Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 59

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DO ARQUIVAMENTO (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 59

- (Revogado pelo Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 59 - A todo ato constitutivo de empresa mercantil e de cooperativa será atribuído o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, o qual será regulamentado pelo Poder Executivo, compatibilizando-o com os números adotados pelos demais cadastros federais.]

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