CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 402 - Jurisprudência

175 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 549.4144.8586.1524

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE. ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROPAGANDA ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA RÉ.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 533) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS VERBAS FIXADAS. APELO DOS AUTORES REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA PROPAGANDA ENGANOSA. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação na qual os Autores alegam ter celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel de empreendimento imobiliário, subsidiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, cuja entrega restou atrasada. Foram constatados vícios construtivos e propaganda enganosa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 127.5432.4913.0675

2 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO CONSTRUTIVO EM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL FIXADO. DANO MORAL REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por PATRÍCIA VIEIRA BORGES (autora) e REDI CONSTRUTORA LTDA (ré) contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de R$30.000,00 a título de danos morais. A autora pleiteia a rescisão contratual e a indenização por danos materiais. A ré busca o reconhecimento da decadência, a exclusão ou redução dos danos morais e a alteração do termo inicial dos juros moratórios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 822.7549.9104.4490

3 - TJDF Direito autoral, civil e processual civil. Ação cominatória cumulada com indenizatória por danos materiais. Objeto. Escultura em concreto concebida por Athos Bulcão. Contrafação. Reprodução sem autorização. Composição ativa. Fundação instituída pelo artista. Cessionária dos direitos relativos às obras. Imputação de prática de contrafação pelas rés. Reprodução não autorizada de obra. Painel estampado no escritório das pessoas jurídicas acionadas. Direitos autorais. Violação. Contrafação (lei 9.610/98, art. 5º, VII). Caracterização. Elementos probatórios. Corroboração. Reprodução substancial da obra. Extrema semelhança dos elementos gráficos e estéticos da obra. Apropriação da originalidade e criatividade. Constatação. Autora. Desincumbência do ônus probatório (CPC/2015, art. 373, i). Obrigação de não fazer. Imputação. Abstenção de utilização da reprodução. Legitimidade e Cabimento. Danos materiais. Ato ilícito. Configuração. Responsabilização. Requisitos aperfeiçoados. Lucros cessantes. Composição. Imperiosidade. Fixação consoante o preço costumeiramente fixado em caso de autorização da reprodução. Tabela de precificação. Parâmetro objetivo e adequado. Possibilidade. Indenização. Caráter compensatório, apenador e profilático da reparação. Majoração da verba, segundo as peculiaridades do caso concreto. Preliminares. Apelação das rés. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a reforma do decidido. Rejeição. Apelação das rés. Imprecação de omissão à decisão arrostada. Preclusão temporal. Inexistência de interposição de embargos de declaração. Irrelevância. Rejeição. Apelação das rés conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada.


I. Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 794.5250.0546.6570

4 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFILTRAÇÃO. COBERTURA DO CONDOMÍNIO. PREJUÍZO. CONDÔMINO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I - ADMISSIBILIDADE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 519.1208.5597.9686

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - ALEGAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS - PROVA PERICIAL SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA DA MATÉRIA - OBSERVÂNCIA DOS arts. 464 E SEGUINTES DO CPC - NULIDADE INEXISTENTE - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.


Não se há de falar em nulidade da prova pericial produzida se os trabalhos foram acompanhados pelas partes e assistentes técnicos e se o laudo apresentado nos autos foi tecnicamente fundamentado e respaldado em elementos objetivos e em conformidade com o art. 464 e seguintes do CPC. Não é suficiente a formulação de pedido de indenização por perdas e danos, a qual não é presumida, sem a efetiva comprovação daquilo que o credor efetivamente perdeu ou razoavelmente deixou de lucrar (CCB, art. 402).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 762.2682.8080.0775

6 - TJDF RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. LESÃO CORPORAL. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 


1. Nos termos do CCB, art. 402, «[s]alvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 111.9990.6799.3860

7 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DESABAMENTO DE MURO VIZINHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou extinto o pedido de obrigação de fazer em razão de acordo homologado e parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios. A sentença afastou o dano material e condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, com reconhecimento de sucumbência recíproca. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 212.0621.4570.1171

8 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO EM LAJE. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou procedente em parte os pedidos iniciais, condenando a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos materiais. Com a presente ação, pretendia a parte autora indenização por lucros cessantes, danos emergentes e danos morais, decorrentes de infiltrações provenientes da laje do imóvel administrado pela requerida, o que fez com que suspendesse suas atividades por 04 dias consecutivos, conforme alega na inicial.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 464.5162.5067.0729

9 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CODIGO CIVIL, art. 402. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. O


acórdão embargado conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação da requerida, afastando a condenação ao pagamento de lucros cessantes em razão da interrupção de linhas telefônicas utilizadas na atividade comercial da autora.1.2. A embargante sustentou, nos aclaratórios, a existência de omissão no acórdão quanto: a) à inversão do ônus da prova determinada pelo juízo de primeiro grau; b) à aplicação do CDC, especialmente a respeito do dano in re ipsa; c) à interpretação do CCB, art. 402, que admite a indenização por lucros cessantes com base em presunções razoáveis.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Examinar se o acórdão incorreu em omissão capaz de justificar a oposição dos embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração possuem fundamento vinculado, sendo cabíveis apenas para suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.3.2. O acórdão embargado analisou expressamente os elementos probatórios, reconhecendo a falha na prestação do serviço, mas afastando a condenação por lucros cessantes ante a ausência de prova objetiva do dano.3.3. O julgado enfrentou os dispositivos legais invocados, inclusive o art. 402 do Código Civil e o CDC, art. 14, fundamentando que, embora reconhecida a responsabilidade objetiva, ainda é necessária a comprovação do efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso concreto.3.4. A decisão também esclareceu que a inversão do ônus da prova não afasta a necessidade de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito, não sendo suficiente a simples alegação da lesão.3.5. A matéria objeto dos embargos foi devidamente enfrentada no acórdão, de forma clara e fundamentada, inexistindo vício a ser sanado.IV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 694.9222.8298.9266

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º.


Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 457, § 2º. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS 23 DO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema 23), publicado no DEJT em 27.2.2025, firmou a tese de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, não há como afastar a aplicação da nova redação do CLT, art. 457, § 2º, o qual estabeleceu a natureza indenizatória da parcela prêmio, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da Lei 13.467/2017. Agravo de Instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A indicação de violação do CLT, art. 791-A desacompanhado do parágrafo e/ou do, tido por violado, não atende às exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, II e da Súmula 221/TST. Os arestos colacionados não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, de modo que inservíveis para o cotejo de teses, conforme exigências do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo de Instrumento desprovido. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. FALECIMENTO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da plausibilidade da alegação de violação ao art. 950, caput, do Código Civil, mostra-se prudente o provimento do Agravo de Instrumento para reconhecer a transcendência política da causa e determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de prevenir possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para reconhecer a transcendência política da causa e determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. BARRAGEM DE BRUMADINHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença para fixar o valor da indenização por danos morais em 50 (cinquenta) vezes o valor do último salário contratual do ofendido, adotando como parâmetro o disposto no CLT, art. 223-G O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 6050, fixou a tese de que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Por sua vez, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se nas hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que nem sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Na espécie, o valor fixado pelo Regional mostra-se excessivamente módico, não observando adequadamente a extensão do dano sofrido e a necessidade de se fixar um valor que, além de ressarcir o dano, desempenhe uma função pedagógica da conduta ilícita, ainda que por omissão, do empregador, capaz de prevenir a sua reiteração, devendo ser reformado o acordão recorrido para restabelecer o valor fixado na sentença a título de danos morais, em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para cada Reclamante (viúva e dois filhos), visto que mais condizente com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Há julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. FALECIMENTO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CODIGO CIVIL, art. 950. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . RECONHECIDA . O Regional deu provimento ao Recurso da Reclamada para fixar o salário mínimo como base de cálculo da pensão mensal, adotando como fundamento a Súmula 490/STF. Todavia, a Súmula 490/STF somente será aplicada nos casos em que a vítima não recebe remuneração. Quando houver a percepção de remuneração, a pensão mensal deve ser fixada com base na remuneração que o empregado perceberia caso estivesse em atividade, tendo em vista o princípio da restituição integral, nos termos CCB, art. 402 e CCB, art. 950, o que inclui toda parcela percebida habitualmente no curso do contrato, independentemente de sua natureza jurídica, considerando-se, ainda, os valores relativos ao 13º salário, às férias e ao terço constitucional, com aplicação do redutor de 1/3, decorrente de gastos presumidos com despesas pessoais do de cujus . Há julgados. Recurso de Revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A multa por embargos protelatórios não pode ser aplicada de forma automática quando constatado pelo Tribunal de origem que não houve omissão e contradição no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É necessária a demonstração da conduta do embargante que configura o intuito manifestamente protelatório, o que não se verifica na hipótese dos autos, porquanto os Reclamantes apenas visavam a manifestação do Regional sobre aspectos relevantes para a solução da controvérsia em instância extraordinária. Recurso de Revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. LEI 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS INSTITUTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DO DANO MORAL INDIRETO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação aos temas em destaque, a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível o despacho denegatório, o qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento desprovido. PENSÃO. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, pois além de não realizar o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e o dispositivos tidos por violados, a parte não indica o parágrafo e/ou, dos arts. 950 do Código Civil e 48 da Lei 8.213/91, tidos por violados. Agravo de Instrumento desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi objeto de manifestação em sede regional, tampouco a Reclamada opôs Embargos de Declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 615.1691.3637.9812

11 - TST Questão de ordem: analise-se, primeiro, o item da negativa de prestação jurisdicional do recurso de revista, por se tratar de matéria prejudicial. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PREJUDICIAL. O reclamante alega que o Colegiado do Tribunal Regional de origem não se manifestou sobre o questionamento quanto à utilização do salário líquido, sem o cômputo do valor da pensão alimentícia, como base de cálculo da indenização por dano material na forma de pensão mensal, e sobre a fixação do percentual de 10% como perda da sua capacidade laborativa, para seu cálculo. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte, com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. No caso em análise, ao contrário do que é alegado pelo reclamante, a decisão, apesar de desfavorável aos seus interesses, apresentou solução judicial para a lide, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O acórdão do Tribunal Regional abordou os elementos relevantes e essenciais ao deslinde das questões controvertidas, que viabilizam se chegar à conclusão sobre os parâmetros para a fixação do valor da pensão mensal. Há registro no acórdão sobre as sequelas do acidente, o seu grau de gravidade, inclusive que restará a perda parcial e permanente para atividades que exijam deambulação, agachamento, carregamento de peso e ortostase prolongada. De outro lado, a decisão recorrida deixa claro o entendimento de que o valor da pensão alimentícia não deve ser computado na base de cálculo da pensão mensal. Assim, os pontos questionados pelo reclamante foram abordados no acórdão recorrido, com os elementos fáticos necessários para a solução da controvérsia, não havendo se falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. BASE DE CÁLCULO. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que o reclamante, na execução da sua função de arrumador, na qual fazia manuseio de spread, que é a conexão do guindaste com o contêiner fazendo o engate, sofreu acidente de trabalho típico, que ocasionou fraturas no seu pé direito, com o comprometimento da articulação subtalar e perda da morfologia do osso, com indicação de cirurgia de artrodese para melhora do quadro. A conclusão do laudo pericial foi a de que restará perda parcial e permanente da capacidade laboral para atividades que exijam deambulação e ortostase prolongadas, carregamento de peso, subir e descer escadas e agachar-se repetidamente. O Tribunal Regional manteve o cálculo da indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, no percentual de 10% da remuneração do reclamante. Com efeito, denota-se do acórdão do Tribunal Regional que o reclamante está incapacitado para o exercício da função anteriormente exercida, de arrumador, de forma permanente. De outra parte, foi determinado que referida indenização seja calculada sobre o valor líquido da remuneração do reclamante, com o desconto do valor da pensão alimentícia. Neste contexto, tanto o percentual fixado pelo Tribunal Regional para o cálculo da pensão mensal como a determinação de que seja sobre o valor líquido da remuneração, descontado o valor da pensão alimentícia, não observam o princípio da reparação integral da vítima, o que demonstra possível violação ao art. 950, caput, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. A jurisprudência desta Corte entende que a alteração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais somente é possível em caráter excepcional. No caso, o valor arbitrado pelo TRT, no importe de R$ 36.444,40, não se mostra irrisório, tendo observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que afasta a alegação de violação aos artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A LIDE NÃO DISCUTE VÍNCULO DE EMPREGO E VERSA SOMENTE SOBRE ILÍCITO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional, no acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelas partes, afastou a condenação da parte reclamada, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ao entendimento de que, à época do ajuizamento da ação, ainda não havia previsão legal para seu pagamento, o que veio a ocorrer somente com a reforma trabalhista. No tema, o recorrente, nas razões do apelo, limita-se à alegação no sentido de que nada foi questionado na presente ação no tocante à relação de emprego, versando esta somente sobre ilícito civil (indenizações decorrentes de acidente do trabalho), e, assim, é devido o pagamento de honorários advocatícios, mesmo antes da edição da Lei 13.467/2017, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa do TST 27/2005. Contudo, a matéria não foi devidamente prequestionada sob este enfoque, não havendo, no acórdão recorrido, tese específica a respeito, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DEMAIS TEMAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. O Tribunal Regional manteve o cálculo da indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, no percentual de 10%. Entretanto, extrai-se do acórdão que o reclamante está incapacitado para o exercício de sua função anterior, de arrumador, de forma permanente. Diante da incapacidade total do trabalhador para o desempenho da mesma função anteriormente exercida, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, exsurge o direito do reclamante ao recebimento de pensão mensal que observe o princípio da restituição integral, na forma do art. 950, caput, do Código Civil. Nesta esteira, no caso concreto, a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, deve ser majorada para o percentual de 50%, conforme requerido pelo reclamante. Determinado o pagamento da indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, em parcela única, é aplicável um redutor que, atendendo às circunstâncias do caso, bem como aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é fixado em 20% (vinte por cento) sobre o total das parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. O Tribunal Regional reformou a sentença e determinou que a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, seja calculada sobre a remuneração líquida do reclamante, com o desconto do valor da pensão alimentícia. Esta Corte, amparando-se no princípio da restituição integral, consagrado nos CCB, art. 402 e CCB, art. 950, tem entendido que a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida pelo empregado. Nesse caso, toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contratualidade deve ser considerada na base de cálculo da pensão. Assim, deve ser computado o valor relativo à pensão alimentícia, na sua base de cálculo. No caso em análise, nos limites do pedido recursal, a pensão mensal deverá ser calculada com base na remuneração do reclamante, deduzidos os descontos fiscais obrigatórios. Recurso de revista conhecido e provido.


... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 990.3063.6650.1742

12 - TRT2 Preventa esta Cadeira (Acórdão ID 3cf551f, f. 6279).Contra a r. Sentença ID 1ff86a8 (f. 6380), cujo relatório adoto e que, apreciando os pedidos, julgou-os parcialmente procedentes, a reclamada interpõe recurso ordinário, ID 5b87ff8 (f. 6390), e o reclamante, recurso adesivo, ID 0aec098 (f. 6456).Sustenta, a 1ª recorrente, reclamada, que: a) nula a sentença (julgamento ultra petita); b) no mérito, inexistente doença ocupacional, sendo indevida a indenização material (pensão); c) honorários periciais devem ser minorados; d) indevida a concessão de justiça gratuita ao demandante; e) requer fixação de honorários sucumbenciais ao recorrido, ainda que suspensa sua exigibilidade.Depósito recursal, ID 1140b47 (f. 6405). Comprovante de pagamento, ID 255e78a (f. 6406).Custas, ID 7711c01 (f. 6407). Comprovante de pagamento, ID de8d824 (f. 6408).Sustenta, o 2º recorrente, reclamante, que: a) não se aplica redutor à pensão paga em parcela única.Contrarrazões pelo reclamante, ID ebfb65a (f. 6452).Contrarrazões pela reclamada, ID 0b2d831 (f. 6464).Brevemente relatados. V O T O 


I. Conheço dos recursos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.Em contrarrazões, a parte reclamante argui preliminar de não conhecimento, sob a alegação de que as razões de recurso teriam deixado de atacar os fundamentos da sentença, conforme exigem a Súmula 422/TST e o art. 1.010, «caput, III, do CPC.A preliminar é infundada.Nos recursos de natureza ordinária dirigidos aos Tribunais Regionais do Trabalho, não se exige motivação exaustiva, sendo admissível a motivação simples, desde que relacionada aos fundamentos da sentença (art. 899, «caput, da CLT c/c Súmula 422/TST, III).No caso concreto, as razões de recurso guardam pertinência com os fundamentos da sentença, o que é suficiente para atender à regra do art. 1.010, «caput, III, do CPC, que consagra o princípio da dialeticidade. II. Registro que os autos foram guindados à C. Turma pela segunda vez, sendo que anteriormente fora anulada a r. sentença ID c395af4 (f. 6252), que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, determinando-se o retorno dos autos à Origem para a apreciação do dano material decorrente da alegada doença ocupacional, prosseguindo-se o feito, com a prolação de nova sentença, esta, recorrida pelas partes. III. Quanto ao inconformismo, com parcial razão a ré recorrente.1. De início, a ré argui julgamento ultra petita, tendo em vista que a condenação extrapolaria o limite da inicial.Assiste-lhe razão.A r. sentença deferiu pensão mental vitalícia, levando em consideração a idade de 75 anos, mas em inicial, diz-se que a indenização «deve levar em consideração a data do acidente até 73,1 anos (expectativa de vida homens www.ibge.gov.br)".Logo, acaso remanesça, a condenação, deve ser limitada ao pedido, sob pena de violação ao princípio de adstrição consagrado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492.Acolho, nestes termos.2. Então, em discussão, no mérito, a doença ocupacional.Vejamos a resolução da matéria pelo r. Juízo a quo (f. 6380):"1. DOENÇA DO TRABALHOO reclamante pugna pela indenização decorrente da doença do trabalho, decorrente do acometimento das sequelas definitivas e incapacidade parcial, requerendo desde já o pagamento de forma única, conforme determina o CCB, art. 950, no importe de R$ 400.898,70. A ré nega a existência de doença laboral.Analiso. A indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho está constitucionalmente prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII. Já o Código Civil disciplina a responsabilidade civil em três dispositivos que se complementam, são eles:Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.O perito indicado pelo Juízo atesta (ID dbd8cec) o seguinte: «O reclamante apresenta: A) espondiloartrose em coluna lombar - etiologia degenerativa; B) Tendinopatia em ombro direito; e C) protrusão discal cervical. A natureza da exposição laboral incidindo em doença do trabalho (ombro e cervical) foi identificada pelo exame clínico, complementares, laudos. Existe nexo de causalidade entre a patologia referida ao ombro e cervical com as atividades laborativas desenvolvidas junto à reclamada. Existe incapacidade laborativa parcial, definitiva e uni profissional. A perda de capacidade funcional pela tabela Susep é de 17,5%. O reclamante é portador de doença laboral". (destaquei).Desta feita, a conclusão do perito demonstra a existência de nexo de causalidade entre a doença do autor (ombro direito e protrusão discal cervical) e as funções desempenhadas por ele na empresa ré. Atesta, ainda, o expert, que o reclamante apresenta incapacidade parcial e definitiva. No tocante à responsabilidade civil do empregador por danos sofridos por seu empregado em virtude de acidente do trabalho, propaga-se, no direito comum, que esta é subjetiva. Por isso, necessária a comprovação dos seus pressupostos básicos, quais sejam, ação ou omissão (dolo ou culpa), nexo causal e resultado de dano.Já a responsabilidade objetiva sofre delimitações pelo ordenamento jurídico. Além dos casos especificados em lei, não há que se perquirir dolo ou culpa sempre que a atividade do autor do dano implicar riscos, pois dele será a responsabilidade independentemente da sua vontade. Entretanto, é necessário que a atividade do agente seja caracterizada como de risco, isto é, deve conferir maior perigo ao trabalho desempenhado pelo empregado em comparação com os riscos aos quais estão expostos os demais membros da coletividade. No presente caso, o reclamante era forçado a realizar movimentos não ergonômicos, motivo pelo qual estava exposto à situação mais gravosa, se comparada aos demais membros da coletividade, estando sujeito a riscos de acidente superiores à média dos indivíduos. Aplica-se, portanto, o disposto no parágrafo único do CCB, art. 927, pelo que reconheço a responsabilidade objetiva da reclamada, decorrente dos riscos inerentes à atividade.Ainda que não fosse o caso de aplicação da responsabilidade objetiva, entendo que, no presente caso, há certo grau de responsabilidade subjetiva da demandada. Nesse aspecto, a reclamada sequer comprova realização de treinamentos específicos. Ora, a Constituição da República de 1988, no, XXII, do art. 7 o, elenca como um dos direitos fundamentais do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E o art. 157, I e II, da CLT, impõe ao empregador a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os trabalhadores quanto às precauções no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Uma vez admitida a ocorrência da doença, cabia à reclamada demonstrar um mínimo de cautela. No entanto, a ré sequer apresentar comprovantes de curso de formação do reclamante. Em razão disso está caracterizada sua culpa, visto que foi negligente quanto ao fornecimento de meios a impedir o mal acometido pelo reclamante, devendo arcar com as consequências de sua incúria. Isto posto, reconheço a existência de culpa da reclamada..E reputo correto o direcionamento da Origem.O laudo do perito de confiança do Juízo (ID dbd8cec, fl. 6312 e ss.), foi categórico ao estabelecer o nexo de causalidade entre a sintomatologia que acomete o obreiro (ao ombro e cervical) e seu trabalho em prol da ré recorrente, identificando incapacidade laborativa parcial e definitiva, estimada, pela tabela Susep, em 17,5% (f. 6332).As genéricas impugnações da ré não são suficientes para infirmar o laudo, que contou, inclusive, com esclarecimentos e respostas a quesitos complementares, ID 6f837a9 (f. 6355/6357).Assim, em que pese o juízo não estar adstrito ao laudo, não há razões para que nesta hipótese não se acolha o parecer pericial, mormente, em face de sua tecnicidade.Nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, c/c art. 7º, XXVIII, da CF, há responsabilidade civil do empregador quando presentes os elementos: dano, nexo causal e culpa, devendo, pois, responder pela devida reparação indenizatória.O dano e o nexo causal foram identificados em perícia, ao passo que a culpa resta evidenciada pela incúria, da ré, em propiciar ao autor um ambiente minimamente adequado e isento de riscos, com infração à norma cogente do CLT, art. 157.Há, pois, prova robusta no feito que ampara o dever de indenizar.Nada a modificar, no aspecto.3. Em estudo, os danos materiais, assim deferidos (f. 6383):"2. DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL VITALÍCIACaracterizados o nexo de causalidade e a responsabilidade da ré, necessário verificar a existência de dano material propriamente dito. O dano material é aquele decorrente do dano emergente e do lucro cessante. O dano emergente ocorre quando o acidentado obtém prejuízo financeiro efetivo, causando, por consequência, diminuição de seu patrimônio. Já o lucro cessante está relacionado ao lucro que o acidentado deixou de auferir em virtude de acidente sofrido ou da doença adquirida (CCB, art. 402). Com relação aos danos emergentes, não há pedido do autor. Por outro lado, com relação ao pedido de indenização por lucros cessantes (pensão mensal vitalícia) há frisar que, conforme conclusão do perito médico indicado pelo Juízo, o autor ficou com sequelas permanentes do acidente, possuindo incapacidade parcial para a execução de atividade laboral.Evidente, assim, a incapacidade para o serviço, sendo devida reparação pela perda, nos termos do CCB, art. 927. No caso em exame, a perda parcial é de 17,5%, conforme esclarecido pelo perito judicial. Assim, cumpre ressaltar que ao reclamante é possível a reabilitação para exercer outras funções. Todavia, a indenização por lucros cessantes leva em conta a incapacidade laboral para a atividade que o trabalhador exercia antes do acometimento da doença. Não importa perquirir se o acidentado poderá obter rendimentos por outros meios, prestando outras atividades. A indenização, ainda, deve ser fixada com base no percentual da redução da capacidade laborativa. Logo, a pensão mensal vitalícia deve corresponder a 17,5% da remuneração habitual do reclamante. Quanto ao termo inicial da pensão mensal vitalícia, adoto o entendimento de que, no caso de doença do trabalho, a pensão é devida a partir do conhecimento inequívoco, pelo empregado, da extensão das lesões decorrentes do acidente, que no caso em exame ocorreu com a data da juntada aos autos do laudo pericial médico (27/05/2024), quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema.Assim, consoante disposto no art. 950 do mesmo código, faz jus o autor ao recebimento de pensão mensal vitalícia, desde o dia 27/05/2024. Relativamente ao termo final da pensão, este deve corresponder à expectativa de sobrevida do reclamante, conforme a tábua de mortalidade do IBGE - expectativa de sobrevida, vigente à época do ajuizamento da reclamatória (fevereiro de 2023).Assim, considerando a tábua de mortalidade de ambos os sexos, do IBGE, do ano de 2023, o reclamante, por ter 50 anos e 4 meses de idade em 27/05/2024 (termo inicial), tinha uma expectativa de sobrevida de 25 anos e 1 mês. Desse modo, o termo final da pensão deve corresponder a 25 anos e 1 mês após o termo inicial, ou seja, em 27/06/2049. A última remuneração percebida pelo autor foi de R$ 9.528,83, conforme se extrai do TRCT de ID 2080e04. Considerando o percentual da limitação funcional indicado pelo perito (17,5%), fixo o valor da indenização mensal em R$ 1.667,55.Considerando o período de 27/05/2024 a 27/06/2049, tem-se um total de 25 anos e 1 mês. No entanto, a pensão deve considerar 13 meses ao ano, uma vez que o 13º salário é parcela fixa que o trabalhador igualmente deixará de receber. Somam-se, assim, 326 meses (25x13+1), totalizando R$ 543.621,30. O reclamante pretende exercer a faculdade prevista no art. 950, parágrafo único, do CC. Assim, determino que a indenização seja paga de uma só vez, todavia, com uma redução de 30% do valor total, em razão do adiantamento do valor e para evitar enriquecimento sem causa. Esse é o percentual aplicado pela mais atual jurisprudência do C. TST. Desse modo, fixo o valor da indenização por danos materiais em R$ 380.534,91. Não obstante o Juízo tenha chegado a esse cálculo, deve ser observado o limite da petição inicial..Pois bem.Ao contrário do que insiste a recorrente, há, sim, incapacidade laboral parcial e permanente, o que justifica o pensionamento vitalício.Registro que foi estimada perda funcional à razão de 17,5%, representando a soma de um déficit funcional de 5% da cervical e 12,5% do ombro direito (f. 6327).Não consta do laudo, que se trate, a hipótese em exame, de mera concausa, razão pela qual não há falar em diminuir pela metade o percentual de perda identificado em perícia.Ainda, aduz a reclamada que o último salário percebido pelo trabalhador foi no importe de R$ 5.743,00, mas não aponta, objetivamente, o recibo salarial que corresponda a tal importância, razão pela qual entendo pela correção da r. sentença, ao apurar, o valor do pensionamento, com base no salário pago na rescisão contratual, no importe de R$ 9.528,83, conforme TRCT anexado aos autos (f. 59). De qualquer sorte, olvida-se a ré do que dispõe o art. 950 do CC («incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou...), sendo que no caso em tela, da análise dos recibos salariais, temos que o reclamante não recebia apenas esse salário base ali discriminado, mas também os DSR´s;  adicional de periculosidade, dentre outras verbas de caráter habitual.Não há falar em apuração da pensão apenas até a data em que o autor supostamente vai adquirir o direito à aposentadoria. Isto porque, tratando-se de lesão permanente, que acompanhará o autor pelo resto da vida, a jurisprudência consagrou que deve ser adotado o critério de expectativa de vida, tendo em vista o princípio de restituição integral agasalhado em nosso ordenamento.Logo, não há o que modificar nos parâmetros do pensionamento deferido, exceto quanto à idade a ser considerada, limitada a 73,1 anos de idade, conforme pedido elencado em inicial (item 13, f. 5 dos autos em PDF).Reformo parcialmente, nestes termos.4. Remanescendo a condenação da ré, deve responder pelos honorários periciais, cuja fixação em R$ 3.500,00, não destoa da praxe forense, tampouco, dos precedentes turmários nesse tipo de perícia, razão pela qual não há falar em minoração.Nada a modificar.5. Relativamente à justiça gratuita, no julgamento do tema 21 de recurso de revista repetitivo (RRR), o c. TST fixou a seguinte tese:"(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299;(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º) (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, relator Ministro Bruno Medeiros, j. 16/12/2024).No caso concreto, o reclamante anexou aos autos a declaração de hipossuficiência (ID c2384ed, f. 15), a qual não restou infirmada pela parte contrária.Mantenho a gratuidade de procedimento.6. Remanescendo a sucumbência da ré, na ação, não há falar em afastamento dos honorários sucumbenciais, tampouco, em fixação de honorários sucumbenciais a cargo do autor, pois não se trata, a hipótese em exame, de sucumbência recíproca, incidindo, pois, o comando do art. 86, parágrafo único, do CPC.Nada a modificar. IV. Quanto ao inconformismo do autor, com razão.1. Discute-se a aplicação de redutor, em virtude do pagamento da pensão à vista.No aspecto, dou razão ao reclamante.Quanto ao redutor do pagamento da indenização por pensionamento, em parcela única, por questão de disciplina judiciária, e para que não ocorra o deslocamento de relatoria, ressalvo meu entendimento pessoal pela sua aplicação, por entender cabível nos termos da reiterada jurisprudência do C. TST, pois penso tratar-se de inegável ganho de capital com a antecipação total da indenização, não mais sujeita a incertezas futuras, justificando, por isso, um redimensionamento, mas curvo-me ao entendimento majoritário desta C. Turma, no sentido de que a sua aplicação não pode ser feita, pois é aleatória, sem base matemática financeira ou econômica, de modo que implica por isso mesmo em injustiça, por ofensa ao instituto da reparação integral do dano.Dessa forma, extirpo o redutor, em compasso com o entendimento preponderante nesta C. Turma julgadora.Reformo, nestes termos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 109.6047.7253.7072

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação anulatória de consolidação de propriedade fiduciária proposta pelos autores em face da instituição financeira, visando à anulação do procedimento de execução extrajudicial, o cancelamento de registros e averbações, indenização por danos materiais e morais e revisão de cláusulas contratuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 986.6516.5402.2386

14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PRAZOS DE ENTREGA DIVERSOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE NOVAR. ADOÇÃO DA CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. JUROS DE OBRA E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o atraso na entrega do imóvel e condenar a recorrente ao ressarcimento dos juros da obra suportados pela autora no período de mora, além do pagamento de indenização por lucros cessantes. Suscita preliminar de incompetência em razão do valor da causa. No mérito, defende a legalidade das cláusulas contratuais, em especial a novação quanto ao prazo de entrega, de modo que não haveria atraso na entrega do imóvel. Afirma ainda que não é devido o ressarcimento dos juros de mora, pois sua cobrança pelo agente financeiro é lícita durante a fase de construção do imóvel. Sustenta que houve caso fortuito em razão da escassez de materiais e mão de obra durante a pandemia de coronavírus, de modo que não poderia ser responsabilizada. Por fim, alega que não há dano material a ser indenizado. Contrarrazões não apresentadas.   ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 993.0956.3008.3407

15 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PRAZOS DE ENTREGA DIVERSOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE NOVAR. ADOÇÃO DA CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. JUROS DE OBRA E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o atraso na entrega do imóvel e condenar a recorrente ao ressarcimento dos juros da obra suportados pela autora no período de mora, além do pagamento de indenização por lucros cessantes. Suscita preliminar de incompetência em razão do valor da causa. No mérito, defende a legalidade das cláusulas contratuais, em especial a novação quanto ao prazo de entrega, de modo que não haveria atraso na entrega do imóvel. Afirma ainda que não é devido o ressarcimento dos juros de mora, pois sua cobrança pelo agente financeiro é lícita durante a fase de construção do imóvel. Aduz que a autora não comprovou o pagamento dos juros de obra. Sustenta que houve caso fortuito em razão da escassez de materiais e mão de obra durante a pandemia de coronavírus, de modo que não poderia ser responsabilizada. Contrarrazões apresentadas.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 133.2876.0243.6275

16 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMODATO SEM PRAZO DETERMINADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. POSSE INJUSTA E ESBULHO. CONFIGURAÇÃO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. OBRIGAÇÃO DO COMODATÁRIO PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS (IPTU). DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO DEVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação possessória c/c indenização por perdas e danos, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, mantendo a reintegração na posse de imóvel cedido em comodato, condenando o réu ao pagamento de indenização mensal a título de aluguel a partir da constituição em mora e indeferindo o pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de IPTU. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 837.7898.6149.7703

17 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO EFETIVA DO DANO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. Nos termos do CCB, art. 402, lucros cessantes são uma espécie de indenização por danos materiais referentes ao que a pessoa deixou de receber ou lucrar.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9557.3372.3862

18 - TJRJ Apelação. Ação de indenização. Edital de licitação para a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem pluvial, rede de esgotamento sanitário e pavimentação. Preliminar de nulidade de citação não acolhida. Assinatura do aviso de recebimento por recepcionista do edifício ou funcionário da empresa ré. Desnecessidade de assinatura do representante legal. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. Certame licitatório. Autora que contactou instituição financeira não registrada no Banco Central do Brasil para atuar como fiadora. Violação do disposto no item 9.2 do Edital. A ré jamais poderia emitir carta de fiança, já que não é cadastrada perante o BCB. A parte autora, como participante de um processo licitatório, tem a obrigação de ler todas as regras contidas no edital, razão pela qual, jamais poderia ter contactado uma instituição financeira, sem registro no Banco Central do Brasil. Autora que foi inabilitada para a participação da fase seguinte do certame. Inexistência de danos emergentes e de lucros cessantes. Os lucros cessantes consistem na perda de um ganho esperado, na perda de uma oportunidade de lucro que a vítima deixou de obter devido ao dano. E o dano emergente consiste no prejuízo direto e imediato, em razão do ato ilícito. Inteligência do CCB, art. 402. Durante a participação de um processo licitatório, mediante concorrência pública, não há que se cogitar em lucros cessantes, muito menos em danos emergentes, em decorrência da inabilitação da empresa autora para a fase posterior do certame, porquanto, não há a mínima certeza de que a autora se consagraria vencedora das licitações. Diante da classificação de diversas empresas para a fase posterior do certame, não há como afirmar a certeza da vitória da parte autora no processo licitatório, merecendo, portanto, reparo a sentença para afastar os lucros cessantes e danos emergentes. Reforma da sentença que se impõe. Apelo provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 308.7972.2880.9878

19 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. FALHA NA COSTURA DE ASSENTO. DEVER DE REPARO. CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


I. Admissibilidade ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 122.1887.6975.5084

20 - TJDF APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM SISTEMA COMPARTILHADO. IMÓVEL NÃO ENTREGUE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GESTORA DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.  


1. É aplicável ao caso concreto o CDC, porquanto a autora se enquadra no conceito de consumidor final, ao passo que as requeridas no conceito de fornecedor, nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa