Decreto 1.800, de 30/01/1996
- O fornecimento de informações cadastrais ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, ou às Juntas Comerciais, conforme for o caso, desobriga os empresários individuais e as sociedades empresárias de prestarem idênticas informações a outros órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a utilização dos cadastros integrantes do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM pelos órgãos ou entidades a que se refere o caput, por meio da celebração de acordos ou convênios de cooperação.
Redação anterior: [Art. 91 - O fornecimento de informações cadastrais ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, ou à s Juntas Comerciais, conforme for o caso, desobriga as firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de prestarem idênticas informações a outros órgãos ou entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal.
Parágrafo único - O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC estabelecerá as normas necessárias para a utilização dos cadastros sob jurisdição do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM pelos órgãos ou entidades públicas a que se refere este artigo, mediante a celebração de acordos ou convênios de cooperação.]