Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 50
Art. 50

- Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:

I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;

II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:

a) constituição de sociedades anônimas;

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;]

b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; e

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;]

c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.