Decreto 1.800, de 30/01/1996
- Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresário e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pelo Ministério da Economia.
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).