Decreto 1.800, de 30/01/1996
Seção VIII - DA PUBLICAçãO DOS ATOS(Ir para)
Art. 75- Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados no seu sítio eletrônico.
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 75 - Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados na forma e no órgão de divulgação determinados em Portaria de seu Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União.]