Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 46

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS A ARQUIVAMENTO (Ir para)
Art. 46

- Os documentos de interesse do empresário ou da empresa mercantil serão levados a arquivamento mediante requerimento do titular, sócio, administrador ou representante legal.

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