Decreto 1.800, de 30/01/1996
Seção V - DO ARQUIVAMENTO (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 59- (Revogado pelo Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 59 - A todo ato constitutivo de empresa mercantil e de cooperativa será atribuído o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, o qual será regulamentado pelo Poder Executivo, compatibilizando-o com os números adotados pelos demais cadastros federais.]