Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art.
Seção III - DAS JUNTAS COMERCIAIS(Ir para)
Art. 5º

- A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na respectiva área da circunscrição territorial e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao Governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Parágrafo único - A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.]