Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 45
Art. 45

- Os documentos de interesse do empresário ou da sociedade empresária serão arquivados mediante requerimento do titular, sócio, administrador ou representante legal.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 45 - Havendo alteração do objeto social, este deverá ser transcrito na sua totalidade.]