Lei 9.279/1996, art. 129 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 839.6376.0872.0633

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DIREITO MARCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - COLIDÊNCIA DE MARCAS - PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, ESPECIFICIDADE E TERRITORIALIDADE - MARCA FRACA OU EVOCATIVA - MITIGAÇÃO DA REGRA DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES - RECURSO PROVIDO

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De acordo com a Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.1213.9601.2401

2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. USO DE MARCA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. NOME DE CLUBE DE FUTEBOL. PROTEÇÃO MARCÁRIA. ANTERIORIDADE E COEXISTÊNCIA PACÍFICA. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.


Para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 899.4984.2561.8868

3 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra os termos da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela em ação de abstenção do uso de marca c/c pedido de reparação de danos, pela qual determinou que a ora agravante se abstenha de utilizar a denominação «5MAG, bem como de promover novos anúncio de vendas da marca e remover os anúncios referentes ao produto que já se encontram nos sites, redes sociais e quaisquer outros meios de mídia digital, gráfica e demais, sob pena de multa diária.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em estabelecer se deve ser mantida a proibição do uso da marca «5MAG pela agravante.III. Razões de decidir3. Considerando que a agravada promoveu por primeiro o registro da marca «5MAG, que ambas as empresas atuam no mesmo ramo, em todo território nacional e atingem o mesmo público-alvo, necessária a concessão da liminar, a fim de preservar, ab initio, o direito marcário e evitar confusão ao consumidor.IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 209.... ()

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Doc. LEGJUR 343.5826.8389.9084

4 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.


Caso em exame:1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de «ação de indenização por perdas e danos que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a empresa ré ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e a apuração de danos materiais em liquidação de sentença.2. Insurge-se a empresa ré, em sede recursal, pleiteando pelo reconhecimento da não ocorrência da prática de concorrência desleal, com o consequente afastamento da condenação ao pagamento de danos materiais e morais, ou, subsidiariamente, em caso de manutenção do entendimento de dano moral in re ipsa, pela sua minoração. II. Questão em discussão:3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença merece reforma para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais ou, subsidiariamente, reduzido o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais.III. Razões de decidir:4. O direito autoral e marcário é assegurado constitucionalmente pelo CF/88, art. 5º, XXIX e regulamentado pela Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).5. A autora ajuizou anteriormente em face da ré «ação de nulidade de ato administrativo c/abstenção de uso de marca, indenização por perdas e danos e tutela provisória de urgência, perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cuja decisão transitada em julgado na Justiça Federal confirmou a nulidade do registro da marca «IFOOD LOOP por reproduzir, de forma parcial, a marca da autora, incidindo na proibição do art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, além de condenar a empresa ré a abstenção de uso da marca IFOOD LOOP para serviços de qualquer forma relacionados ao fornecimento de alimentos.6. Como decorrência lógica do cometimento de ato ilícito pela ré, o qual restou incontroverso em razão de sentença e acórdão transitados em julgado, ocorreram danos materiais e morais à esfera jurídica da autora.7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a violação do direito de marca presume os danos materiais e morais in re ipsa (REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, DJe de 07/03/2024; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 11/04/2024).8. Com relação ao dano moral, o quantum indenizatório arbitrado deve levar em consideração a aplicação do sistema bifásico do STJ. Nesse sentido, considerando as peculiaridades do caso concreto, compreende-se que a indenização arbitrada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se mostra adequada e razoável para compensar o prejuízo moral sofrido pela apelante, além de suficiente para cumprir o caráter punitivo-pedagógico da medida, devendo ser mantida a quantia fixada.IV. Dispositivo e tese:9. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «A configuração de concorrência desleal, decorrente do uso indevido de marca, implica na presunção de danos materiais e morais, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos concretos para a reparação de danos morais, que se considera in re ipsa.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXIX; Lei 9.279/1996, arts. 129, 207, 208, 209 e 210, I; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 28/06/2019;REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 7/3/2024;AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024;REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 21/3/2024;REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 15/2/2018;TJPR - Apelação Cível 0029103-04.2018.8.16.0001 - 9ª Vara Cível - Rel. Péricles Bellusci de Batista Pereira. J. - 16.08.2021;TJPR - Apelação Cível 0012087-95.2022.8.16.0001 - 7ª Câmara Cível - Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam J. - 09.02.2024;TJPE - 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL 0013059-70.2022.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru - J.: 28/08/2024;TJSP - 1036505-61.2023.8.26.0100 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - São Paulo - Rel.: Ricardo Negrão - J.: 18.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 167.5172.3956.9904

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - AUSÊNCIA DE REGISTRO PERANTE O INPI QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO MARCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - MULTA INDEVIDA.


O direito ao uso exclusivo de marca no Brasil somente é adquirido com o registro devidamente concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, conforme dispõe a Lei 9.279/96, art. 129. A ausência de proteção legal à época da propositura da demanda impede o reconhecimento de qualquer direito exclusivo sobre a marca da parte autora, tornando inexigível do réu qualquer obrigação de se abster de seu uso. A improcedência da pretensão deduzida em juízo, por si só, não pode servir de premissa bastante para a aplicação das sanções por litigância de má-fé, porquanto o instituto pressupõe evidência de que a parte agiu ardilosamente, com deslealde processual ou imbuída de intuito pernicioso.... ()

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Doc. LEGJUR 837.8922.2666.7178

6 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. APELAÇÃO CÍVEL. USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA EM LINKS PATROCINADOS. APELAÇÃO DO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. NÃO PROVIDA. I.


Caso em Exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, determinando que a apelante se abstenha de comercializar a marca registrada da apelada, além de condená-la ao pagamento de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença e de danos morais no valor de R$ 30.000,00, em razão do uso indevido da marca da autora em anúncios patrocinados na plataforma Google Ads.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de marcas de terceiros como palavras-chave em anúncios patrocinados configura concorrência desleal e se a empresa responsável pelos anúncios deve ser responsabilizada por danos materiais e morais decorrentes dessa prática.III. Razões de Decidir3. A utilização de marcas de terceiros como palavras-chave em links patrocinados configura concorrência desleal e desvio de clientela.4. A apelante não pode se eximir de responsabilidade, pois atua como prestadora de serviços publicitários e lucra com a atividade.5. O dano moral é in re ipsa, prescindindo da prova de prejuízo específico, devido à prática de conduta ilícita.6. A sentença que condenou a apelante ao pagamento de danos materiais e morais foi mantida, considerando a violação dos direitos da marca da apelada.IV. Dispositivo e Tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A utilização de marcas registradas como palavras-chave em serviços de publicidade online, como o Google Ads, configura prática de concorrência desleal e desvio de clientela, sendo passível de indenização por danos materiais e morais ao titular da marca afetada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 170, IV; Lei 9.279/1996, arts. 129, 195, III e V, e 209; CDC, art. 37, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2096417 SP 2023/0328252-0, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.02.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.08.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04.05.2020; TJPR, Apelação 0004577-68.2021.8.16.0194, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 07.02.2023; TJPR, Apelação 0026947-72.2020.8.16.0001, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 07.02.2023; TJPR, Apelação 0005363-36.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 26.11.2023; TJPR, Apelação 0019145-52.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 27.05.2024; Súmula 227/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 330.8640.9180.0110

7 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INIBITÓRIA DE USO DE MARCA. IMPOSSIBILIDADE. PARTES QUE LITIGARAM PERANTE O INPI PELO USO DA MARCA «CAMINHO DO SABER. DECISÃO DEFINITIVA EXPEDINDO O REGISTRO VÁLIDO EM FAVOR DA APELADA NO ANO DE 2011. MOMENTO DE NASCIMENTO DO DIREITO AO USO DA MARCA, CONFORME LEI 9.279/1996, art. 129. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE REMETAM À CIÊNCIA DO USO DA MARCA EM MOMENTO POSTERIOR À DECISÃO DO INPI. CIÊNCIA INEQUÍVOCA TOMADA APENAS NO ANO DE 2021, CONFORME PROVA DOS AUTOS. MOMENTO DE NASCIMENTO DE EVENTUAL PRETENSÃO INIBITÓRIA. PRETENSÃO QUE SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (CODIGO CIVIL, art. 205), CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de prescrição, na qual a parte autora requereu a declaração da prescrição do direito da parte apelada ao ajuizamento de ação inibitória de uso de marca, em razão de disputa sobre a marca «Caminho do Saber, com registro concedido à apelada em 2011.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte apelada tinha ciência inequívoca do uso indevido da marca «Caminho do Saber e, consequentemente, se o prazo prescricional para a ação de abstenção de uso da marca estava ou não prescrito.III. Razões de decidir3. A parte apelada tomou ciência inequívoca do uso indevido da marca apenas em 30 de agosto de 2021, momento em que nasce sua pretensão.4. O prazo prescricional para a ação de abstenção de uso de marca é de 10 anos, conforme o CCB, art. 205.5. A decisão do INPI que concedeu o registro da marca à parte apelada ocorreu em 2011, mas não configura violação até que a parte apelada tenha ciência do uso indevido.6. Não há provas de que a parte apelada tinha conhecimento do uso da marca antes de 2021, portanto, a prescrição não se configura.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e, no mérito, desprovida, mantendo a sentença de improcedência do pedido inicial e fixando honorários recursais.Tese de julgamento: O prazo prescricional para a propositura de ação de abstenção de uso de marca é de dez anos, contados a partir da ciência inequívoca do uso indevido da marca pelo titular do direito, conforme a teoria da actio nata.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.279/1996, arts. 129, § 1º, e 205; CC, art. 205.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.09.2018; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10.05.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.02.2020; Súmula 182/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da empresa CAMINHO DO SABER ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. para declarar que o direito da empresa DONATTI CIA LTDA. de processá-la por uso indevido da marca «Caminho do Saber estava prescrito não foi aceito. O juiz entendeu que a empresa DONATTI só tomou conhecimento do uso indevido da marca em 2021, e como o prazo para fazer esse pedido é de 10 anos, ainda estava dentro do prazo. Assim, a decisão anterior que negou o pedido da CAMINHO DO SABER foi mantida, e a empresa que perdeu o recurso terá que pagar os honorários do advogado da outra parte.... ()

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Doc. LEGJUR 584.6262.4256.9215

8 - TJPR DIREITO MARCÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta por empresa condenada em ação cominatória com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão do uso indevido da marca registrada da parte autora. A sentença determinou a cessação do uso da marca, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se o uso indevido da marca da apelada enseja dano moral independentemente de comprovação de prejuízo concreto; e (ii) se a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação se revela excessiva diante das circunstâncias da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O registro da marca «Grand Prix Automóveis no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confere à autora o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) .4. O dano moral decorrente da violação de direito marcário é reconhecido como in re ipsa, dispensando comprovação de prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ.5. O percentual de 15% sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios, mostra-se elevado frente à complexidade da causa, impondo-se sua redução para 13%.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir os honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: «1. O uso indevido de marca registrada configura ato ilícito, ensejando a reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo concreto. 2. O percentual de honorários advocatícios deve ser fixado em observância aos critérios do CPC, art. 85, § 2º, podendo ser reduzido quando desproporcional à complexidade da causa._______Dispositivo relevante citado: Lei 9.279/1996, art. 129; CPC/2015, art. 85, caput § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 28.11.2017, DJe 15.02.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 09.12.2024, DJEN 12.12.2024; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 17.03.2025, DJEN 24/03/2025.... ()

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Doc. LEGJUR 782.6437.4776.3326

9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE LIMINAR EM DISPUTA DE MARCA ENTRE EMPRESAS DE ELETRODOMÉSTICOS. EMBARGOS REJEITADOS. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu em parte e negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em favor de empresa, alegando omissões e contradições na análise da competência da Justiça Federal, da aplicação de tratados internacionais e da existência de risco de dano à parte embargada, em razão da retenção de carga destinada à exportação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade em relação aos argumentos da embargante sobre a competência da Justiça Federal, a aplicação de tratados internacionais e a legalidade da retenção de carga relacionada à marca PHILCO.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados em face da conclusão de que não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, conforme o CPC, art. 1.022.4. A decisão embargada considerou que a questão da competência e o risco de dano foram analisados, não havendo necessidade de reexame de argumentos já discutidos.5. A jurisprudência estabelece que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer eventuais vícios.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão na íntegra.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões já analisadas, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão na decisão recorrida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I, e CF/88, art. 170, IV; CPC/2015, arts. 1.022 e 489; Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 230.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.11.2021; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04.12.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10.04.2018; STJ, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 17.12.2024.EMBARGOS REJEITADOS.... ()

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Doc. LEGJUR 950.0316.0460.2316

10 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Uso indevido de marca. Decisão que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida, que havia determinado que a ré se abstivesse do uso da marca, retirasse de sites, redes sociais, materiais de divulgação, letreiros de lojas e o nome fantasia de contrato social, bem como se abstivesse de utilizar o nome «Alooplastic no stand do evento «SRE Convenções das Américas de Supermercados, tudo isso sob pena de multa. Notícia de registro da marca «Alooplastic junto ao INPI. Alegação de que a adoção do nome fantasia «Alooplastic pela empresa ré vem gerando confusão entre clientes e fornecedores, objetivando, com a demanda originária, a abstenção do uso de tal nomenclatura pela parte demandada, sob o fundamento de que tal prática configura concorrência desleal. CPC, art. 300. Da análise dos autos, evidencia-se a existência de confusão mercadológica que perpassa o âmbito meramente comercial, sendo certo que os responsáveis pela sociedade «World Plastic tinham conhecimento do nome fantasia utilizado por sua irmã Sra. Arlete (Oláplastic) e, mesmo assim, resolveram utilizar um nome com grafia e fonética bastante parecida (Alooplastic) em um mesmo ramo e no mesmo local em que sua irmã atuava (CADEG). No entanto, considerando que, nos termos da Lei 9.279/96, art. 129, o registro expedido por parte do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI tem o condão de assegurar ao titular da marca seu uso exclusivo em todo o território nacional, não se mostra viável que, em sede de cognição sumária, seja o detentor da marca registrada impedido de utilizá-la para seus fins comerciais. Desse modo, uma vez que o registro concedido à parte agravada atribui a esta a presunção de legitimidade do uso da referida expressão, resta afastada a plausibilidade do direito da ora agravante, mostrando-se prudente aguardar a análise da impugnação apresentada pela recorrente junto ao INPI. Decisão que merece ser mantida à luz da Súmula 59/TJRJ.

RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 776.3338.9375.9872

11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO DE USO DE MARCA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. CESSÃO TÁCITA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar o uso da marca “Óticas Lira” pela parte agravada até o julgamento definitivo da demanda, considerando o histórico de gestão empresarial e a utilização contínua, assim como consentida da marca.... ()

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Doc. LEGJUR 228.4042.6427.2264

12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR USO INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE DO TITULAR DA MARCA. PROVIMENTO. SENTENÇA DESCONTITUÍDA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 725.9760.8399.1962

13 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DIREITO MARCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - COLIDÊNCIA DE MARCAS - PATRONÍMICO COMUM - PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, ESPECIFICIDADE E TERRITORIALIDADE - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DA CLIENTELA - PREENCHIMENTO - DAR PROVIMENTO.

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De acordo com a Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.7126.6016.1479

14 - TJMG DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração opostos por Albano Indústria & Comércio de Bebidas Ltda. contra acórdão da 21ª Câmara Cível Especializada, que negou provimento à Apelação 1.0000.21.085662-1/002. A embargante sustenta a ocorrência de omissão e contradição na decisão recorrida, alegando que o acórdão desconsiderou os Lei 9.279/1996, art. 124 e Lei 9.279/1996, art. 129, que asseguram ao titular de marca registrada o direito de uso exclusivo e de oponibilidade erga omnes. Requer a correção dos vícios apontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.6330.7279.8738

15 - TJSP MARCA -


Inibitória - Apelo adesivo do réu, deserto e, bem por isso, não conhecido - Pleito reconvencional, sequer apreciado na primeira instância, do qual, de ofício, com espeque no art. 1.013, §3º, III, do CPC, não se conhece, por conta do não recolhimento das custas iniciais da reconvenção na primeira instância - Cabimento de imputação dos ônus sucumbenciais, na reconvenção, ao réu, já que houve formação da lide e contestação da autora, arbitrada a honorária sucumbencial da reconvenção em 10% do seu proveito econômico - Autora que pretende inibir o uso da marca Illusion Sound pelo réu - Registro, pela autora, de tal marca, perante o INPI, com depósito realizado no final de 2021 - Mitigação, na específica hipótese dos autos, da proteção da Lei 9.279/96, art. 129, caput em relação ao réu, diante de seu uso prolongado da marca, até mesmo anterior ao registro da autora - Caso dos autos em que o réu, que chegou a trabalhar em eventos musicais em parceria com a autora entre 2018 e 2022, já se utilizava da marca em questão, mesmo que não registrada, desde 2013, período anterior até mesmo à existência da autora - Precedentes - Novo arbitramento da honorária sucumbencial, na ação principal, em 15% do valor da causa, descabendo, na hipótese, arbitramento por equidade - Pleito recursal da autora de estipulação honorária na reconvenção prejudicado, diante da apreciação, de ofício, feito nesta segunda instância quanto à reconvenção - Não conhecimento, de ofício, da reconvenção, com imputação dos ônus sucumbenciais ao réu; apelo adesivo do réu não conhecido; apelo autônomo da autora conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 697.6911.8089.8338

16 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA.


I - CASO EM EXAME1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela agravante para impedir o uso da marca «Elleven pela agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 711.3357.3482.5774

17 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. AÇÃO ANULATÓRIA DO REGISTRO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL POR TERCEIRA EMPRESA DO EXTERIOR CONTRA A AGRAVANTE-AUTORA DESTA AÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. DEFESA DO REGISTRO MARCÁRIO CONFERIDO NO BRASIL LEGITIMAMENTE À AGRAVANTE, A QUEM A LEI OUTORGA OS DIREITOS DE PROTEÇÃO E RESGUARDO. CONDUTA AGRAVADA, ATÉ ENTÃO ANALISADA, QUE CONFERIU INFRAÇÃO À LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO A FIM DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. DECISÃO A SER PROFERIDA NA ESFERA FEDERAL QUE NÃO CONFERE À AGRAVADA BENEFÍCIOS, SENÃO APENAS TRANSMITIRÁ, EVENTUALMENTE, À VENCEDORA DAQUELA AÇÃO A SUCESSÃO DOS PODERES POR ORA EXERCIDOS PELA AGRAVANTE. SUSPENSÃO LEVANTADA.


A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO É AUTOMÁTICA, DEVENDO O MAGISTRADO ANALISAR O CASO CONCRETO PARA VERIFICAR SUA PERTINÊNCIA. IN CASU, O REGISTRO DA MARCA «ALPHAFACTS ESTÁ ATUALMENTE VÁLIDO E EFICAZ, CONFERINDO À AGRAVANTE O DIREITO DE USO EXCLUSIVO NO TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS Da Lei 9.279/1996, art. 129. A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA SOMENTE PODERÁ SER DECLARADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, INEXISTINDO, ATÉ ENTÃO, IMPEDIMENTO AO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, QUE VISA EXCLUSIVAMENTE À PROTEÇÃO DOS DIREITOS MARCÁRIOS CONFERIDOS NA LEI AO LEGÍTIMO PROPRIETARIO, QUE, NO BRASIL, TRATA-SE DA AGRAVANTE. ALÉM DISSO, A SUSPENSÃO DO FEITO PODERIA GERAR INSEGURANÇA JURÍDICA, PERMITINDO À PARTE ADVERSA POSTERGAR INDEFINIDAMENTE O TRÂMITE DA AÇÃO. CONSIDERANDO QUE A SUSPENSÃO INDEVIDA AFRONTA O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONFIGURANDO EXPEDIENTE PROTELATÓRIO SEM RESPALDO LEGAL, PROVE-SE O INSTRUMENTO PARA LEVANTÁ-LA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()

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Doc. LEGJUR 266.1201.9515.0369

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃOAPELO NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 291.7664.1329.7225

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ABSTENÇÃO DE USO DE NOME MARCA. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO.

1.

Trata-se de ação em que a autora, ora apelante, almeja a condenação da ré a se abster de utilizar, em sua razão social, a sua marca SERVIMED, sustentando que a prática configuraria concorrência desleal, bem como indenização por perdas e danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1354.6843

20 - STJ Empresarial. Propriedade industrial. Agravo interno no recurso especial. Ação cominatória. Uso indevido de marca. Caracterização que não se resume a aspectos nominativos, mas ao conjunto marcário analisado pelo tribunal estadual. Fundamentação deficiente. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo não provido.


1 - Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento da Súmula 7/STJ, discutindo-se alegada violação do direito de exclusividade marcária e prática de concorrência desleal.... ()

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