CTN - Código Tributário Nacional

Art. 22
Art. 22

- Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Imposto de importação (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Alíquota (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de importação. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, I (Competência tributária. Produto estrangeiro).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CTN, art. 74, II (Impostos especiais. Importação).
Lei 8.666/1993, art. 22, V, § 5º (Lei de Licitação. Leilão)
Lei 8.085/1990 (Imposto de Importação)
Decreto-Lei 1.736/1979 (Débitos. Fazenda Nacional).
Decreto-Lei 37/1966 (Imposto de Importação).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)