autorizado, bem como a condenação do banco demandado pelo ressarcimento dos danos morais sofridos, como decorrência de suposta falha na prestação dos serviços oferecidos, ainda que não tenha ocorrido prévio pedido administrativo, não há que se falar em falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, quando pelo próprio teor da defesa apresentada nos autos, é possível extrair o contrário. O interesse de agir pressupõe a verificação do binômio utilidade e necessidade do pronunciamento judicial invocado pela parte, como meio adequado para obter a satisfação de um interesse lesado. Comprovado que no momento da celebração dos contratos a parte já havia sido interditada judicialmente, revela-se, pois, nulo o contrato celebrado sem a chancela do curador responsável. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é «in re ipsa, ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, na forma dobrada, a quantia indevidamente descontada em folha de pagame nto de seu benefício previdenciário. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()

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