Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4089.7942.4736

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDICAÇÃO DE BENS EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO ÔNUS DEVIDO À ADMINISTRAÇÃO POR FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

A garantia do Juízo é pressuposto indispensável para a admissão dos embargos à execução, assim como para interposição de qualquer recurso subsequente. A legislação trabalhista exige, em regra, garantia do juízo para a admissibilidade de recursos na fase de execução (CLT, art. 884), com exceção para entidades filantrópicas e seus dirigentes (CLT, art. 884, § 6º). A dispensa da garantia para empresas em recuperação judicial se aplica apenas na fase de conhecimento do processo (CLT, art. 899, § 10), não se estendendo à fase de execução. A executada não cumpriu com o dever legal de indicar bens livres e desembaraçados para garantir a execução e assegurar o adimplemento da obrigação. Os bens indicados encontram-se sob administração de fiel depositário. A simples indicação de bens à penhora, em circunstâncias que demonstram a impossibilidade de imediata constrição e satisfação da dívida, não supre o ônus da garantia do juízo. Agravo a que não se conhece.... ()

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