Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, COM A REFORMA DA SENTENÇA PARA DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO E RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE; RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I.
Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e de imissão na posse, além de condenar os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do inadimplemento do réu desde setembro de 2004 e da alegação de posse injusta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em razão do inadimplemento do promissário comprador e quais as consequências dessa rescisão, incluindo a restituição de valores e a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel.III. Razões de decidir3. Os pedidos dos Autores foram julgados procedentes, declarando a rescisão do contrato devido ao inadimplemento do Réu.4. O retorno das partes ao status quo ante foi determinado, com a restituição dos valores pagos, assegurando a retenção de 25% dos valores pelo vendedor.5. Foi condenada a taxa de fruição a ser paga pelo Réu a partir do inadimplemento, além das dívidas de IPTU, a serem apuradas em liquidação.6. O direito à indenização por acessões/benfeitorias foi assegurado, a ser apurado em liquidação.7. O recurso do Réu foi desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.IV. Dispositivo e tese8. Apelação dos Autores/Reconvindos provida para declarar a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, assegurando a retenção de 25% dos valores pagos, condenando o réu ao pagamento de taxa de fruição e dívidas de IPTU, além de assegurar o direito à indenização por acessões/benfeitorias. Apelação do Réu não provida. Tese de julgamento: A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador implica no retorno das partes ao status quo ante, com a restituição integral dos valores pagos, assegurada a retenção de 25% sobre o montante recebido pelo vendedor, além da possibilidade de cobrança de taxa de fruição pelo período de ocupação do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 485, V, 373, II, 292, 205; CC, arts. 475, 884, p.u.; Lei 6.766/1979, art. 32-A; Lei 13.786/2018. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0053892-62.2017.8.16.0014, Rel. Desembargadora Paulo Cezar Belio, 19ª Câmara Cível, j. 14.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0032776-68.2019.8.16.0001, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 13.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0004248-46.2021.8.16.0165, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 13.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0000523-83.2021.8.16.0089, Rel. Desembargadora Ana Lucia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 30.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0008490-55.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Angela Khury, 20ª Câmara Cível, j. 20.05.2023; Súmula 543/STJ.RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E RECURSO DO RÉU não PROVIDO.... ()
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