1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de mercadorias. Ação indenizatória. Indenização. Transporte internacional de produtos importados. Mercadorias que foram retidas pela Receita Federal por não terem chegado acompanhadas do necessário manifesto. Evidente erro da ré. Obrigação ao ressarcimento. Valor das mercadorias que não fora informado pela autora à transportadora. Verba fixada em R$ 10.000,00. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Arbitramento efetuado de forma cuidadosa pela sentença, com base no peso dos bens transportados, que se mantém. Descabimento da fixação de valor diverso, até porque não comprovada a perda definitiva dos equipamentos que poderão ainda ser recuperados pela importadora, ainda que com atraso. Autora que foi obrigada a importar novamente os produtos para atender os compradores finais, ainda que com atraso. Danos morais caracterizados, pela mácula aposta sobre o nome da empresa, em face do descumprimento de suas obrigações perante seus clientes. Súmula 227/STJ. Indenização que, no entanto, foi fixada de forma excessiva em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor mais adequado à hipótese, segundo os critérios de razoabilidade/proporcionalidade e satisfação/punição. Provimento parcial do primeiro recurso, somente para reduzir os danos morais, prejudicado o segundo.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. SUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência da ação. ... ()
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3 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. BAGAGEM DANIFICADA. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJSP DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. DANOS MATERIAIS À CARGA. OBRIGAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DE CULPA E DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Tokio Marine Seguradora S/A. contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de indenização por danos materiais movida em face de FedEx - Federal Express Corporation. A autora busca ressarcimento pelo valor de R$ 37.706,68, relativo à mercadoria transportada (produtos médicos) que sofreu danos por falta de refrigeração adequada no desembarque do transporte aéreo internacional. ... ()
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5 - STJ Direito empresarial. Importação. Transporte aéreo internacional. Dano em equipamento hospitalar. Raio X. Seguradora. Ressarcimento. Ação regressiva. Sub-rogação. Ausência de relação de consumo. Convenção de varsóvia. Prescrição. Ilegitimidade ativa. Súmula 7/STJ. Indenização tarifada.
«1. Não se aplica a prescrição ânua disciplinada nos arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 449, II, do Código Comercial à ação proposta pela seguradora, como sub-rogada, contra a empresa de transporte aéreo causadora do dano ao segurado. ... ()
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6 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. REEMBOLSO DO VALOR PAGO. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA DA COVID-19. REGIME LEGAL ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA LEI 14.034/20. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL PARA O REEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO VOO. PERDA DA CONEXAO. REALOCAÇÃO NO DIA SEGUINTE. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais, embasada na falha na prestação de serviços aéreos decorrente de diversos transtornos, como atraso de voo no trecho Rio de Janeiro/São Paulo, perda da conexão internacional, realocação em voo no dia seguinte e de outra companhia aérea, e extravio definitivo de bagagens. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO IMOTIVADO DO VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais, embasada na falha na prestação de serviços aéreos decorrente de cancelamento do voo no trecho Orlando-Cancún com bilhetes aéreos adquiridos da empresa Frontier, através do site da Flight Network, primeira e segunda rés, de forma imotivada, apesar de integralmente pago, decorrendo daí lesões extrapatrimoniais, eis que todo o roteiro de viagem fora planejado considerando as datas e horários dos voos já adquiridos. Informa que foi comunicada que haveria o reembolso do valor pago, o que não ocorreu. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO - TRANSPORTE MARÍTIMO - AÇÃO DE COBRANÇA - SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES - DEMURRAGE.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -Inexistência de relação de consumo - Ré que não é a destinatária final dos produtos importados - Contrato empresarial entre partes acostumadas aos usos e costumes do direito marítimo - Ausência de vulnerabilidade de qualquer dos contratantes a autorizar a excepcional aplicação da teoria finalista mitigada. ... ()
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10 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()
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11 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Tarifa de sobre-estadia de contêineres - Sentença de acolhimento do pedido - Irresignação improcedente - Sentença confirmada.
1. Cerceamento de defesa - Objeção desacertada. Situação em que não está justificada de maneira adequada a necessidade na produção da prova supostamente faltante. Resolução do litígio reclamando, apenas, prova documental, encartada ou que já haveria de estar encartada aos autos. 2. Inépcia da petição inicial - Alegação sem consistência. Petição inicial bem instruída. Irrelevante a circunstância de o contrato de transporte, redigido em língua estrangeira, não contar com tradução juramentada, uma vez que incontroversos os fatos assentados naquele específico documento. 2.1. De todo modo, se ausentes documentos essenciais, a hipótese não seria de inépcia da petição inicial, mas de falta de demonstração dos fatos ali alegados, com implicação sobre o julgamento de mérito. 2.2 A redação do pedido em reais, ainda que o contrato de transporte tenha sido celebrado em moeda estrangeira, não o torna indeterminado ou incerto. Data da conversão da moeda estrangeira em nacional representando questão que diz respeito ao mérito da demanda e não guarda relação com os chamados pressupostos processuais. 3. Demurrage - Inequívoca responsabilidade do importador pelo pagamento de sobre-estadia pelo atraso na devolução de contêiner, haja ou não cláusula contratual nesse sentido - Prática encontrando amparo jurídico nos usos e costumes do comércio, do pleno conhecimento de empresas como as litigantes, especializadas, ambas, em negócios tais - Hipótese em que, de todo modo, o instrumento do termo de responsabilidade é expresso ao estabelecer tal responsabilidade - Diária da sobre-estadia regularmente assentada no termo de compromisso e em presumível consonância com o que se cobra a esse título no mercado internacional. 4. Natureza indenizatória da demurrage - Inaplicabilidade do limite do art. 412 do CC, até porque o dano do armador com a não devolução oportuna do contêiner não se limita ao valor daquele produto, que deve existir às centenas num navio, que não pode ser substituído de pronto e cuja falta, bem por isso, pode comprometer seriamente os negócios do primeiro. Precedentes. Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ERJ. ICMS-IMPORTAÇÃO. AUTOS-INFRACIONAIS QUE APONTAM OCORRÊNCIA DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DA CONTRIBUINTE DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. TEMA 520/RG. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ERJ.
1. A controvérsia cinge na natureza jurídica da relação firmada entre a parte apelada e a empresa M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - EPP, isto é, se o contrato juntado aos autos cuida de mero contrato de intermediação de importação (hipótese em que a operação tributária realizada se enquadraria como «importação por conta e ordem de terceiro) ou se cuida efetivamente de contrato de encomenda (hipótese em que a operação tributária realizada se enquadraria como «importação por conta própria, sob encomenda). 2. Nos termos do voto condutor do Exmo. Sr. Min. Relator, relativamente ao ARE 665134 MG (Tema 520/RG), a diferença entre as espécies contratuais pode ser sumarizada da seguinte maneira: (a) na importação por conta e ordem de terceiro, a importadora realiza meramente uma prestação de serviços à real-adquirente do bem importado, promovendo o despacho aduaneiro da mercadoria, sem assumir os riscos do negócio, é dizer, a importadora não emprega recursos próprios, apenas viabiliza a operação a pedido da real-adquirente; (b) na importação por conta própria, sob encomenda, de outro lado, a importadora realiza recursos próprios para aquisição da mercadoria, visando à posterior revenda, sendo certo que sequer é admissível o adiantamento de recursos pela encomendante, sob pena de desnaturar a relação contratual. 3. Vale dizer que, em qualquer dos casos, deve sempre prevalecer a verdade real das relações estabelecidas, e não simplesmente a nomenclatura declinada pelas partes pactuantes, ou seja, deve haver a predominância da substância sobre a forma. 4. Embora disfarçado como contrato de importação sob encomenda, verifica-se que o instrumento juntado aos autos trata, na verdade, de mero contrato de intermediação de importação. Analisando as cláusulas do contrato, constata-se que a empresa importadora em momento nenhum emprega recursos próprios assumindo o risco do negócio, antes apenas realiza o desembaraço aduaneiro e emite os documentos fiscais para pagamento pela própria «encomendante". 5. Nota-se que é a «encomendante que precisa autorizar as operações financeiras da importadora (incluindo atividades de seguro, transporte e armazenamento), e apenas a «encomendante que aceita o pagamento de eventuais diferenças a maior incorridas pela intermediadora. 6. E depois, dessume-se que foi a «encomendante que entrou em contato com a empresa exportadora e negociou os termos de aquisição das mercadorias, restando à importadora apenas acatar o negociado. Disso se extrai que é a «encomendante quem realmente dirige as atividades da «importadora - que assume, na operação em questão, a figura de mera preposta na aquisição das mercadorias. 7. Tanto é assim, que o próprio contrato veda a comercialização a terceiros, reputando-se que as mercadorias «adquiridas na importação devem ser «revendidas exclusivamente à «encomendante". O contrato ressalva, no máximo, as hipóteses em que a «encomendante deseje destinar o bem a terceiro - situação em que deveria ser emitido documento fiscal em favor da «encomendante e, por conta e risco desta, emitir novo documento em favor do terceiro -, ou em caso de rescisão por culpa da «encomendante, situação em que ela não apenas aceita de antemão cobrir todas as despesas com a identificação de outro interessado nos produtos, como também aceita pagar pelos mesmos caso a importadora não logre êxito no intento (cláusula de ineficácia condicional de eventual desistência). 8. Outrossim, a «encomendante é que assume o pagamento de todo e qualquer tributo incidente sobre a operação, e, mais, não consta do contrato qualquer «lucro que a importadora pudesse ter com a «revenda à «encomendante, pois, a toda evidência, os pagamentos realizados pela «encomendante são idênticos aos valores despendidos pelo total da operação, ressalvado, quando muito, o disposto no subitem 6.5 do instrumento negocial. 9. Some-se a isso, o fato de que a declaração de importação realizada foi posteriormente retificada, esclarecendo-se no «tipo do adquirente como sendo operação de «importação por conta e ordem, e não «importação por encomenda". 10. E mais, no extrato da declaração de importação, em que pese o lançamento inicial como «importação por encomenda, observa-se que sempre figurou como adquirente da mercadoria a apelada, e nunca a importadora intermediadora da operação. 11. Ainda, convém esclarecer que no tráfego internacional de mercadorias é comum nas «invoices constar referência ao «consignee e à «notify party". «Consignee é essencialmente aquele que recebe fisicamente a mercadoria no porto de destino; já «notify party é quem deve ser informado da chegada da mercadoria. Em geral, quando o importador é o real adquirente do produto, a figura do «consignee se confunde com a «notify party, sendo até mesmo despiciendo informar outra personalidade no campo específico. 12. Ocorre que, nos documentos expedidos pelo exportador («shipper/exporter), consta como «notify party a empresa apelada, bem assim como destinatária real («solo to) dos bens importados. 13. Sobremais, basta um simples exame perfunctório na relação de produtos importados para perceber que todos os bens em princípio «adquiridos pela empresa importadora são afetos exclusivamente à atividade-fim da «encomendante, que se afigura não apenas como a real destinatária das mercadorias, mas como quem efetivamente deu causa à circulação dos produtos, trocando em miúdos, é a «encomendante e não a importadora que exerce efetivo domínio sobre os bens importados. 14. É cediço que, em se tratando de lançamento fiscal, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, impondo ao contribuinte, que judicialmente impugne os lançamentos efetuados, o ônus da prova quanto a eventual ilegalidade incorrida pelo fisco. Na hipótese, porém, tem-se que a apelada não se desincumbiu do seu ônus probatório, a teor do disposto no CPC, art. 373, I, pelo que se deve reputar por escorreita a conclusão da administração fiscal. Precedentes. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO ANULATÓRIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.... ()
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13 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA -
Transporte marítimo internacional de coisa - Seguro - Avaria nas mercadorias - Pagamento de indenização pela seguradora (autora) ao seu segurado - Sub-rogação nos respectivos direitos - Pretensão de ressarcimento - Sentença de improcedência, com fulcro CPC, art. 487, II - Acerto - Ausência de relação de consumo entre a pessoa jurídica segurada e a transportadora - Teoria finalista - Mercadorias importadas que seriam utilizadas diretamente no desenvolvimento da atividade econômica da segurada, a qual, dessa forma, não pode ser considerada ser destinatária final dos produtos e, por conseguinte, consumidora - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decadência - Não ocorrência - Inaplicabilidade, à espécie, do prazo estabelecido no art. 754, parágrafo único, do Código Civil - Norma que incide apenas nas relações existentes entre o transportador e o destinatário da carga - Prescrição, todavia, verificada - Prazo ânuo - Decreto-lei 116/1967, art. 8º - Súmula 151 do E. STF - Termo inicial - Pagamento da indenização pela seguradora ao segurado - Precedentes - Demanda ajuizada quando já prescrita a pretensão da autora - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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14 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Importação - II. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Fato gerador anterior ao Decreto-lei 2.472/88. Ausência de previsão legal da responsabilidade tributária. Súmula 192/TFR. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 37/1966, art. 31, Decreto-lei 37/1966, art. 32, Decreto-lei 37/1966, art. 41 e Decreto-lei 37/1966, art. 95. CTN, art. 22, CTN, art. 121 e CTN, art. 124.
«1. O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-lei 2.472/1988 (que alterou o Decreto-lei 37/1966, art. 32), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do imposto sobre importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. ... ()
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15 - STJ plano de saúde. Recurso especial. Métodos bobath e therasuit. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Violação da tripartição de poderes e relevante fator ocasionador de severo encarecimento. Insustentável. Da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Cobertura de alto custo vindicada. Terapias que, como incontroverso e constante da própria causa de pedir, não são contempladas pelo rol da agência reguladora. Therasuit. Terapia, ademais, de caráter experimental, segundo o nat-jus nacional e o CFm. Expressa exclusão legal. Tratamento multiprofissional pelo método bobath. Inexistência de evidências que sustem a pretensão de imposição dessa cobertura e, ainda que assim não fosse, não há como ser assegurada a sua adequada aplicação, conforme esclarecido por nota técnica do nat-jus nacional/hospital albert einstein. Tese de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.
1 - Por um lado, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V e IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o ... ()
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16 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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17 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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18 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus preventivo. 1 - Utilização do mandamus como substituto recursal. Não cabimento. Aferição de eventual flagrante ilegalidade. 2 - Pedido de expedição de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Necessidade de exame na seara administrativa. Possibilidade de obtenção do medicamento na seara cível. Auto-contenção judicial na seara penal. 3 - Superação de entendimento. Ausência de regulamentação administrativa. Controvérsia a respeito do órgão competente. Esfera cível. Solução mais onerosa e burocrática. Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. 4 - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Repressão ao tráfico (CF/88, art. 5º, XLIII). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Lei 11.343/2006, art. 2º, p. Único. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. 5. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela Anvisa. 6. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. 7. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na Lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()