1 - TJDF EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA Lei 8.112/90. REFORMA DE SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME CPC, art. 85, § 2º. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TJRJ DIREITO AMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE RESENDE. SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TEMA NO 1.086 DO STJ. TEMA NO 635 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.527/97. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE DIREITO.
1. A licença-prêmio tinha previsão legal na Lei 8.112/90, art. 87, garantindo ao servidor, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.... ()
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4 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. Licença prêmio adquirida em cargo público anterior. Conversão em pecúnia. Pretensão de que na base de cálculo da conversão seja adotada a remuneração do novo cargo de juiz. Lei 8.112/1990 e Lei Complementar 35/79. Inépcia da inicial. Não configuração. Primazia do julgamento de mérito. Questões jurídicas não enfrentadas pela decisão rescindenda. Óbice da súmula 515/STF. Alegação de incidência do verbete 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Tese autoral de julgamento extra petita. Acórdão rescindendo que não incorreu em tal vício. Pedido rescisório rejeitado.
1 - Afasta-se a preliminar de inépcia, se possível extrair da inicial seus contornos objetivos - pedidos e causa de pedir -, de modo a viabilizar o julgamento da causa, prestigiando-se a primazia do enfrentamento do mérito.... ()
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5 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LEI COMPLEMENTAR 840/2011. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA NA ATIVIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO DO SERVIDOR. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADICIONAL DE FÉRIAS. CARÁTER PECUNIÁRIO PERMANENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ENTENDIMENTO DO STJ. VERBAS DEVIDAS A CADA DOZE MESES DE SERVIÇO. PROPORCIONALIDADE A SER OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Afirma que as rubricas (i) Décimo Terceiro Salário e (ii) Adicional de férias devem ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia. Pede a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - Os primeiros Embargos de Declaração foram desprovidos nos seguintes termos: 1.a) O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022; 1.b) o Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado; e 1.c) sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar interposição de Recurso Extraordinário.Documento eletrônico VDA42184597 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:11:18Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 49f929c1-6537-405f-9731-d250e2ef53d1... ()
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7 - TJSP Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da Ementa: Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da aposentação, conforme vencimentos, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, descontadas as verbas transitórias e indenizatórias - Aplicação da mesma ratio presente no Tema 1086 de Recursos Repetitivos do Egr. STJ: «Presente a redação original da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Licença para capacitação profissional. Interesse da administração. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
1 - No presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração» contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor». ... ()
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10 - STJ processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.112/1990, art. 87. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»1 - Delimitação da controvérsia: a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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19 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Prescrição de fundo de direito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de particularização do dispositivo de Lei tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedente. Agravo interno não provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia concedida no título judicial. Base de cálculo. Remuneração (redação original do Lei 8.112/1990, art. 87). Inclusão do abono de permanência. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial com escopo principal de reconhecimento da natureza indenizatória do abono de permanência em serviço (Lei 10.887/2004, art. 7º) e, com isso, afastamento de sua incidência sobre a base de cálculo da licença-prêmio indenizada cobrada em Execução de Sentença, ao contrário do que decidido na origem. ... ()