1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão que rejeita exceção de pré-executividade, como no caso dos autos, é irrecorrível de imediato, nos termos do § 1º do CLT, art. 893 e da Súmula 214 do C. TST. Tal decisão tem natureza meramente interlocutória e não encerra, na origem, a discussão sobre matéria, que poderá ser renovada no prazo para a ação incidental de embargos à execução, nos termos do disposto no CLT, art. 884, após a garantia do juízo, e de cuja decisão caberá a interposição de agravo de petição, em conformidade ao preconizado pelo art. 897, «a, da CLT. ... ()
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2 - TRT2 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA.
A despeito de a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo se tratar de notória instituição beneficente da área hospitalar, não se confunde com entidade filantrópica. Com efeito, a entidade beneficente é aquela que atua em favor de outrem, que não seus próprios instituidores, podendo ou não ser remunerada por seus serviços. Já a filantrópica é a entidade que atua em favor de outrem, que não seus próprios instituidores ou dirigentes, com atuação gratuita, não havendo qualquer cobrança pelos serviços que presta (vide julgamento pelo STF da ADI Acórdão/STF, em 02/03/2017). Tendo em vista que o seu próprio estatuto social, no art. 3º, § 1º, dispõe que «a IRMANDADE pode celebrar acordos, contratos e convênios, inclusive para prestação de serviços remunerados ou não (g. n.), não há que se falar em entidade filantrópica, sendo notório o recebimento de verbas públicas mediante convênios firmados com inúmeras prefeituras. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Uma vez que a empresa-executada não demonstrou a sua alegada condição de entidade filantrópica, deixa de fazer jus à benesse processual relativa à dispensa da garantia da execução ou penhora, de que trata o CLT, art. 884, § 6º. Ausente a garantia do Juízo, não se conhece do agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. A garantia da execução exigida pelo CLT, art. 884, caput, implica o depósito integral do importe apurado após regular liquidação de sentença, sendo necessária a complementação quando não alcançado esse montante com a quantia caucionada anteriormente. No caso de interposição de agravo de petição, trata-se de pressuposto recursal objetivo, respaldado pela jurisprudência do TST, cristalizada no item II, da Súmula 128. Agravo de petição não conhecido.... ()
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3 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A garantia da execução é pressuposto de conhecimento do agravo de petição, a teor do que dispõe os CLT, art. 884 e CLT art. 897. Ausente a garantia, não merece conhecimento o agravo.... ()
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4 - TRT2 IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. RENOVAÇÃO DE OBJEÇÃO APRESENTADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
A preclusão não pode ser reconhecida quando a parte manifesta oportunamente sua discordância em relação aos cálculos homologados, cumprindo as determinações judiciais. Nos termos do CLT, art. 879, § 2º, deve ser garantido prazo para apresentação de objeção fundamentada, sendo legítima a renovação da contestação em sede de impugnação à sentença liquidatória (CLT, art. 884, § 3º). Diante da ausência de apreciação das impugnações apresentadas, configura-se negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a decretação da nulidade da decisão e o retorno dos autos para análise das matérias suscitadas. Agravo de petição provido no particular.... ()
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5 - TRT2 HOMOLOGAÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL.
A decisão que homologa a avaliação de bens penhorados, feita pelo Oficial de Justiça, é interlocutória e irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214/TST). A discussão sobre a penhora de bens depende da oposição de embargos à execução (CLT, art. 884), sendo prematura a interposição de recurso. Agravo de petição não conhecido. ... ()
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6 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DAS CERTIDÕES DE LICENCIAMENTO E DE APONTAMENTOS EXIGIDAS PELA CIRCULAR SUSEP 691/2023. NÃO CONHECIMENTO.
A apresentação de apólice de seguro-garantia judicial sem observância integral dos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 implica ausência de garantia do juízo. Com a publicação da Circular SUSEP 691/2023, a tradicional Certidão de Regularidade foi substituída pelas Certidões de Licenciamento e de Apontamentos a partir de 1º de julho de 2024. A executada, embora tenha apresentado apólice regular e certidões de regularidade e registro, deixou de juntar as novas certidões exigidas, configurando irregularidade equivalente à ausência de garantia do juízo. Recurso não conhecido por falta de pressuposto processual indispensável, nos termos do CLT, art. 884, caput.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECRETADA PELA R. DECISÃO IMPUGNADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 86/TST.
1. A executada, em processo de recuperação judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT, proferido em execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo. 3. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recupe-ração judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empre-sas em recuperação judicial.. 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada e mantém-se a deserção do recurso de revista constatada pela autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O cerne da controvérsia cinge-se em saber se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo para as empresas em recuperação judicial. 2. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.. 3. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, referido dispositivo se destina apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Precedentes. 4. Constatada a ausência de garantia de juízo, a decisão regional que não conhece do agravo de petição da Ré/executada, por deserto, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
1. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição das executadas, por ausência de garantia do juízo. Para tanto, concluiu que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não afasta a obrigação de garantir o juízo e que a simples indicação de bens à penhora não implica automaticamente a garantia da execução, para efeito de oposição de embargos à execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, estando o processo em fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo, bem como se a mera indicação de bens à penhora constitui garantia do juízo. 3. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recupe-ração judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empre-sas em recuperação judicial.. 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou juízo compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. 5 . Por outro lado, a controvérsia em se definir se a mera indicação de bens à penhora satisfaz a garantia do juízo se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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10 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA CONTRADITÓRIO EM EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o processamento do agravo de petição, em razão da irrecorribilidade da decisão interlocutória que concedeu prazo para contraditório em execução provisória de sentença coletiva. A decisão agravada deferiu prazo para apresentação de defesa quanto à legitimidade do autor e definição do valor devido, condicionada à comprovação documental de fato modificativo ou extintivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão interlocutória que concedeu prazo para contraditório em execução provisória de sentença coletiva é recorrível via agravo de petição; (ii) estabelecer se a ausência de garantia do juízo impede o processamento do agravo de petição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição, previsto no art. 897, «a, da CLT, cabe contra decisões do Juiz ou Presidente nas execuções. Entretanto, não se admite interpretação extensiva dessa norma, para evitar a recorribilidade de qualquer ato decisório interlocutório, em descompasso com o art. 893, §1º, da CLT.4. A decisão que concedeu prazo para contraditório em sede de execução provisória de sentença coletiva não configura decisão definitiva, nem impõe obstáculo intransponível à execução ou prejuízo grave e imediato à parte. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST.5. A jurisprudência exige a garantia do juízo (depósito, seguro-garantia ou penhora) para o processamento de recursos contra decisões em execução, inclusive o agravo de petição, conforme arts. 884 e 893, § 1º, da CLT. A ausência dessa garantia impede o processamento do agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A decisão interlocutória que concede prazo para contraditório em fase de execução provisória de sentença coletiva, sem imposição de gravame imediato ou obstáculo intransponível à execução, é irrecorrível via agravo de petição.2. O processamento do agravo de petição em execução exige a prévia garantia do juízo, nos termos do CLT, art. 884.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 884, 893, § 1º, e CLT, art. 897, «a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 214/TST. ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
Nos termos do art. 896, § 2º da CLT, e da Súmula 266/TST, das decisões proferidas em processo de execução só são cabíveis recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior, consoante diretriz da Súmula 463, II do TST que preleciona que « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração; é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim, não comprovada pela reclamada a sua insuficiência financeira, não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Por consectário, a ausência da garantia do juízo inviabilizou o conhecimento dos recursos na fase executória, a teor do CLT, art. 884. Do contexto dos autos não restou configurada violação direta e literal à CF/88, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4. Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que «a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 5. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido CLT, art. 884 somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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13 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDICAÇÃO DE BENS EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO ÔNUS DEVIDO À ADMINISTRAÇÃO POR FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A garantia do Juízo é pressuposto indispensável para a admissão dos embargos à execução, assim como para interposição de qualquer recurso subsequente. A legislação trabalhista exige, em regra, garantia do juízo para a admissibilidade de recursos na fase de execução (CLT, art. 884), com exceção para entidades filantrópicas e seus dirigentes (CLT, art. 884, § 6º). A dispensa da garantia para empresas em recuperação judicial se aplica apenas na fase de conhecimento do processo (CLT, art. 899, § 10), não se estendendo à fase de execução. A executada não cumpriu com o dever legal de indicar bens livres e desembaraçados para garantir a execução e assegurar o adimplemento da obrigação. Os bens indicados encontram-se sob administração de fiel depositário. A simples indicação de bens à penhora, em circunstâncias que demonstram a impossibilidade de imediata constrição e satisfação da dívida, não supre o ônus da garantia do juízo. Agravo a que não se conhece.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS CONCEDIDAS À FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. RPV. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E DE AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA COMLURB POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 170/TST, « Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei 779, de 21.08.1969 . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. Caso concreto . Conquanto a reclamada alegue que «não disputa um mercado com outros concorrentes, de modo que o regime jurídico aplicável à entidade não tem o condão de desequilibrar outros possíveis adversários, ficou assentado no acórdão regional que «diferentemente do sustentado nas minutas, a atividade desempenhada pela agravante assemelha-se à execução de serviços de empresas privadas, motivo pelo qual nos termos da norma constitucional supracitada, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Convém frisar, ainda, que a execução pela via do precatório é aplicável exclusivamente à Fazenda Pública, conforme definido no CF/88, art. 100, não sendo suficiente a condição de entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, para que sejam concedidos à agravante os privilégios conferidos àquela. Desta forma, não se dedicando a agravante à prestação de serviços típicos do Estado/serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não lhe é aplicável o decidido na ADPF 616. Dessa forma, o Regional concluiu que «a execução em desfavor da agravante deve observar os mesmos procedimentos aplicáveis às empresas privadas, sendo legalmente exigível, portanto, a garantia do juízo como requisito indispensável ao conhecimento dos Embargos à Execução por ela opostos (CLT, art. 884, caput). Por tais fundamentos, é que esta Relatoria, de início, salientou que os Embargos à Execução tampouco deveriam ter sido substancialmente apreciados, a mesma sorte devendo ter este apelo, ou seja, considerando a falta de garantia do juízo, que era pressuposto para impugnar a execução, NÃO CONHEÇO intrinsecamente deste apelo. Portanto, a aferição do preenchimento, in casu, dos pressupostos previstos no precedente vinculante - no sentido de que a reclamada não executa atividades em regime de concorrência e não tem como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas - demandaria novo exame do quadro factual delineado no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Precedentes. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REQUERIDA EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMANTE. Em se tratando de penalidade imposta à parte que age com deslealdade processual, as causas ensejadoras da aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC, art. 17, devem ser interpretadas restritivamente. O fato de a parte utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito, sem a demonstração de existência de dolo ou desvio de conduta processual, não caracteriza a litigância de má-fé, ainda que seja sucumbente o litigante. Assim, a alegação de o recurso ser protelatório, sem a demonstração inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual ou utilizado meios ardilosos e artificiosos, não tem o condão de enquadrar a reclamada no CPC, art. 17. Requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé indeferido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Já o CLT, art. 899, § 10º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, versa sobre a isenção de depósito recursal exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, não se aplicando, portanto à hipótese dos autos. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista que se visa a destrancar, tal como registrado pelo Tribunal Regional. 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos subsequentes nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Ausente a garantia do juízo, correta a decisão agravada que considerou deserto o recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1 -
Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2 - Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3 - Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4 - Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que «a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 5 - Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA OI MÓVEL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 -
Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4. Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que «a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 5. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido CLT, art. 884 somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. 6. Assim, a decisão recorrida, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o disposto no CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/2017, tem aplicação restrita à fase de conhecimento, não atingindo os recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo CLT, art. 884, § 6º. Jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Tratando-se de feito em fase de execução, o recurso deve se submeter às regras insertas na Súmula 128, no CLT, art. 884 e na Instrução Normativa 03/93. Na hipótese, o acórdão regional não conheceu do agravo de petição da executada. Isso porque, consignou que a parte executada interpôs recurso sem a devida garantia do juízo. Desse modo, o decisum, ao considerar que o juízo não se encontrava garantido não viola o art. 5º, «caput, e II e XXXVI, e 37, «caput, da CF/88, pois essas garantias constitucionais não dispensam o jurisdicionado da observância das normas disciplinadoras, inerentes a cada espécie de recurso.... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INQUINADA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO, À PARTE EXEQUENTE, DE VALORES CONSTRITOS DE EXECUTADA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO EM DETRIMENTO DA QUITAÇÃO POR MEIO DA EMISSÃO DE «AÇÕES PREFERENCIAIS DE CLASSE ‘A’ - PNA DE EXECUTADA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que negou provimento ao agravo da impetrante, mantendo a extinção da ação mandamental sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 5º, II e III, e 10 da Lei 12.016/2009. 2. Pontue-se, de início, que a questão relativa à inclusão da impetrante no polo passivo da execução, em razão do reconhecimento de grupo econômico, encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada. Isso porque o MM. Juízo de 1º grau julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras principais, determinando a inclusão da ora recorrente no polo passivo da demanda; decisão que foi mantida pelo TRT, por meio do acórdão prolatado em 29/5/2023, transitado em jugado em 13/6/2023. 3. Prosseguindo, constata-se que a controvérsia versa essencialmente sobre a existência de suposta ordem de preferência na quitação do crédito trabalhista, na medida em que deveria ser realizada por meio da emissão de «Ações Preferenciais de Classe ‘A’ - PNA da executada principal, ao invés da liberação à exequente de valores penhorados da impetrante. 4. Considerando tais premissas, cumpre registrar que a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido . A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 5. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na decisão que rejeitou o pedido de extinção da execução, diante de suposta quitação do crédito trabalhista por meio da emissão de «Ações Preferenciais de Classe ‘a’ - PNA, decorrente da homologação do plano de recuperação judicial de empresa executada integrante do grupo econômico, e determinou a liberação de valor constrito da impetrante à exequente, comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Irretocável, por conseguinte, o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()