Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 79

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção X - DAS CERTIDÕES (Ir para)
Art. 79

- É público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 79 - É público o registro de empresas mercantis e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.]

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