diversidade de regimes
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diversidade de regim ×
Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1900

1 - TRT3 Terceirização. Ilicitude. Princípio da isonomia. Diversidade de regimes.


«A contratação de trabalhadores celetistas para desempenhar, nas mesmas condições, atividades idênticas àquelas incumbidas a servidores estatutários, mas sem efetuar o pagamento de contraprestação equivalente, constitui expediente manifestamente fraudulento. Aplica-se à referida situação o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a, que constitui instrumento legal destinado a evitar distinções arbitrárias entre trabalhadores e a precarização das condições laborativas nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de empresa ou pessoa jurídica interposta. Assegura-se ao trabalhador envolvido nesse processo de intermediação de mão de obra, «remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária (Lei 6.019/1974, art. 12, «a). A diversidade de regimes jurídicos não pode obstar o pleito, sob pena de se chancelar a fraude perpetrada pelas rés, a redundar na precarização das condições laborativas oferecidas aos empregados contratados pela demandada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.8300

2 - TRT3 Terceirização. Isonomia salarial. Terceirização. Ilicitude. Princípio da isonomia. Diversidade de regimes.


«A contratação de trabalhadores celetistas para desempenhar, nas mesmas condições, atividades idênticas àquelas incumbidas a servidores estatutários, mas sem efetuar o pagamento de contraprestação equivalente, constitui expediente manifestamente fraudulento. Aplica-se à referida situação o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a, que constitui instrumento legal destinado a evitar distinções arbitrárias entre trabalhadores e a precarização das condições laborativas nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de empresa ou pessoa jurídica interposta. Assegura-se ao trabalhador envolvido nesse processo de intermediação de mão de obra, «remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária (Lei 6.019/1974, art. 12, «a). A diversidade de regimes jurídicos não pode obstar o pleito, sob pena de se chancelar a fraude perpetrada pelas rés, a redundar na precarização das condições laborativas oferecidas aos empregados contratados pela demandada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0800

3 - TST Servidor público. SERPRO. Desvio de função. Diversidade de regimes. Concurso público. Diferenças salariais indevidas. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, II e XIII. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Súmula 363/TST.


«1. A Constituição Federal, a par de exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (CF/88 art. 37, II), veda a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (CF/88, art. 37, XIII). Por sua vez, a jurisprudência do TST admite o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, quando não se puder reenquadrar o empregado no setor privado (Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I), mas veda qualquer equiparação salarial no setor público (Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 726.6893.7796.4000

4 - TJSP MUNICÍPIO DE ASSIS. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO EXTINTIVO. LEI 14.010/2020. INAPLICABILIDADE. Recurso interposto por servidora pública municipal contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de sua ação de indenização Ementa: MUNICÍPIO DE ASSIS. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO EXTINTIVO. LEI 14.010/2020. INAPLICABILIDADE. Recurso interposto por servidora pública municipal contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de sua ação de indenização por danos morais, decorrente da divulgação indevida de informações sigilosas em sítio eletrônico do Município. Distinção dos regimes jurídicos de prescrição de Direito Público e de Direito Privado. Prazo prescricional de cinco anos do Decreto 20.910/32, sem a suspensão prevista na Lei 14.010/2020. Ausência de violação ao princípio da isonomia, dada a diversidade de regimes jurídicos de prescrição. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 584.1095.0104.9581

5 - TJSP MUNICÍPIO DE ASSIS. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO EXTINTIVO. LEI 14.010/2020. INAPLICABILIDADE. Recurso interposto por servidora pública municipal contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de sua ação de indenização Ementa: MUNICÍPIO DE ASSIS. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO EXTINTIVO. LEI 14.010/2020. INAPLICABILIDADE. Recurso interposto por servidora pública municipal contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de sua ação de indenização por danos morais, decorrente da divulgação indevida de informações sigilosas em sítio eletrônico do Município. Distinção dos regimes jurídicos de prescrição de Direito Público e de Direito Privado. Prazo prescricional de cinco anos do Decreto 20.910/32, sem a suspensão prevista na Lei 14.010/2020. Ausência de violação ao princípio da isonomia, dada a diversidade de regimes jurídicos de prescrição. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2400

6 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Equiparação/isonomia salarial de empregado celetista com servidor estatutário. Impossibilidade.


«Ademais, não é possível se estabelecer isonomia salarial entre um empregado celetista e um servidor público estatutário (ou mesmo com o edital do concurso público), em razão da diversidade de regimes jurídicos. A relação jurídica da reclamante com sua empregadora é o contrato de trabalho de natureza privada, ao passo que a relação jurídica do Estado com seus servidores, é de natureza administrativa (estatutária).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6900

7 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio entre município e associação. Terceirização ilícita. Não configuração. Isonomia salarial. Impossibilidade.


«Não caracteriza terceirização ilícita, prevista na Súmula 331 do Colendo TST, a existência de convênio entre o Município e a entidade de assistência social, visando o atendimento de adolescentes infratores. Também é vedada a isonomia salarial com os servidores municipais, que exercem função correlata aos empregados da AMAS, ante a diversidade de regimes jurídicos adotados.... ()

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Doc. LEGJUR 592.5838.6405.1866

8 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERDIÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE RISCO DE DESABAMENTO E DIREITO À MORADIA -


Pretensão de fornecimento de interdição de imóvel sob risco de desabamento e fornecimento de local seguro para a família que o habitava - Sentença de procedência - Inexistência de recursos voluntários - Sentença não sujeita ao reexame necessário - Diante da diversidade de regimes orientadores do reexame necessário na LAP e no CPC, o C. STJ vem entendendo que o regime de remessa de ofício aplicável às ações civis públicas seria apenas o do art. 19 da LAP, ou seja, só teria lugar nos casos de sentenças de carência ou improcedência - Isso porque, com a procedência da ação civil pública, a tutela do interesse da sociedade foi alcançada, a afastar prejuízo ao Erário ou à sociedade - Regra expressa no microssistema que prevalece sobre a regra geral do CPC - Precedentes do STJ - Reexame necessário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.4100

9 - TRT3 Família. Agente comunitário de saúde. Prémio. Agente comunitário de saúde. Prémio pró-família. Caréncia de prova quanto à implementação de requisito essencial à percepção da parcela.


«Independentemente da controvérsia acerca da diversidade de regimes jurídicos e mesmo considerando-se extensível o direito postulado aos empregados públicos (lato sensu) antes do advento da Lei 10.671/2013, nem todos os trabalhadores inseridos na área de saúde da Administração Municipal integram as intituladas Equipes de Saúde da Família, vinculadas ao Programa BH Vida. Essencial, para tanto, a existência de requerimento do interessado junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, sujeito à deliberação da Secretaria Municipal de Saúde. Se os autores, embora tenham prestado serviços na condição de agentes comunitários de Saúde, não comprovaram o credenciamento em estudo - e o respectivo deferimento, para fins de atuação nas denominadas equipes de saúde de família - carece o processado de prova quanto à implementação de requisito essencial à percepção do «prêmio pró-família, obstando o acolhimento de desiderato, inclusive sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5000.0500 Tema 369 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Tese 369. CPC/1973, art. 543-C. Depósito judicial. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão. Necessidade. Decreto-lei 1.737/1979. Atualização monetária com incidência de expurgos inflacionários. Vícios inexistentes. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Recurso rejeitado. Decreto-lei 1.737/1979, art. 7º. CCB, art. 1.266. CCB/2002, art. 629. Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-c. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040).


«1. Os embargos de declaração só têm cabimento quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, ainda que manejados com fins de prequestionamento de matéria constitucional a ser discutida em eventual recurso extraordinário, sob pena de configurar usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7400

11 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio administrativo. Entidade de assistência social e município. Analista de políticas públicas em regime celetista. Assistentes sociais em regime estatutário. Inaplicabilidade do princípio da isonomia.


«A prova produzida nos autos é conclusiva de que não houve intermediação ilícita de mão-de-obra, assim, ao contrário do entendimento exarado pelo MM. Juízo a quo, tem-se por inaplicável a disposição do artigo 12, alínea «a, da Lei 6.019, de 1974, diante da diversidade de regimes jurídicos, celetistas e estatutário. Um convênio firmado entre uma entidade pública de assistência social (a reclamada) e o Município de Belo Horizonte jamais pode ser qualificado juridicamente como uma terceirização de serviços, primeiramente porque não envolve empresas (a reclamada é uma associação e o município é pessoa jurídica de direito público interno, nenhum dos quais exerce atividade econômica nem tem «atividade-fim) e, a seguir, porque as ações do Serviço Social se inserem âmbito do Sistema da Seguridade Social (artigos 194, caput, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988), sendo executadas com recursos do orçamento da seguridade social (artigo 204, caput, da mesma Constituição) e com descentralização político-administrativa fundada planejamento federal e execução local (inciso I do mesmo artigo 204 da referida constituição). As ações da assistência social das quais a reclamante participou se desenvolveram âmbito do serviço público, sendo ela remunerada pela associação empregadora, que só é empresa por equiparação, consoante o dispositivo do CLT, art. 2º, § 1º, não tendo a reclamante status jurídico de servidor público e nem fazendo jus aos subsídios remuneratórios do regime jurídico estatutário, nem mesmo com apelo ao princípio jurídico da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 518.0937.7343.1276

12 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. DIMINUIÇÃO DO REPASSE DE RECEITAS. PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL (PIN E PROTERRA). art. 159, I, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 572.762. COMPARATIVO DOS DADOS DO BALANÇO GERAL DA UNIÃO - BGU COM AS PORTARIAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. DEDUÇÃO DE 5,6% PARA O FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA - FSE E FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL - FEF. RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA UNIÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. A concessão de benefícios fiscais por legislação infraconstitucional não pode implicar a diminuição do repasse de receitas tributárias constitucionalmente assegurado aos Municípios. Assim sendo, a dedução das receitas efetivadas pela União à titulo de contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA, não poderiam ter como consequência a diminuição do valor a ser recebido pelos Municípios, em consonância com o CF/88, art. 159, I, «b. (Precedentes: RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 05.09.08; ARE 664.844-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, 06.03.12; DJe de RE 535.135-AgR, Relator o Ministro Ayres Britto, 2ª Turma, DJe de 18.10.11; ADI 4.597, Relator o Ministro Marco Aurélio, Plenário, DJe de 05.09.11; AI 665.186/ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 28.02.11; RE 548.018-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe de 12.11.10; RE 477.854, Relatora a Ministra Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 22.05.09; RE 499.613-AgR, Relator o Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 14.11.085; RE 645.763, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 07.02.12; RE 631.414, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 17.05.12, entre outros). 2. Deveras, quanto às demais questões suscitadas pelos recorrentes, entendimento diverso do adotado pelo acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático probatório engendrado nos autos, o que inviabiliza o extraordinário, a teor do Enunciado da Súmula 279/STF, que interdita a esta Corte, em sede de recurso extraordinário, sindicar matéria fática, verbis: para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIO (FPM). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PORTARIA STN E BGU. NÃO INCLUSÃO E EXCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES NA BASE DE CÁLCULO DO FUNDO. PIN E PROTERRA. FEF E FSE (5,6%). RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. INOCORRÊNCIAS. (…) 3. Razão não assiste ao Município-Apelante quanto aos argumentos referentes à diferença entre a arrecadação expressa nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vez que os montantes dos repasses da União para o FPM se encontram corretos, não se podendo comparar os valores das Portarias da STN e do BGU, já que não espelham exatamente os mesmos volares, notadamente em face da defasagem temporal existente e diversidade de regimes de apuração. Por outro lado, não restou comprovado que as diferenças existentes entre os dois documentos tenha influenciado a base de cálculos dos Fundos de Participação ou mesmo causado quaisquer prejuízos aos estados, DF e municípios. 4. Correta a dedução do percentual de 5,6% para o Fundo Social de Emergência - FSE e para o Fundo de Estabilização Fiscal - FEF, nos termos do art. 72, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. 5. De fato, não há que se falar em indevida dedução para FSE/FEF, tendo por base o limite máximo permitido, vez que todos os dados indicam que as variações do IR e do IPI sempre foram, no mínimo, igual ou superiores a 5,6% da arrecadação total, o que caracteriza a inexistência de qualquer diferença a favor dos municípios em decorrência das divergências eventualmente verificadas. Ademais, conforme a decisão do TCU, restou demonstrada a impossibilidade, em face dos dados contábeis disponíveis, de se determinar se os Municipíos ou Estados sofreram qualquer prejuízo com a utilização do percentual no máximo permitido. 6. Correto o procedimento adotado pela STN para a obtenção da base de cálculo do FPM, em que os valores correspondentes às contribuições ao PIN e ao PROTERRA são deduzidos do imposto original. De fato, tais valores devem ser deduzidos porque, embora arrecadados a título de imposto de renda, correspondem a incentivos fiscais redirecionados para aplicações em regiões incentivadas e como tal, constituem renúncia de receitas, e são deduzidos da base de cálculo da repartição tributária da União, conforme estabelecido na legislação pertinente. 7. Quanto às deduções de restituições de imposto de renda retido na fonte pela União (IRRF-União), melhor sorte não socorre o(s) município(s), na medida em que (...)É inviável o pedido de recálculo das parcelas do FPM, por força de pretendida inclusão na base de cálculo do FPE/FPM, dos valores restituídos pela União a seus servidores e aos de suas autarquias e fundações, após as declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda, pois a quantificação desses valores dependeria de impraticável prova pericial que identificasse as restituições feitas a cada um desses servidores, em todo o País (AC 2000.34.00.007892-7/DF, Rel. Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, Sétima Turma, DP p. 64 de 10/11/2006). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 139.2708.7304.4076

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, concluiu que as normas coletivas apontadas pelo reclamante «foram assinadas por entidade sindical que não representa a atividade preponderante da AOCEP". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale notar, especificamente quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que oenquadramento sindicalse dará, em regra, pela atividadepreponderantedo empregador. Agravo de instrumento não provido. ISONOMIA SALARIAL. TOMADORA EMPRESA PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES AVULSOS. INVIÁVEL. CATEGORIAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional rejeitou o pedido de isonomia salarial do reclamante com os empregados da empresa pública sob o fundamento de que «não há falar em isonomia salarial com os empregados da APPA, tendo em vista a diversidade de regimes jurídicos, já que se trata de empregados públicos, aprovados mediante concurso público, havendo, inclusive, vedação expressa também neste sentido na CF, art. 37, XIII". Em relação ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, registrou, também, que a distinção de regimes jurídicos impede o deferimento das diferenças salariais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT". Esse é o exato teor da OJ 297 da SDI-1. Além disso, quanto ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, conforme a análise fático probatória da decisão regional, as diferenças salariais existentesnão decorrem de tratamento discriminatório entre as categorias, mas em razão de situações jurídicas distintas. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ENQUADRADO COMO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT consignou que «o reclamante não faz jus ao adicional de risco, pois o diploma legal em que fundamenta sua pretensão é aplicável apenas aos empregados da administração dos portos (Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19). O autor não pertence ao quadro de funcionários da APPA, já que se trata de trabalhador contratado pela AOCEP (auxiliar de serviços gerais), o que afasta a alegação de afronta ao princípio da isonomia". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 402 da SDI-I que aduz: «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". O adicional de risco, portanto, não se estende ao reclamante, porquanto é aplicável apenas aos trabalhadores avulsos que exerçam atividade em portos organizados. Acrescente-se que por não se tratar de trabalhador avulso, não se aplica a tese de repercussão geral firmada no Tema 222 do e. STF, no sentido de que, « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (DJ de 17/06/2020). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre abase de cálculodo adicional deinsalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. O TRT, inclusive, registrou que «não se extrai dos autos a existência de expressa previsão convencional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que «inexiste prova nos autos de que o autor deveria receber R$0,25 por tonelada descarregada (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Quanto ao demonstrativo de fls. 862/867, é insuficiente para comprovar a tese do recorrente, porquanto, além das inconsistências já destacadas na sentença, considera devida produção mesmo em dias de ausência de labor do autor". No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT, ao examinar o conjunto fático probatório, consignou que é «incontroverso que os cartões de ponto de fls. 640/654 consignam a real jornada de trabalho do autor. Desses cartões de ponto, se infere o labor extra do autor em poucas ocasiões, as quais foram devidamente remuneradas (fls. 625/639), inclusive aquelas prestadas em domingos e/ou feriados, ocasiões em que, conforme bem destacado na sentença, o autor gozo da respectiva folga na semana (Lei 609/65, art. 9º c/c Súmula 146 do C. TST)". A pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A partir do exame das provas produzidas nos autos (testemunhal e pericial), o Tribunal Regional concluiu que «não há prova robusta quanto às alegadas péssimas condições de higiene no ambiente de trabalho (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Sendo assim, não há como esta Corte Superior decidir de maneira diversa sem promover uma reanálise do cenário probatório delineado no acórdão. Portanto, incide o óbice da Súmula 126/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que « não há prova de que o autor, na qualidade de empregado da AOCEP, tenha trabalhado exclusivamente em favor da APPA, nem de que esta estivesse atuando como operadora portuária e/ou como tomadora da mão de obra do autor. Do conjunto probatório, portanto, apenas se extrai a regular atuação da APPA na qualidade de Administradora do Porto". No presente caso, diante da premissa fática destacada, para se analisar a tese de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, necessário seria superar o impasse de que ela atuou como tomadora de serviços e, no entanto, conforme se verifica do acórdão regional, não há provas dessa condição. Logo, considerando a natureza extraordinária desta Corte Superior, que não autoriza o reexame de fatos e provas, a pretensão recursal esbarra no obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que «não se sustenta a condenação por perdas e danos, com base no Código Civil, como pretende o autor. Ainda, porque não atendido o requisito relativo à assistência sindical, descabe cogitar de condenação em honorários advocatícios". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indenizaçãocorrespondente a honorários de advogado, com base nas regras civis de reparação de danos, é inviável no âmbito do processo judicial do trabalho, posto que vigora lei específica (Lei 5.584/70) . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. SÚMULA 289/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a Corte regional entendeu que a constatação do Perito não reflete a realidade sobre o ambiente de trabalho do reclamante, porquanto registrou que «em resposta aos quesitos complementares, o profissional confirmou que no dia da mediçãonão estava ocorrendo o descarregamento de vagões". Com isso, destacou que «esta situação é importante porque na perícia realizada em outros autos, o mesmo profissional deixou de proceder à medição (e adotou o nível de ruído constante dos PPRAs da empresa) justamente porque o local de trabalho do autor estavasem operação no dia da perícia". Nesse cenário, concluiu: «considera-se a mediação realizada neste autos frágil como meio de prova e adota-se o incontroverso nível de ruído constante dos PPRAs da ré(88,1DB(A))". Observe-se que o TRT indicou os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo, agindo, assim, em conformidade com o CPC, art. 479. Extrai-se do acórdão que o uso do protetor auricular neutralizou o risco de dano provocado pelo ruído. Contudo, o Regional consignou que «restou comprovado que ao autor houve a entrega deum único protetor auricular ao longo de toda a contratualidade (15 meses)". «Assim, considerando as informações técnicas (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373; CPC, art. 479)constantes às fls. 892/893(ratificadas pelo perito, tendo em vistaa sua resposta aos quesitos complementares nestes autos), de que:o modelo de EPI em questão «tipo plugue de inserção com certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (C. A.) número 10.043, no dia 11 de fevereiro de 2.013, cujo NRRsf (Nìvel de Redução de Ruído) era da ordem de 13 dB (treze Decibéis)... A partir da premissa fática estabelecida, a Corte fundamentou que «a vida útil do EPI é de até seis meses, conclui-se que ao autor é devido adicional de insalubridade (em grau médio) a partir de 10/8/2013 até a rescisão contratual. Nesse contexto, a Súmula 289/TST estabelece: «O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado". Logo, a decisão regional não vulnera preceitos legais e está em consonância com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO. SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a partir do exame do cenário fático probatório delineado, insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126), constatou que « não há falar em tempo intervalar pré-anotado (art. 74, §2º, da CLT), porquanto dos cartões de ponto (fl. 640/654) extrai-se que havia o registro do efetivo tempo intrajornada usufruído. Desses documentos, observam-se ocasiões (poucas)de ausência de intervalo. Em regra, o autor usufruía 15 minutos intrajornada, ou menos (mesmo quando laborou além de seis horas diárias). No caso, não há falar em minutos residuais, porque, quando devido tempo de1 hora, 45 minutos faltantes não representam minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58 «. O Regional, no caso, aplicou entendimento firme desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 437/TST. A tese sustentada pela recorrente no sentido de reconhecer o caráter indenizatório das horas extras não se coaduna com o direito intertemporal, pois o contrato de trabalho do reclamante vigeu em período anterior à Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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