Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - AUSÊNCIA DE REGISTRO PERANTE O INPI QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO MARCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - MULTA INDEVIDA.
O direito ao uso exclusivo de marca no Brasil somente é adquirido com o registro devidamente concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, conforme dispõe a Lei 9.279/96, art. 129. A ausência de proteção legal à época da propositura da demanda impede o reconhecimento de qualquer direito exclusivo sobre a marca da parte autora, tornando inexigível do réu qualquer obrigação de se abster de seu uso. A improcedência da pretensão deduzida em juízo, por si só, não pode servir de premissa bastante para a aplicação das sanções por litigância de má-fé, porquanto o instituto pressupõe evidência de que a parte agiu ardilosamente, com deslealde processual ou imbuída de intuito pernicioso.... ()
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