Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 80

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção X - DAS CERTIDÕES (Ir para)
Art. 80

- Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

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