Decreto 1.800, de 30/01/1996
- Os documentos arquivados pelas Juntas Comerciais não serão, em qualquer hipótese, retirados de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 90. [[Decreto 1.800/1996, art. 90.]]
- Os documentos arquivados pelas Juntas Comerciais não serão, em qualquer hipótese, retirados de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 90. [[Decreto 1.800/1996, art. 90.]]