Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0802.5927.2354

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR - RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA) - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - TETO MÁXIMO - MARCO FINAL NECESSÁRIO.

Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O registro indevido do nome do consumidor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SISBACEN, a ensejar uma negativa de crédito em sua decorrência, acarreta o dano moral, o qual é presumido e prescinde da demonstração do efetivo dano. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. O instituto jurídico da multa coercitiva (astreinte) é compreendido como tutela jurisdicional assecuratória, que visa pressionar o devedor psicologicamente a dar cumprimento da obrigação, impondo-se, todavia, fixar o teto máximo para a incidência da penalidade aplicada.... ()

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