1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRADIÇÃO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido contradição e omissão - «contagem equivocada do prazo para apresentação de defesa - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de declaração rejeitados.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. HABILITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
A Corte Regional consignou expressamente que a determinação proferida pelo juízo de primeiro grau para que, na fase de execução de sentença, seja realizada a habilitação dos substituídos e entregue documentação comprobatória da inserção dos trabalhadores enquadrados na situação fática albergada pela decisão genérica, não caracteriza limitação dos seus efeitos ou da legitimidade conferida ao Sindicato, que figura como substituto processual. Ao trazer tais determinações, o juízo sentenciante também não está excluindo a possibilidade de que a execução seja coletiva ou mesmo individual, sendo certo que pode ser promovida das duas formas, mas em qualquer hipótese deverá ser comprovado o enquadramento na situação genérica da sentença para determinação do seu alcance subjetivo. Inexiste, portanto, negativa quanto à ampla legitimidade do Sindicato, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Por outro lado, os precedentes colacionados pela parte em seu recurso de revista (págs. 516-519) desservem à finalidade de provimento do apelo por divergência jurisprudencial, uma vez que inespecíficas à hipótese dos autos (Súmula 296/TST), pois tratam sobre a ampla legitimidade do sindicato como substituto processual, o que não foi negado pela decisão recorrida. Assim, entende-se que não restaram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual a mantenho. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, com relação ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o mencionado encargo probatório, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Precedentes do STF e do TST. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que não houve fiscalização do contrato pela entidade pública. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o sindicato legitima-se ao ajuizamento de reclamação trabalhista, na qualidade de substituto processual, porquanto interpretação restritiva em contrário não se coaduna com a amplitude da CF/88, art. 8º, III. Saliente-se que, com o cancelamento da Súmula 310/TST, firmou-se nesta Corte o entendimento de que é desnecessário que a entidade sindical apresente o rol de substituídos. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. Conclusão: Agravos do autor e da segunda ré integralmente conhecidos e desprovidos.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DA SEGUNDA AGRAVADA. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A CORRETA AUTUAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo, a fim de determinar a retificação da autuação para constar o nome correto da segunda agravada, ora embargante, bem como a republicação do acórdão embargado com a correta autuação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E QUE NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE . DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO . OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF . VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamante, por entender que a divergência jurisprudencial suscitada está superada, uma vez que o acórdão turmário guarda consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958252 e na ADPF 324. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o julgado não emitiu tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento . Sustenta a ocorrência de fato novo, atinente à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização operada pelo Supremo Tribunal Federal em 01.07.2022. Afirma que devem prevalecer as decisões em que as instâncias ordinárias reconhecem que houve terceirização ilícita em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, não cabendo às instâncias superiores a análise de fatos e provas. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais. IV. Quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, a parte faz remissão ao trecho da decisão proferida pelo STF em que assentado « a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento «. Todavia, estando a vertente reclamação trabalhista em curso, não se aplica a pretendida modulação, destinada a preservar os efeitos dos processos que já haviam transitado em julgado na data da conclusão do julgamento do mérito do recurso extraordinário 958252, a saber, o dia 30 de agosto de 2018. V . Quanto à existência de distinguishing entre o caso concreto e o entendimento vinculante do STF, em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, esta SBDI-1 consignou que o acórdão turmário « analisou o tema sem adentrar na análise de aspectos fático probatórios, enunciando a existência de terceirização de atividade-fim e não verificando a ocorrência de subordinação direta com o tomador de serviço «. Assim, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VI . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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9 - TST I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos exatos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Não houve, no recurso de revista obstaculizado, a indicação do trecho específico do acórdão regional indicativo do prequestionamento da controvérsia no referido tema, em desatendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte no tocante à ocorrência do limbo jurídico previdenciário, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. Agravo de instrumento provido ante possível violação aos arts. 476 c/c 483, «d, da CLT . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. É incontroverso que a reclamante afastou-se de suas atividades passando a gozar de benefício previdenciário e que, após alta previdenciária, ficou sem perceber salários, ante a existência de atestados médicos informando a incapacidade da autora para o trabalho. Ou seja, a reclamante ficou no denominado limbo jurídico previdenciário trabalhista. Esta Corte Superior entende que a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho é do empregador, o qual o considerou inapto, não obstante a cessação do benefício e alta previdenciária. Note-se que atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Em suma, após a alta previdenciária e o consequente fim do período de suspensão do vínculo empregatício, a regra impositiva do pagamento de salários volta a ter eficácia, ainda que constem laudos médicos nos quais o empregado é considerado inapto para retornar ao trabalho. Ademais, quanto à rescisão indireta, tendo em vista que a reclamada, após a alta previdenciária, deixou de cumprir as obrigações contratuais, ao não rescindir o contrato laboral ou proporcionar trabalho à reclamante, mesmo que readaptada em outra função, assiste à obreira o direito de rescindir o contrato de trabalho, na forma prevista pelo art. 483, «d, da CLT, por não cumprir o empregador as obrigações do contrato, privando a autora do recebimento de salário. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.647/2017. 1. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SÚMULA 463/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO .
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DACOISA JULGADA.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. O Sindicato exequente alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que nos cálculos de liquidação não foram aplicados os reajustes concedidos após a admissão dos substituídos. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve os cálculos de liquidação, no tocante às diferenças salariais, com fundamento na interpretação do título executivo judicial. O Colegiado registrou que não há qualquer determinação no título executivo para que fossem considerados « os reajustes salariais concedidos anteriormente, até porque a discussão se limitava à possibilidade de aplicação ou não do piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, uma vez que fixa o piso salarial em múltiplos do salário mínimo". Explicou que ficou determinado «apenas que se considere como piso salarial aquele previsto na Lei 4.950-A/66, quando da contratação de cada trabalhador, condenando-se o ora executado ao pagamento das diferenças ao valor pago ao longo do contrato e o efetivamente devido, acrescidos dos reflexos . Destacou que «segundo a regra de fidelidade à coisa julgada contida no § 1º do CLT, art. 879, na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal . Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que «a decisão é cristalina em relação à ausência de reajustes salariais concedidos, determinando-se apenas que se considere como piso salarial aquele previsto na Lei 4.950-A/66, quando da contratação de cada trabalhador". Também ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte. Agravo a que se nega provimento .... ()
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13 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o reclamado a realizar a incorporação da gratificação da função de caixa executivo recebida por mais de 10 anos. Nos termos da jurisprudência do TST, a reestruturação administrativa promovida pelo banco reclamado não configura o justo motivo referido pela Súmula 372/TST, I, a qual também é aplicável na hipótese em que o empregado exerce a função de caixa bancário. As alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a parte já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FALSOS. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT Nos termos do CLT, art. 896, § 9º (redação incluída pela Lei 13.015/2014) , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à CF/88. Essa circunstância inviabiliza a análise da admissibilidade do recurso de revista com base em alegação de violação de preceito de Lei, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST ou de divergência jurisprudencial. Por outro lado, constata-se que apesar de ter transcrito trechos do acórdão do Regional, a parte não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 5º, LXXIV e 93, IX, da CF/88, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I/TST. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso. Imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não tendo a Embargante se insurgido contra o fundamento adotado na decisão embargada, relativos à existência de óbice estritamente processual ao processamento do apelo, resultando não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), os embargos não atendem ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Embargos de declaração não conhecidos.
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA PRECISA QUE FUNDAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 4. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIS ACTUM. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva, o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Com relação ao tema « justiça gratuita «, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. IV. Quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. V. Com relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384 - direito intertemporal, tratando-se o contrato de trabalho de contrato de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Nesse contexto, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. Desse modo, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FISIOTERAPEUTAS QUE LABORAM EM UTI NEONATAL. REGISTRO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
As agravantes pretendem a maior valoração do laudo pericial produzido pelo perito do juízo em detrimento daquele produzido pelo assistente pericial, tido pelo julgador regional como sinalizador da inexistência de contato permanente com pacientes infecto contagiosos, limitando a percepção do adicional de insalubridade ao grau médio. O contraste entre os dois laudos produzidos requereria incursão do julgador no escólio probatório dos autos, ao contrário do que defendem as agravantes, confirmando-se o óbice processual insculpido na Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA.
1. O embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito do agravo. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()