Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 92
Capítulo II - DAS DISPOSIçõES TRANSITóRIAS(Ir para)
Art. 92

- As Juntas Comerciais adaptarão seus regimentos internos ou regulamentos à s disposições deste Regulamento no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da sua publicação.