Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 86

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção X - DAS CERTIDÕES (Ir para)
Art. 86

- Os documentos arquivados pelas Juntas Comerciais não serão, em qualquer hipótese, retirados de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 90. [[Decreto 1.800/1996, art. 90.]]

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