Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.7022.9000.0300 Tema 533 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 533/STF. Dano moral. Repercussão geral reconhecida. Google. Redes sociais. Sites de relacionamento. Publicação de mensagens na internet. Conteúdo ofensivo. Responsabilidade civil do provedor. Danos morais. Indenização. Colisão entre liberdade de expressão e de informação vs. Direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. CF/88, art. 5º, II, IV, X, IX, XIV, XXXIII, XXXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 533/STF - Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
Descrição: - Agravo em recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV, X, IX, XIV, XXXIII e XXXV; e CF/88, art. 220, §§ 1º, 2º e 6º, da Constituição Federal, se, à falta de regulamentação legal da matéria, os aludidos princípios constitucionais incidem diretamente, de modo a existir o dever de empresa hospedeira de sítio na rede mundial de computadores de fiscalizar o conteúdo publicado em seus domínios eletrônicos e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total