Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996
(D.O. 31/01/1996)

Art. 59

- (Revogado pelo Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 59 - A todo ato constitutivo de empresa mercantil e de cooperativa será atribuído o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, o qual será regulamentado pelo Poder Executivo, compatibilizando-o com os números adotados pelos demais cadastros federais.]


Art. 60

- A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa.

Redação anterior (original): [Art. 60 - A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa mercantil.
Parágrafo único - A organização do prontuário e os procedimentos em relação a esse, inclusive no caso de transferência de sede de empresa mercantil para outra unidade federativa, serão disciplinados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.]