Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 79
Seção X - DAS CERTIDõES(Ir para)
Art. 79

- É público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 79 - É público o registro de empresas mercantis e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.]