1 - TJSP APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR.
Respeitável sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Recurso adesivo pela corré «USIMINAS". Nulidade da sentença. Não ocorrência. Sentença fundamentada. Não há obrigatoriedade de responder a todos os questionamentos das partes quando houver motivação suficiente para fundamentar a decisão. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. Acolhimento. Questão pacificada em recurso repetitivo. Tema 936, do Colendo STJ. Sentença reformada neste ponto. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Pretensão de aplicação das regras de 1975 para suplementação da aposentadoria. Impossibilidade. Ausência do preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes da alteração do estatuto, em 1985. Autor que obteve aposentadoria especial em 1997. Submissão às regras em vigor na data de sua concessão. Expectativa de direito que não se confunde com direito adquirido. Tema 907, do Colendo STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. FORMA DOS REAJUSTES DO BENEFÍCIO. Índices fixados para o «INSS pelo Governo Federal. Descabimento. Regime geral que não se confunde com previdência privada. Necessidade de observância dos percentuais decididos pelo Conselho de Curadores, ouvida a Consultoria Atuarial Independente. Lei Complementar 109/2001, art. 17. Inaplicável a Súmula 289/Colendo STJ. A correção monetária, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em que o filiado se desliga definitivamente da entidade fechada de previdência privada. Precedentes do mesmo tribunal. DATA DE REAJUSTAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. Mesma época em que for reajustado o benefício pelo «INSS". Acolhimento. Expressa previsão em regulamento (art. 81). Precedente desta Colenda 27ª Câmara. Sentença reformada neste ponto. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO PROVIDO.... ()
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2 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA - AUTOR QUE FOI REINTEGRADO À FUNÇÃO - PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO QUE DEVE OBSERVAR AS REGRAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TEMA 907 DO STJ E LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 17 e LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 68 - DIREITO DO PARTICIPANTE AO RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO QUE É CONDICIONADO À OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO EM VIGOR NO MOMENTO DA SUA ADESÃO OU, EM CASO DE REVISÃO, QUANDO UM NOVO BENEFÍCIO LHE É CONCEDIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR QUE DEVE OBSERVAR O PACTO CONTRIBUTIVO DO FUNDO E OS PARÂMETROS ATUARIAIS VIGENTES - PRESERVAÇÃO COMO UM TODO E NÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM OU OUTRO PARTICIPANTE - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE APLICÁVEL AO RGPS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA HONORÁRIA ARBITRADA QUE CONFIGUROU ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO, MEDIANTE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÀS CUSTAS DE OUTREM - MONTANTE ESTIPULADO COM BASE NA DURAÇÃO DA CAUSA, NAS MANIFESTAÇÕES DO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA, NA DIFICULDADE DA LIDE E NO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Previdência privada. Benefício complementar. Revisão à luz do regimento vigente quando da concessão. Regra já observada nas instâncias ordinárias. Razões dissociadas e genéricas. Súmula 284/STF. Bet. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a alegação de observância do... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO.
Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, Provimento jurisdicional necessário e útil. ... ()
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5 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Óbice da Súmula 182/STJ afastado. Violação do CPC, art. 489. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 927, III, e 332, II, do CPC e Lei complementar 109/2001, art. 17 e Lei complementar 109/2001, art. 68. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.
1 - A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de revisão de benefício de previdência suplementar. Previdência Usiminas (sucessora de Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO). Pretensão de reajuste de suplementação de aposentadoria com base no Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1975, vigente no momento da adesão ao plano de previdência. Sentença de improcedência. Insurgência do autor, pugnando pela inversão do julgado. Irresignação que não prospera. Inexistência de direito adquirido. Não obstante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 24 do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1975, a implementação das condições de eligibilidade à suplementação de aposentadoria exigia, também, a aposentação do autor. Inteligência do art. 17, parágrafo único, e do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º, in fine. Aposentadoria que ocorreu em 10/06/1986, quando já estavam em vigor as alterações decorrentes do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1985. Pleito de aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo - IRSM, de fevereiro de 1994, na suplementação de aposentadoria. Não acolhimento. Contribuições consideradas para o cálculo do referido benefício que seriam «corrigidas mediante a aplicação dos índices de reajustamento coletivo utilizados pela respectiva Patrocinadora, conforme previsão do art. 28 do Regulamento de Benefícios da Previdência Usiminas (antiga FEMCO), do ano de 1985, e não com base nos critérios de reajuste do INSS. De rigor a manutenção da improcedência da pretensão autoral. Recurso não provido... ()
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7 - TJSP PREVIDÊNCIA PRIVADA -
Ação de revisão de suplementação de aposentadoria - NULIDADE PROCESSUAL - Pretensão de declaração de nulidade da sentença, ao argumento de que não sobre um dos pedidos iniciais e acerca de preliminar suscitada na réplica - Não é caso de declaração de nulidade da sentença, ao argumento de que se revela «citra petita e traduz ofensa ao princípio da congruência, mas, sim, de proceder ao imediato julgamento daquele, com esteio no disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, mediante a aplicação da teoria da causa madura, positivada no CPC, art. 1.013, § 3º, ante a constatação de omissão, no exame de um dos pedidos iniciais, nos termos do, III de referido parágrafo - Preliminar rejeitada - SUPREMENTAÇÃO DE APOSENTARIA - Impossibilidade de acolhimento dos pedidos iniciais - Necessidade de observância do que decidiu o STJ, quando do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 907) - Diversamente do que afirma o autor, a implementação das condições de elegibilidade somente se deu com sua aposentação, ocasião em que já estavam em vigor as alterações decorrentes do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1.985, em que pese o preenchimento das condições previstas no Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1.975 - Impossibilidade de se cogitar, «in concreto, de direito adquirido do autor, uma vez que não se encontrava aposentado, ao ensejo da modificação, em 31.10.1985, do Regulamento de Benefícios da FEMCO - Implementação das condições de eligibilidade que, obviamente, demandava, também, a aposentação do autor, «ex vi do art. 17, parágrafo único, e do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º, «in fine - Demonstração, pela ré, de que o reajuste impugnado pelo autor se deu em estrita conformidade com o disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 10, § 1º, I, bem como na Lei 6.453/77, art. 42, III e, também, no art. 28 do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1.985, aplicável ao caso concreto - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso improvido... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR.
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada. Benefício complementar. Irregularidade da concessão. Inobservância de disposição regulamentar. Alteração. Súmula 5/STJ. Vinculação do benefício complementar à aposentadoria do INSS. Possibilidade. Previsão estatutária. Precedent es.
1 - O Tribunal de origem consignou que os valores de benefício de previdência privada estavam sendo pagos em desacordo com o instituído em seu regulamento interno, o qual vinculava o valor da complementação ao tipo de aposentadoria oficial recebida. Incidência da Súmula 5/STJ.... ()
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 -
Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 21/9/2010 e de processo que teve pronunciamento de mérito por Turma desta Corte em 14/9/2011, com aplicação da Súmula 51, I e 288 do TST, para negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas ora autoras e recorrentes. 2 - É inviável divisar violação manifesta da CF/88, art. 202, § 2º, ante o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Processo ARE 742083, fixando o Tema 662 de repercussão geral, segundo o qual: «A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.. 3 - Quanto à alegação de violação manifesta das normas jurídicas dos arts. 468 da CLT, arts. 17, «caput, e Lei Complementar 109/2001, art. 68, «caput e § 1º, incide o óbice do item I da Súmula 83/TST, por se tratar de decisão rescindenda que estava baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais, ante os itens III e IV da Súmula 288/TST, segundo os quais, respectivamente, «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. e «O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR.
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de benefício previdenciário. Conclusão no sentido do cabimento do reajuste. Especificação do índice de contribuição do participante. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83 deste tribunal superior. Agravo interno desprovido. 1. Analisando o regulamento do benefício previdenciário, o contexto fático probatório e termos contratuais, a segunda instância concluiu que a suplementação da aposentadoria por invalidez deveria ser reajustada, pois não corresponderia ao que o agravado deveria receber, estipulando que o cálculo deveria considerar o valor efetivamente percebido do INSS no momento da concessão do benefício, não existindo respaldo para utilização de qualquer outro cálculo. Óbices sumulares 5 e 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta corte superior, «a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios. Aprovado pelo órgão público fiscalizador. E à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei complementar 109/2001, art. 68, caput. Lei especial de regência da previdência complementar. Estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes (agint no Resp. 1.798.387/MG, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 9/5/2022, DJE de 11/5/2022). 3. Não há ilegalidade «na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar, haja vista a alteração regulamentar ocorrida por força de Lei (Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I) antes de implementados os requisitos para a obtenção do benefício, o que acabou por atingir a sua situação jurídica, em que pese tal condição não ter constado quando da adesão ao plano de benefícios [...]. Recurso especial provido (REsp. 1.421.951, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/11/2014, DJE de 19/12/2014). Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL. Constatada potencial violação do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL. 1.1. A questão relativa às normas regulamentares aplicáveis ao beneficiário do plano de previdência complementar encontra-se sedimentada no âmbito desta Corte Superior, conforme item III da Súmula 288/TST, inserido após o julgamento realizado pelo Tribunal Pleno no bojo dos autos E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, no sentido de que, «Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos". 1.2. Com efeito, o Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único, prevê: «a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria". 1.3. Na hipótese dos autos, incontroverso que, por ocasião do início de vigência das Leis Complementares nos 108 e 109/2001, o autor não havia ainda preenchido os requisitos para concessão da aposentadoria oficial ou para o benefício complementar. O TRT consignou inclusive que a aposentadoria se deu no ano de 2008. 1.4. Desse modo, não há falar em direito adquirido às regras vigentes por ocasião de sua admissão no emprego. Precedentes. 1.5. Isso posto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação das normas vigentes no início do contrato de trabalho, incorreu em potencial violação do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente não aponta quais seriam as questões que alega suscitadas e não apreciadas na decisão monocrática, se apresentando desfundamentado o recurso. Recurso de revista não conhecido. 3. SOBRESTAMENTO. 3.1. Conforme de extrai dos autos do processo, não se discute a base de cálculo da parcela RMNR, mas, tão somente, sua consideração como parte do conjunto remuneratório e, em consequência, a integração à suplementação de aposentadoria. 3.2. Não se aplica, portanto, ao caso, a suspensão determinada pelo E. STF na Petição 7.755/DF. Recurso de revista não conhecido. 4. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 4.1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 586.456, decidiu que é da Justiça Comum a competência material para o julgamento das causas em que se postulam parcelas decorrentes ou a serem inseridas na complementação de aposentadoria paga em regime de previdência privada complementar. 4.2. Naquela decisão, porém, o STF modulou os seus efeitos, mantendo na Justiça do Trabalho os processos com sentença de mérito proferida até 20/02/2013. 4.3. No caso em apreço, a sentença de mérito foi proferida em 22/09/2011. Portanto, antes da data determinada pelo STF. 4.4. Dessa forma, deve-se manter a decisão do TRT que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para dirimir questão relativa à entidade privada (PETROS). Precedentes. 4.5. Ademais, nos autos do julgamento do RE 1.265.564, «leading case do Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF fixou tese jurídica de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada, o que é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. 5. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5.1. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, observo que os pedidos formulados devem ser compreendidos no contexto da Teoria da Asserção. 5.2. Não há confundir relação jurídica material com relação jurídica processual; os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 5.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. 5.4. Na hipótese, formulado pedido de diferenças de complementação de aposentadoria direcionado a ambas as reclamadas, são partes legítimas para compor o polo passivo tanto a PETROBRAS quanto a PETROS. 5.5. Por seu turno, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos trabalhadores jubilados, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. 5.6. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e desprovido. 6. PRESCRIÇÃO. 6.1. No caso, discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria, em decorrência de consideração de parcela com natureza jurídica salarial em sua base de cálculo. 6.2. Dessa forma, a pretensão está sujeita à prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Precedentes. 6.3. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 7. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. 7.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 7.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 7.3. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 7.4. No caso dos autos, consta da decisão regional que «a análise do recurso, neste tópico, fica prejudicada, em razão da falta de interesse recursal. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o fundamentado indicado. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso de revista, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Recurso de revista não conhecido. 8. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. PARCELA «PL/DL 1971". 8.1. Discute-se a necessidade de integrar a parcela «PL/DL, supostamente paga a título de participação nos lucros e resultados, no cálculo da aposentadoria complementar dos funcionários da Petrobras. 8.2. Trata-se de questão pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de considerar a natureza salarial da parcela e a necessidade de integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, seja porque era paga em valores fixos, desvinculados dos efetivos lucros e resultados da Petrobras, desnaturando sua natureza jurídica, seja por se tratar de parcela anterior à CF/88, já incorporada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. 8.3. Quanto à tese relativa à obrigatoriedade de observância o Decreto-lei 1.971/1982, constata-se que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal Regional, de modo que impossibilitado seu conhecimento em razão da ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. 9. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. PARCELA «RMNR". 9.1. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente manifestando seu entendimento acerca da natureza jurídica da parcela «RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), para fins de incidência na base de cálculo do complemento de aposentadoria, em razão de inúmeras ações ajuizadas por empregados da Petrobras com idêntica discussão. 9.2. Com efeito, a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidou-se no sentido de considerar que a instituição da parcela teve como objetivo a concessão de verdadeiro reajuste salarial de forma indiscriminada aos empregados da ativa, razão pela qual deve também compor a base de cálculo do complemento de aposentadoria, de modo a abarcar os aposentados. Precedentes. 9.3. Note-se que o fundamento para sua inclusão no cálculo da aposentadoria complementar independe das normas regulamentares específicas aplicáveis ao reclamante. Mesmo considerando o regramento vigente no momento da rescisão contratual, conforme dispositivos normativos transcritos pela própria Petrobras em razões de revista, ainda assim se conclui que a parcela deve integrar a suplementação, uma vez caracterizada como «parcela estável da remuneração". Recurso de revista não conhecido e desprovido. 10. JUSTIÇA GRATUITA. 10.1. A justiça gratuita, no processo do trabalho, é o instituto pelo qual o empregado obtém a isenção do pagamento das custas e das demais despesas processuais, se perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou provar o seu estado de miserabilidade. 10.2. A Lei 1.060/1950, com redação vigente por ocasião do ajuizamento da ação, previa, como requisito para a concessão do benefício em apreço, a situação de necessidade econômica, mediante a simples afirmação do estado de pobreza. 10.3. Na hipótese dos autos, observa-se que o TRT não se manifestou sobre o tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meios de embargos de declaração, de modo que inviável a apreciação do tema nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 11.1. Os honorários advocatícios são devidos quando presentes os pressupostos necessários e concorrentes estabelecidos pelas Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, na forma do preconizado pelas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 11.2. Na hipótese, consignado no acórdão que o autor se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, e considerando a gratuidade de justiça deferida, reputam-se preenchidos os requisitos legais. Recurso de revista não conhecido.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Pleito de análise de matéria constitucional. Incabível. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte sob pena de usurpação de competência. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Omissão não particularizada. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de que não houve consideração da DRM nos cálculos do perito. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF.
1 - «Não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe 01/2/2019). ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada complementar. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, a recorrente deixou de impugnar, de maneira efetiva e específica, relevantes fundamentos perfilhados pela Corte Estadual, como razões de decidir, tais como: a) a previsão constante na Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º; b) o direito subjetivo de a autora ser incluída, na condição de dependente, no plano de previdência complementar, levando- se em consideração que a legislação aplicável é sempre aquela vigente no momento em que o beneficiário cumpriu todos os requisitos para a obtenção do adicional, no caso em tela, da aposentadoria do marido segurado; c) a autora teve o reconhecimento da condição de beneficiária do segurado falecido não somente pelo INSS, pois passou a receber o respectivo benefício, como também pela própria recorrente, ao conceder-lhe o pecúlio por morte, na condição de esposa; e d) o segurado falecido prestou sua contribuição mensal para o custeio do benefício, a qual é estabelecida de acordo com a remuneração do mantenedor, que somente se reverteu para a sua esposa quando do falecimento do participante, situação que afasta o argumento de desequilíbrio atuarial. ... ()
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17 - STJ embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios - aprovado pelo Órgão público fiscalizador - e à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei Complementar 109/2001, art. 68, caput - Lei especial de regência da Previdência Complementar - estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Pensão por morte. Complementação de benefício previdenciário. Falta de inscrição anterior da esposa. Mera formalidade. Dever de inclusão. Precedentes. Aplicação da Súmula 568/STJ. Conteúdo normativo de dispositivos legais não prequestionados. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Maltrato ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Ato jurídico perfeito. Matéria de índole constitucional. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Agravo interno. Previdência complementar. Previdência complementar e regime geral de previdência social. Regimes jurídicos diversos e autônomos, submetidos à normatização específica. Concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios. Inviabilidade. Tese vinculante.
1 - A «Previdência Complementar e o Regime Geral de Previdência Social são regimes jurídicos diversos e autônomos, com regramentos específicos, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional. Com efeito, conforme dispõe a Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 2º, a concessão de benefício pela previdência complementar independe do benefício do Regime Geral de Previdência Social» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 28/03/2019). Em suma, não se compreende a tese, suscitada no recurso especial, de que a parte recorrente tem direito a benefício de previdência complementar por decorrência de normatização do regime estatutário e autônomo de previdência social. ... ()
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20 - STJ Agravo interno. Previdência complementar. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios. Inviabilidade. Tese vinculante.
1 - Conforme a firme jurisprudência do STJ, muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). ... ()