Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MARCA -
Inibitória - Apelo adesivo do réu, deserto e, bem por isso, não conhecido - Pleito reconvencional, sequer apreciado na primeira instância, do qual, de ofício, com espeque no art. 1.013, §3º, III, do CPC, não se conhece, por conta do não recolhimento das custas iniciais da reconvenção na primeira instância - Cabimento de imputação dos ônus sucumbenciais, na reconvenção, ao réu, já que houve formação da lide e contestação da autora, arbitrada a honorária sucumbencial da reconvenção em 10% do seu proveito econômico - Autora que pretende inibir o uso da marca Illusion Sound pelo réu - Registro, pela autora, de tal marca, perante o INPI, com depósito realizado no final de 2021 - Mitigação, na específica hipótese dos autos, da proteção da Lei 9.279/96, art. 129, caput em relação ao réu, diante de seu uso prolongado da marca, até mesmo anterior ao registro da autora - Caso dos autos em que o réu, que chegou a trabalhar em eventos musicais em parceria com a autora entre 2018 e 2022, já se utilizava da marca em questão, mesmo que não registrada, desde 2013, período anterior até mesmo à existência da autora - Precedentes - Novo arbitramento da honorária sucumbencial, na ação principal, em 15% do valor da causa, descabendo, na hipótese, arbitramento por equidade - Pleito recursal da autora de estipulação honorária na reconvenção prejudicado, diante da apreciação, de ofício, feito nesta segunda instância quanto à reconvenção - Não conhecimento, de ofício, da reconvenção, com imputação dos ônus sucumbenciais ao réu; apelo adesivo do réu não conhecido; apelo autônomo da autora conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido... ()
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