Decreto 1.800, de 30/01/1996
- Compete à s Turmas:
I - julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
III - exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da Junta Comercial.