1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO EDIFICADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.786. ART. 32-A DA REFERIDA LEI. RESOLUÇÃO A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL LIMITADA A 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. PRECEDENTES. TAXA DE FRUIÇÃO/ALUGUEL PELO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO. RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP 1.599.511/SP. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO FOI EFETUADO E DE QUE O SERVIÇO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE IPTU. PREVISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES ADIMPLIDOS. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ NA AUDIÊNCIA QUE IMPLICA FIXAÇÃO DE MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 334, § 8º. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga, em que a parte autora buscava a devolução dos valores pagos em razão da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel não edificado, alegando onerosidade das parcelas. A decisão recorrida determinou a devolução de parte dos valores, com retenção de cláusula penal e valores referentes ao IPTU, além de fixar honorários sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a rescisão contratual e a restituição de quantia paga, considerando a aplicação da cláusula penal, a retenção de comissão de corretagem, a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e os encargos moratórios, além da fixação de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.III. Razões de decidir3. A cláusula penal de 10% sobre o valor atualizado do contrato é válida, conforme a Lei 13.786/2018, pois a rescisão ocorreu por fato imputado ao adquirente.4. É indevida a cobrança de taxa de fruição/aluguel pelo período de inadimplência, uma vez que o imóvel não possui edificação.5. A retenção da comissão de corretagem não é possível devido à falta de comprovação do pagamento e da prestação do serviço.6. A parte apelada é responsável pelo pagamento do IPTU, conforme previsão contratual e a legislação aplicável.7. O, III do Lei 6.766/1979, art. 32-A, permite a retenção dos encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente, o que também foi previsto no contrato.8. As partes devem comprovar os valores efetivamente pagos para fins de restituição/retenção na fase de cumprimento de sentença.9. A multa por não comparecimento à audiência foi aplicada corretamente, conforme o disposto no CPC.IV. Dispositivo e tese10. Apelação conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: Em caso de rescisão contratual de compra e venda de imóvel não edificado, é permitida a retenção de cláusula penal limitada a 10% sobre o valor atualizado do contrato, conforme previsão legal e contratual, sendo indevida a cobrança de taxa de fruição em razão da ausência de edificação no imóvel._________Dispositivos relevantes citados: Lei 13.786/2018, art. 32-A; Lei 6.766/1979, art. 34; CPC/2015, art. 334, § 8º, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CTN, art. 34.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001574-86.2023.8.16.0210, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 28.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0002719-61.2021.8.16.0045, Rel. Desembargadora Angela Khury, 20ª Câmara Cível, j. 15.09.2023; TJPR, Apelação Cível 0005895-40.2018.8.16.0017, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0003384-46.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0000409-47.2024.8.16.0055, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 11.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0001259-41.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 06.09.2024.RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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2 - TJDF Embargos de declaração. Direito civil, imobiliário e do consumidor. Ação de resolução contratual com devolução de parcelas pagas. Contrato de compra e venda com financiamento imobiliário e pacto adjeto de alienação fiduciária. Instrumento firmado após a lei 13.786/2018. Imóvel. Lote sem edificação. Desistência do adquirente. Cláusula penal. Abusividade. Pedido subsidiário de incidência de percentual sobre o valor pago pelo adquirente. Acolhimento. Majoração da retenção. Inviabilidade. Instrumento contratual. Cláusula de alienação fiduciária. Garantia não aperfeiçoada. Ausência de averbação no registro imobiliário. Exigência indispensável. Forma não observada (lei 9.514/97, art. 23; cc, arts. 104, iii, e 108). Garantia não aperfeiçoada. Código de defesa do consumidor. Incidência. Comissão de corretagem. Delimitação. Inexistência. Taxa de fruição do imóvel, impostos, taxas condominiais e associativas. Empreendimento não concluído. Cobrança do autor. Impossibilidade. Restituição. Parcelamento. Previsão legal. Incidência (lei 6.766/79, art. 32-a, §1º, ii). Legitimidade. Correção monetária. Parcelas a serem devolvidas. Indexador contratado. Juros de mora. Incidência. Trânsito em julgado. Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Acórdão. erros materiais. Embargos do autor. Questão resolvida favoravelmente ao embargante. Suscitação via de embargos. Conhecimento. Inviabilidade. Embargos da ré. Inovação recursal. Invocação de matérias não devolvidas a reexame pela parte embargante. Questões novas. Formulação. Impossibilidade. Conhecimento parcial. Acórdão. Contradições e erro material. Inexistência. Rediscussão da causa. Via inadequada. Rejeição. Multa protelatória. Aplicação. Descabimento.
I. Caso em exame ... ()
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3 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. APLICABILIDADE DO CDC. RETENÇÃO LIMITADA A 10% SOBRE OS VALORES PAGOS. RECURSO DO COMPRADOR PROVIDO. RECURSO DA VENDEDORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores. O primeiro apelante, comprador, alega desproporcionalidade na condenação de retenção de 10% sobre o valor total do contrato, pleiteando a devolução de 90% dos valores pagos, com correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação. Já a segunda apelante, vendedora, sustenta que, por se tratar de contrato com alienação fiduciária, não se aplica o CDC (CDC), devendo ser afastada a possibilidade de resolução contratual por iniciativa do devedor inadimplente. ... ()
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4 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELA LOTEADORA - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - PRETENSÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS INTEGREM A BASE DE CÁLCULO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA RETENÇÃO DA ENTRADA ATUALIZADA - INOCORRÊNCIA - QUANTIA QUE FOI COMPUTADA COMO PAGAMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O
Lei 6.766/1979, art. 32-A, III, autoriza a retenção dos encargos moratórios pagos em atraso pelo adquirente na hipótese de resolução contratual por fato a ele imputável.2. Cláusula contratual expressamente previu a não devolução de valores pagos a título de juros e multa.3. A decisão exequenda autorizou a retenção de 25% dos valores pagos e da totalidade do sinal, não havendo ilegalidade na exclusão da quantia correspondente à entrada.... ()
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5 - TJDF EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. INAPLICABILIDADE DA LEI DO DISTRATO (Lei 13.786/2018) A CONTRATOS ANTERIORES. TERMO ADITIVO POSTERIOR PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. BASE DE CÁLCULO. DÉBITOS DE IPTU/TLP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OPORTUNA. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME CPC, art. 85, § 2º. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS JÁ ABATIDAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de rescisão contratual com reintegração de posse e cobrança, proposta pela vendedora, diante do inadimplemento do comprador quanto a lote adquirido em Muriaé. Sentença julgou procedente o pedido, com reintegração de posse e cobrança de saldo residual. Apelação busca restituição das parcelas já pagas. ... ()
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7 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, COM A REFORMA DA SENTENÇA PARA DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO E RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE; RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I.
Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e de imissão na posse, além de condenar os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do inadimplemento do réu desde setembro de 2004 e da alegação de posse injusta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em razão do inadimplemento do promissário comprador e quais as consequências dessa rescisão, incluindo a restituição de valores e a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel.III. Razões de decidir3. Os pedidos dos Autores foram julgados procedentes, declarando a rescisão do contrato devido ao inadimplemento do Réu.4. O retorno das partes ao status quo ante foi determinado, com a restituição dos valores pagos, assegurando a retenção de 25% dos valores pelo vendedor.5. Foi condenada a taxa de fruição a ser paga pelo Réu a partir do inadimplemento, além das dívidas de IPTU, a serem apuradas em liquidação.6. O direito à indenização por acessões/benfeitorias foi assegurado, a ser apurado em liquidação.7. O recurso do Réu foi desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.IV. Dispositivo e tese8. Apelação dos Autores/Reconvindos provida para declarar a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, assegurando a retenção de 25% dos valores pagos, condenando o réu ao pagamento de taxa de fruição e dívidas de IPTU, além de assegurar o direito à indenização por acessões/benfeitorias. Apelação do Réu não provida. Tese de julgamento: A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador implica no retorno das partes ao status quo ante, com a restituição integral dos valores pagos, assegurada a retenção de 25% sobre o montante recebido pelo vendedor, além da possibilidade de cobrança de taxa de fruição pelo período de ocupação do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 485, V, 373, II, 292, 205; CC, arts. 475, 884, p.u.; Lei 6.766/1979, art. 32-A; Lei 13.786/2018. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0053892-62.2017.8.16.0014, Rel. Desembargadora Paulo Cezar Belio, 19ª Câmara Cível, j. 14.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0032776-68.2019.8.16.0001, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 13.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0004248-46.2021.8.16.0165, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 13.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0000523-83.2021.8.16.0089, Rel. Desembargadora Ana Lucia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 30.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0008490-55.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Angela Khury, 20ª Câmara Cível, j. 20.05.2023; Súmula 543/STJ.RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E RECURSO DO RÉU não PROVIDO.... ()
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8 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE VALORES EM 20%. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir contrato de compra e venda de imóvel, condenar os réus à restituição de valores pagos com retenção de 20%, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, e disciplinar a divisão das custas e honorários em razão da sucumbência recíproca. ... ()
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9 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES. LIMITES LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos e declaração de nulidade de cláusulas abusivas, ajuizada por promitente comprador, com fundamento em onerosidade excessiva decorrente de dificuldades financeiras. O imóvel objeto da promessa de compra e venda é um lote urbano, regularmente registrado, adquirido por valor total de R$71.563,00, com pagamento inicial de R$10.000,00 e saldo parcelado em 120 prestações. A parte autora alegou abusividade na proposta de rescisão contratual apresentada pela vendedora, que previa retenção de aproximadamente 60% dos valores pagos. Pleiteou a rescisão contratual, a nulidade das cláusulas abusivas e a devolução dos valores pagos com retenção limitada a 10%. A sentença julgou extinto o processo em relação à primeira autora por ilegitimidade ativa e julgou parcialmente procedentes os pedidos do segundo autor, reconhecendo a rescisão contratual e autorizando a retenção de valores pagos a título de arras, corretagem, tributos e encargos, com devolução do valor remanescente em parcela única. O Apelante insurgiu-se contra a extensão das retenções autorizadas. ... ()
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10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que, em ação de devolução de valores, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para resolver o contrato de compra e venda de lote e condenar a ré à restituição dos valores pagos, com atualização e juros de mora, autorizando o desconto de encargos previstos no contrato. O apelante pleiteia a incidência do CDC, a declaração de abusividade da taxa de fruição estipulada para lote não edificado e a restituição de 80% dos valores pagos. ... ()
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11 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES. TAXA DE FRUIÇÃO. IPTU. JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos, determinando a devolução dos valores pagos pelos compradores, com retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, incidência de taxa de fruição de 0,75% ao mês e abatimento da comissão de corretagem. ... ()
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12 - STJ Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula de retenção. Desvantagem exagerada ao consumidor. Revisão. Reexame de fatos e provas e intepretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Revisão de cláusula que impõe desvantagem exagerada ao consumidor. Cabimento. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLMENTO - PANDEMIA - REVISÃO CONTRATUAL - ONEROSSIDADE EXCESSIVA - TEORIA DA IMPREVISÃO - INOCORRÊNCIA - LIMITE DE 25% DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS - CRITÉRIO PROPORCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A intervenção do Poder Judiciário nos contratos firmados no âmbito do direito privado deve se limitar às hipóteses de onerosidade excessiva ou abusividade, em obediência ao princípio do pacta sunt servanda. ... ()
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14 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Rescisão contratual de compra e venda de imóvel e indenização por fruição do bem. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de rescisão contratual e reintegração de posse, determinando a devolução dos valores pagos pelos réus e a condenação ao pagamento de multa contratual e indenização por perdas e danos na forma de alugueis mensais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os aluguéis devidos pela fruição do imóvel devem incidir desde a imissão na posse até a efetiva desocupação, e qual o percentual e base de cálculo a serem aplicados sobre o valor atualizado do terreno.III. Razões de decidir3. Os aluguéis devidos pela fruição do imóvel devem ser calculados desde a imissão na posse até a efetiva desocupação, fixados em 0,5% sobre o valor atualizado do terreno nu.4. A retenção de valores relativos a tributos e encargos incidentes sobre o imóvel não foi acolhida, pois não houve pedido expresso na petição inicial, impondo-se a observância e respeito ao princípio da congruência.5. A condenação aos ônus sucumbenciais foi mantida, mesmo com o parcial provimento do recurso, não se promovendo a majoração dos honorários em sede recursal.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para estabelecer que os aluguéis devidos pela fruição do imóvel incidam desde a imissão na posse até a desocupação, fixados no percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do terreno nu, apurado ano a ano durante o período em que devida a compensação financeira.Tese de julgamento: Em ações de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, é cabível a fixação de indenização pela fruição do bem, devendo os aluguéis ser calculados a partir da imissão na posse até a efetiva desocupação, com base no percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do terreno nu, apurado anualmente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 492, 405; CC/2002, arts. 402, 884; Lei 6.766/1979, art. 32-A; Lei 13.786/2018. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0011613-93.2022.8.16.0173, Rel. Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, 8ª Câmara Cível, j. 28.08.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09.09.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0025272-24.2014.8.16.0021, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 16ª Câmara Cível, j. 02.05.2023; TJPR, Apelação Cível 0011306-19.2018.8.16.0129, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 04.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0032826-97.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, 6ª Câmara Cível, j. 21.10.2019; TJPR, Apelação Cível 0009862-81.2017.8.16.0194, Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres, 18ª Câmara Cível, j. 30.05.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0036631-82.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 29.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1011610-10.2021.8.26.0002, Rel. Desembargadora Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 01.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0029093-81.2019.8.16.0014, Rel. Des. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, 17ª Câmara Cível, j. 29.08.2022.... ()
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15 - TJPR IREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO, RECONHECENDO A LICITUDE DA RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL E MANTENDO A DECISÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE COBRANÇA DA TAXA DE FRUIÇÃO, COM A AUTORIZAÇÃO DA DEDUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IPTU E ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de rescisão contratual e restituição de quantias pagas, ajuizada por um comprador em face da loteadora, que declarou a rescisão do compromisso de compra e venda e condenou a ré a restituir os valores pagos, autorizando a retenção de 20% a título de cláusula penal e eventuais débitos propter rem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a retenção de 10% do valor total do contrato a título de cláusula penal em caso de rescisão contratual por iniciativa do comprador, bem como a responsabilidade do comprador pelo pagamento do IPTU até a reintegração de posse do imóvel.III. Razões de decidir3. A retenção de 10% sobre o valor total do contrato, conforme estipulado no contrato, é legítima e está em conformidade com a Lei 13.786/2018. 4. A taxa de fruição não é devida, pois o imóvel não possui edificação, o que inviabiliza a cobrança por uso.5. A comissão de corretagem é válida e deve ser retida, pois foi previamente informada, está incluída no valor do contrato e há prova do repasse ao beneficiário.6. O promitente comprador é responsável pelo pagamento do IPTU até a reintegração de posse do imóvel.7. Os encargos moratórios podem ser deduzidos apenas sobre as parcelas eventualmente pagas em atraso, conforme a legislação.8. Não é possível a retenção de valores a título de impostos sobre o faturamento, pois isso transferiria indevidamente os riscos da atividade empresarial ao consumidor.9. A redistribuição dos ônus sucumbenciais deve ser feita, com a parte autora arcando com 60% das custas e a parte ré com 40%.IV. Dispositivo e tese10. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, reconhecendo a licitude da retenção de 10% sobre o valor total do contrato, autorizando a dedução dos valores devidos a título de IPTU e negando provimento aos demais pedidos.Tese de julgamento: Em caso de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel, a retenção de valores a título de cláusula penal deve respeitar o limite de 10% sobre o valor total do contrato, conforme disposto no Lei 6.766/1979, art. 32-A, sendo vedada a cobrança de taxa de fruição em terrenos não edificados e a transferência de encargos tributários sobre o faturamento ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 722; Lei 6.766/1979, arts. 26, VI, e 32-A, II e IV; CPC/2015, art. 85, § 2º e 86.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0003686-75.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 09.02.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0003865-14.2023.8.16.0031, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 26.08.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001261-11.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 17.07.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0004540-87.2021.8.16.0017, Rel. Fabio Marcondes Leite, j. 31.01.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0000809-50.2021.8.16.0125, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 28.06.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0002436-74.2021.8.16.0130, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 12.04.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001259-41.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 06.09.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0005855-33.2021.8.16.0056, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 05.12.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 09.11.2023.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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16 - TJDF DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POSTERIOR À LEI 13.786/18. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES. MULTA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. TAXA DE FRUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO REGISTRADO - CULPA DO CONTRATANTE - MULTA RESCISÓRIA - DEVIDA - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - PACTA SUNT SERVANDA - APLICABILIDADE DO LEI 6.766/1979, art. 32-A - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a quantia prevista na cláusula penal se mostra razoável, proporcional e bastante, nos termos do CCB, art. 413, além de refletir os exatos termos do disposto no, II do Lei 6.766/1976, art. 32-A, esta deve ser mantida conforme pactuado entre as partes.... ()
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18 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. LOTEAMENTO. RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. RESCISÃO DE RIGOR, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DA VENDEDORA NA POSSE DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CC. ATO QUE CAUSA PREJUÍZO À CREDORA. CONTRATO CELEBRADO JÁ SOB A VIGÊNCIA DA LEI DO DISTRATO (LEI 13.786/2018) . HIPÓTESE EM QUE FAZ JUS O AUTOR À RESTITUIÇÃO DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO, CONFORME O PARÂMETROS POSTO PELO NOVEL LEI 6.766/1979, art. 32-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI DO DISTRATO. DESCONTO, FINALMENTE, DEVIDO TAMBÉM À RAZÃO DE 0,5% SOBRE O VALOR DO BEM, PARA CADA MÊS DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, DESDE A IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE ATÉ A DESOCUPAÇÃO. JUROS DE MORA, POR SUA VEZ, QUE DEVERÃO INCIDIR DESDE A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO
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19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C./C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES E BENFEITORIAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, CONSISTENTE EM LOTE DE TERRENO. RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pelas vendedoras rés contra sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção, que decretou a rescisão contratual e determinou a devolução de 80% das parcelas pagas, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde o trânsito em julgado, a ser paga em doze parcelas com início após a formalização da resolução contratual com o trânsito em julgado, bem como determinou indenização ao autor pelas benfeitorias realizadas no imóvel, autorizado o abatimento de custas, despesas processuais periciais, IPTU, a ser apurado em liquidação de sentença. Rés que pretendem o abatimento dos valores pagos a título de encargo moratórios pelo atraso no pagamento das parcelas, multa de 10% do valor atualizado do contrato, majoração da retenção para 25% das parcelas pagas, afastamento da indenização das benfeitorias e fixação de taxa de fruição. II. Questão em Discussão: Verificar a aplicabilidade da Lei do Distrato e do CDC, bem como o percentual adequado de retenção dos valores em caso de rescisão contratual e deduções, taxa de fruição, forma de devolução dos valores pagos e indenização por benfeitorias. III. Razões de Decidir: Contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Aplicação das Súmulas 1, 2 e 3 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Retenção que deve estar entre 10% e 25% do valor pago conforme jurisprudência do STJ, respeitado o limite estabelecido no Lei 6.766/1979, art. 32-A (10% do valor atualizado do contrato). Pretensão descabida de cobrança pelo teto máximo da Lei do Distrato, pois o contrato usava como base de cálculo o valor da dívida, ou seja, parcelas não pagas, sendo excessiva a pretensão. Comprador que pagou 33,10% do valor do contrato, taxa de retenção (20% dos valores pagos) que não comporta majoração. Indenização pelas benfeitorias e acessões devida, ainda que inacabada. Valor da indenização a ser apurado em liquidação de sentença, com realização de perícia. Taxa de fruição. Venda de terreno sem edificação. Construção inacabada e sem valor de uso. Impossibilidade de exploração econômica imediata. Pretensão afastada. Precedentes. Sentença que já fixou corretamente o termo inicial dos juros de mora desde o trânsito em julgado (Tema 1002 do STJ). Correção monetária que incide desde cada respectivo desembolso e que não representa perda ou ganho, mas mera recomposição da moeda em razão da inflação. Sentença que já estabeleceu a forma e início da devolução, sem insurgência específica das partes. Devem ser abatidos do valor a ser restituído ao comprador os encargos da mora pelo atraso no pagamento das parcelas. IV. Tese de julgamento: 1. Encargos moratórios pelo pagamento em atraso das parcelas não são restituíveis. 2. A indenização por benfeitorias é devida, mesmo que a construção esteja inacabada. 3. Não incide taxa de fruição se a benfeitoria está inacabada, sem condições de usufruto efetivo e sem valor de uso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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20 - TJSP *AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA.
"Compromisso Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano". Adquirente que pede a rescisão do contrato, ante a superveniência de crise financeira, com a restituição dos valores pagos. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO do autor, que insiste na impossibilidade de retenção da taxa de fruição, além da condenação da Empresa ré na integralidade dos encargos da sucumbência. APELAÇÃO ADESIVA da Empresa ré, que pugna pela majoração da retenção para dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do contrato ou, subsidiariamente, a majoração da retenção para cinquenta por cento (50%) sobre o valor das quantias pagas. EXAME: Contrato firmado sob a vigência da Lei 13.786/2018. Pretensão de rescisão que comportava mesmo acolhida, dada a impossibilidade de manutenção do contrato por crise financeira e tendo em vista o princípio da autonomia da vontade. Retenção com base no valor atualizado do contrato, fundada no Lei 6.766/1979, art. 32-A e em cláusula contratual, que deve ser afastada no caso, sob pena de afronta aa Lei 8.078/90, art. 53. Caso dos autos contudo que comporta a restituição das quantias pagas, mas com retenção de vinte por cento (20%) desse montante, ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso. Juros de mora que devem ter incidência pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento adotado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Impossibilidade de cobrança de taxa de fruição ou ocupação, por se tratar de terreno sem qualquer construção ou benfeitoria. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas integralmente pela ré, ante a sucumbência mínima do autor, arbitrados os honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono do autor em doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.... ()