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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.9500

1 - TJRJ Prova testemunal. Depoimento pessoal. Desnecessidade. Avaliação do magistrado. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 397.


«Veículo roubado na posse do filho da segurada, havendo recusa da seguradora em pagar a indenização, asseverando que a autora não era a principal condutora. A prova testemunhal e o depoimento pessoal são desnecessários ao deslinde da causa, pois o sinistro afigura-se incontroverso e o contrato demonstra a obrigação das partes. Inadmissibilidade de prova documental suplementar, visto que a recorrente não demonstrou a existência de fato novo, ocorrido após a contestação (art. 397,CPC/1973). O julgador, como destinatário final das provas (CPC, art. 130), tem o dever de indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 408.8105.4446.7151

2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PERITO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .


O autor sustenta a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, porquanto a Corte Regional manteve a decisão pela qual se indeferiu o retorno dos autos ao perito para prestar esclarecimentos, bem como o pedido de produção de prova testemunhal acerca da frequência que ele realizava o abastecimento de empilhadeira, circunstância que impediu o deferimento do adicional de periculosidade pretendido. 2 . Consoante o CPC, art. 130, cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia. A esse dispositivo, soma-se o CPC, art. 131, pelo qual o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos e motivando as razões de seu convencimento. 3 . Ora, se tanto a Vara do Trabalho como o Tribunal Regional, destinatários finais da prova, consideraram suficientes os elementos probatórios produzidos, correta a decisão de não restituir os autos ao perito para prestar esclarecimentos e de indeferir a produção de prova testemunhal. 4 . Nesse contexto, o inconformismo com o indeferimento da produção das provas em questão não é motivação idônea para que se decrete a nulidade do processo, uma vez que, consoante se observa no acórdão recorrido, as provas coligidas aos autos foram suficientes para formar o convencimento dos juízos primeiros, relativamente à inexistência de labor em condições perigosas. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA VIA NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Com a reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017 estabeleceu novos parâmetros à negociação coletiva, introduzindo os arts. 611-A e 611-B à CLT, que possibilitam a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a seis horas, fazendo, ainda, constar que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da proibição de negociação coletiva (art. 611-B, parágrafo único). 4. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 6. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 7. No presente caso, o TRT registrou a existência de regular negociação coletiva que garantiu a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. 8. Observe-se que não há informações no acórdão da existência de labor em atividade insalubre, o que impediria a redução do intervalo para repouso e alimentação mesmo por norma coletiva, conforme entendimento desta Corte. 9. Estando a decisão recorrida moldada à jurisprudência deste Tribunal Superior, não merece reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À PARTE FINAL DO ITEM I DA SÚMULA 364/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando a decisão moldada à parte final do item I da Súmula 364/TST, não comporta reforma, incidindo o óbice da Súmula 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME DA MATÉRIA SOB O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem fundamentou a sua decisão no conjunto probatório dos autos, evidenciando a existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada e considerando a existência de regular negociação coletiva que garantiu a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, III, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho, não há nulidade a ser declarada, razão pela qual estão incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, do CPC (Súmula 459/TST). Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . Recurso de revista do autor não conhecido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0700

3 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.


«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.9000

4 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.


«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.4000

5 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.


«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.2800

6 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.


«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4274.5000.1400

7 - TRT2 Prova testemunhal. Valoração. Prevalência, como regra, do convencimento do Juiz que colheu a prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 400.


«Deve ser prestigiado, como regra, o convencimento do juiz que colheu a prova Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente. a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes em contrário. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.9200

8 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Trabalhador bóia-fria. Prova testemuhal. Razoável prova material. Documentos novos e prova testemunhal. Considerações do Juiz Guilherme Bollorini Pereira sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 143.


«No caso de trabalhadores bóias-frias, documento novo aliado a depoimento uníssono de testemunhas são razoáveis provas materiais do exercício de atividade rural como segurado especial. (...) Na verdade, a divergência existe quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão transcrito às fls 74 diz respeito à dificuldade do trabalhador bóia-fria em demonstrar o exercício contínuo de atividade rural. É neste ponto que cabe a ponderação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2600

9 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0004.3100

10 - TJSP Prova. Produção. Testemunha. Ação que tramitou pelo rito sumário, tendo a autora requerido, tão-somente, a produção de prova documental. Rol de testemunhas que deveria ter acompanhado a petição inicial se a autoria pretendia produzir prova testemunhal. Mero protesto de realização de provas, sem que a parte exponha o motivo da sua produção. Insuficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7021.5500

11 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.


«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1300

12 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.


«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2200

13 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.


«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 197.7081.8988.4850

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIABILIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, reformou a sentença que desconsiderou a prova oral da testemunha do autor. Concluiu que não houve discrepância significativa no testemunho, uma vez que não se pode classificar o depoimento como não confiável ou enviesado apenas porque o terceiro relatou « precisamente a jornada de trabalho exposta na inicial. 2. Nesse contexto, de acordo com o princípio da imediatidade do juízo, apesar do magistrado de 1º grau presidir a instrução e colher as provas, e ser presumível ter melhores condições diante da proximidade dos fatos, não há qualquer impedimento de que o Tribunal Regional possa rever e valorar o conjunto probatório apresentado na audiência de instrução, até mesmo quanto à desconsideração ou não de depoimentos das testemunhas, caso existam elementos aptos a infirmá-lo, o que foi constatado na hipótese destes autos. Imperiosa a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.7000

15 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.


«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.0000

16 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.


«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.9000

17 - TRT2 Testemunha valor probante prova testemunhal. Valoração. Deve sempre ser prestigiado, como regra, o convencimento do Juiz que colheu a prova. Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes a indicar que a prova diz outra coisa. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.0600

18 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Advertência dos termos do CPP, art. 210. Coação. Inexistência. Alegação de que a testemunha teria participado dos crimes. Reexame de matéria fática. Condenação baseadas em outras provas.


«Não existe coação ilegal pelo simples fato de ser a testemunha advertida das penas do crime de falso testemunho, nos exatos termos do CPP, art. 210. Eventual participação da testemunha nos fatos delituosos, além de demandar reexame de provas para seu reconhecimento, não afasta, de per si, o valor probatório de suas declarações. A sentença não está fundada apenas no testemunho impugnado na presente ordem, mas em amplo contexto probatório, sendo, de todo modo, descabida a pretensão de anular o decreto condenatório. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1300

19 - TRT3 Prova testemunhal. Prova oral. Valoração pela instância revisora.


«Em se tratando de prova oral, a instância revisora tem prestigiado a valoração feita pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da imediação pessoal que o mesmo tem com as partes, testemunhas e informantes no processo, permitindo-lhe inferir quais os depoimentos merecem maior ou menor credibilidade. No caso dos autos, não tendo o juiz sentenciante se convencido das declarações prestadas pela testemunha trazida pelo autor, não se pode, com base neste depoimento, deferir horas extras nos moldes vindicados na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8600

20 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.


«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()

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