Decreto 1.800, de 30/01/1996
- Os órgãos e autoridades públicas federais deverão coordenar-se com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com a finalidade de harmonizar entendimentos e fixar normas destinadas a regular o arquivamento, no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de atos, contratos e estatutos de empresas que dependam, por força de lei, de prévia aprovação do Poder Público.
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 56 - Os órgãos e autoridades federais deverão coordenar-se com o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, com a finalidade de harmonizar entendimentos e fixar normas destinadas a regular o arquivamento, no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de atos, contratos e estatutos de empresas mercantis, que dependam, por força de lei, de previa aprovação governamental.]