1 - TRT3 Convenção coletiva. Instrumento normativo coletivo. Cláusula de vigência. Teoria da ultratividade inaplicável. CLT, art. 614, § 3º.
«O CLT, art. 614, § 3º não permite seja estipulada vigência de convenção ou acordo coletivos por período superior a dois anos. Se, além disso, o instrumento normativo resultante da negociação coletiva contém cláusula específica estabelecendo o seu prazo de vigência, não cabe dar efeito ultrativo ao ajuste. As entidades sindicais conhecem a dinâmica das relações de trabalho e, se estabelecem um período certo em que a norma deve vigorar, essa pactuação deve ser respeitada, não sendo legítimo concluir-se que tenham pretendido sua perpetuação através do tempo. As cláusulas convencionais têm força obrigatória no período de vigência.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVIA REFLEXOS DE SOBREAVISO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. ADPF 323. SÚMULA 132/TST, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 2. Assim, encontra-se superado o entendimento que mantém a validade de cláusulas coletivas com prazo já expirado até que seja firmado novo acordo ou convenção coletiva. 3. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu inaplicável a Teoria da Ultratividade das Cláusulas Normativas ou da Aderência Irrestrita, em relação a instrumento normativo vigente apenas no período acobertado pela prescrição. 4. Com fundamento na Súmula 132/TST, II e em harmonia com a decisão do STF na ADPF 323, a Corte Regional reconheceu a impossibilidade de incidência de reflexos de sobreaviso no adicional de periculosidade quando não mais vigente a disposição normativa que a previa, não integrando, de forma definitiva, o contrato de trabalho. 5. A pretensão autoral de conferir validade irrestrita o acordo coletivo que previa reflexos de sobreaviso no adicional de periculosidade, após o término de sua vigência, contrapõe-se contundentemente à tese de caráter vinculante fixada pelo STF na ADPF 323 e à Súmula 132/TST, II, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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3 - TST II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE NORMAS COLETIVAS. ULTRATIVIDADE DOS ACTS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
1. A Corte Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito de horas extras decorrentes da ausência de folgas compensatórias previstas nas CCTs colacionadas, com amparo nas teorias do conglobamento e da ultrativadade de normas coletivas (Súmula 277/TST então vigente). Com efeito, a questão foi solucionada na origem, sob o prisma da teoria do conglobamento, haja vista a vigência simultânea de normas coletivas - ACT e CCT. 2. É bem verdade que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Ocorre que, a despeito de a Corte local ter assentado a tese da ultratividade, na verdade, consignou que a Reclamada seguiu cumprindo, espontaneamente, as normas dos ACTs que perderam vigência, situação que, embora lhe fosse inexigível, implicounovação subjetiva dos pactos laborais, com condição mais benéfica do que a prevista em CCTs, do que resulta a incidência dos CLT, art. 444 e CLT art. 468 c/c a Súmula 51/TST. 3. Ressalte-se, ainda, por relevante, a motivação das decisões a quo (sentença e acórdão regional), quanto à coexistência de normas coletivas (ACT e CCT), em que se validou aquela que, na totalidade, ofertou maiores vantagens à empregada - teoria do conglobamento. 4. No presente caso, a Reclamada, mesmo após período de vigência, continuou a prestigiar o pactuado na norma coletiva, com a concessão de benefícios e vantagens ali previstos, parece-me não se tratar de ultratividade da norma, mas, sim, da implementação de condição mais favorável em adesão ao contrato de trabalho, o que não contraria os termos do acórdão proferido na ADPF 323. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Adicional extraordinário. Previsão em norma coletiva. Ultratividade. Inaplicabilidade da nova redação da Súmula 277. Não conhecimento.
«A redação anterior da Súmula 277 estabelecia que as condições de trabalho previstas em sentença normativa e normas coletivas não integravam de forma definitiva o contrato de trabalho, incidindo apenas no período de vigência desses instrumentos. ... ()
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5 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. ULTRATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PRESENTES. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. 3. Direito Administrativo. 4. Servidor público. 5. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Impossibilidade. 6. Cessada a ultratividade das incorporações em qualquer hipótese, seja decorrente de decisões administrativas ou de decisões judiciais transitadas em julgado. RE-RG 730.462, Rel. Min. Teori Zavascki. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Embargos rejeitados.
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7 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. 3. Direito Administrativo. 4. Servidor público. 5. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Impossibilidade. 6. Cessada a ultratividade das incorporações em qualquer hipótese, seja decorrente de decisões administrativas ou de decisões judiciais transitadas em julgado. RE-RG 730.462, Rel. Min. Teori Zavascki. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Embargos rejeitados.
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. 3) ultratividade de norma coletiva. Súmula 277/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - STF Agravo regimental em reclamação. Ultratividade da eficácia de acordo coletivo. Relação jurídica de trato continuado. Coisa julgada anterior ao paradigma. Cláusula rebus sic stantibus. ADPF 323. Interrupção automática dos efeitos temporais da decisão transitada em julgado. Agravo regimental provido. Reclamação parcialmente procedente. 1. «A força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial (RE 596.663, red. do ac. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe de 26/11/14 vinculado ao Tema 494 da RG).
2. A coisa julgada anterior acerca da ultratividade de normas coletivas de trabalho não constitui isenção de observância do julgado na ADPF 323 pelos demais órgãos do Poder Judiciário, uma vez que, nas relações jurídicas de trato sucessivo, as decisões proferidas pelo STF em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado (ratio do Tema 885 da RG). 3. A peculiaridade do caso concreto atinente ao debate sobre a violação da boa-fé, por comportamento contraditório do empregador com fundamento em cláusulas do mesmo acordo coletivo que lhe seriam favoráveis - não é possível de ser solucionada com paradigma na ADPF 323, sendo preservada a jurisdição nesse ponto. 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada parcialmente procedente, cassando-se a decisão reclamada e determinando-se que outra seja proferida à luz do julgado na presente ação e do entendimento paradigma.... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 8.666/93, art. 89. Contratação direta de serviços ordinários e comuns do município sem pesquisa de preço. Ultratividade da Lei penal. Argumento não impugnado. Súmula 283/STF. STF. Capacidade técnica das empresas. Não comprovada. Súmula 7/STJ. STJ. Questões arguidas não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Nulidade absoluta sem preenchimento do pressuposto de admissibilidade. Efetivo prejuízo e dolo específico presentes. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante, ao preterir o certame licitatório, sem pesquisa de preço, a fim de favorecer a contratação direta das empresas MAP Moura Auditoria Pública, CAP Consultoria em Administração Pública e Neves Moura Sociedade Individual de Advocacia, incorreu no crime do art. 89 da Lei de Licitações. ... ()
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11 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AHLSTROM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, S I
e III DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. Verifica-se, no caso, que a partelimitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas ora impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas.O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisãorecorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados no início do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SUZANO S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO . A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força da CF/88, art. 114, IX. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I, DO TST . A indicação de violação da CF/88, art. 7º, XXIX não será analisada nesta decisão, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. O Regional não julgou com base nesse dispositivo nem não elaborou tese acerca de seus fundamentos . Registra-se, por oportuno, que o Regional foi instado a se manifestar sob essa questão, mediante a interposição de embargos de declaração, mantendo-se, contudo, inerte. Nesse contexto, a agravante deveria, em seu recurso de revista, ter arguido preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Agravo de instrumento desprovido. MANUTENÇÃO DOPLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICAAPÓS APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO INTERNO. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante faz jus à participação no Plano Regional de Assistência Médica do SEPACO, juntamente com seus dependentes, conforme determinado no acordo coletivo da categoria, e em razão de estarem preenchidos os requisitos do regulamento interno do plano de saúde. Com efeito, consta do acórdão regional que, « ao tempo da extinção do contrato de trabalho do autor ele já tinha trabalhado para a recorrente por mais de 15 anos, na verdade, o empregado contava com mais de 26 anos, e laborava há mais de cinco anos de forma de trabalho quando do desligamento ininterrupta, como exigido no art. 7º, parágrafo único, letra «a, do Regulamento Interno, preenchidos estão os requisitos para a concessão do benefício «. Nesse contexto, a pretensão do reclamante encontra respaldo no direito adquirido à concessão do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes, diante do preenchimento dos critérios estabelecidos na norma coletiva, renovada de forma automática, conforme ajuste pactuado, bem como no regimento interno relativo ao benefício. Ressalta-se que, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST. Por fim, esclareça-se quenão foi aplicada no acórdão recorrido aSúmula 277do TST. Ao contrário, o Regional expressamente consignou que não se trata de aplicação da teoria da ultratividade . Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO REFLEXAE INDIRETA DO ARTIGO5º, INCISOS IIELIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, a despeito da insurgência da reclamada contra o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, a invocação genérica de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 9º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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12 - TJRJ Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o soberania do júri. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a.
«... Destaco que não ofende o princípio constitucional da soberania dos jurados o fato de ser possível ao Tribunal anular o julgamento anterior e determinar que o réu seja submetido a outro, em grau de apelação, nos casos de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Penal. Estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas menores de 14 anos. Violência presumida. Ofensa ao princípio da correlação. Não ocorrência. CPP, art. 383. Continuidade delitiva entre as condutas perpetradas contra as vítimas. Não incidência do instituto. Teoria mista. Ausência de liame subjetivo.
«1 - Tendo a denúncia descrito situação na qual o réu, mediante violência presumida cometeu atos que caracterizam delitos sexuais contra duas vítimas menores de 14 anos, a alteração da capitulação jurídica pelo Magistrado sentenciante - aplicação do princípio da ultratividade da lei penal mais benéfica - , do tipo penal previsto no art. 217-A (Lei 12.015/2009) para aqueles previstos nos arts. 213 e 214, do CP, Código Penal, não ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, uma vez que não trouxe nenhum prejuízo à defesa do réu. ... ()
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14 - TJSP GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MERCADO DE CRIPTOMOEDAS. PLATAFORMA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DA REVELIA QUE PREVALECE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA APELAÇÃO PARA RESCINDIR OU ANULAR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDADA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. ORDEM JUDICIAL QUE BLOQUEOU ATIVIDADES DA RÉ NÃO CONSTITUI EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. NECESSIDADE TAMBÉM DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. A ausência de apresentação tempestiva da contestação conduz à decretação da revelia, ensejando a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do CPC, art. 344. 2. Não há vício processual a reconhecer, no tocante ao reconhecimento da revelia em julgamento de agravo de instrumento, pois houve simplesmente a postergação do contraditório, sem qualquer prejuízo à defesa. E os fundamentos do julgado são inteiramente ratificados, diante da constatação da validade da citação feita, de modo que inegavelmente restou caracterizada a revelia. 3. O risco inerente ao mercado de criptomoedas limita-se à baixa lucratividade ou à perda de capital por flutuações do mercado, não abrangendo a impossibilidade de resgate decorrente de bloqueio judicial, notadamente quando este decorre de investigação criminal acerca de supostas fraudes financeiras praticadas pelos réus. Tal situação decorre de falha ou má-fé da gestão empresarial e não pode ser transferida ao investidor. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 5. Considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento e levando em conta a atuação acrescida, impõe-se elevar o valor dos honorários sucumbenciais para 11% sobre o valor da condenação... ()
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15 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 5º. Súmula 283/STF. Reexame de provas em recurso extraordinário. Ausência de indicação de dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Efeito devolutivo da apelação. CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Ausência de nulidade. Direito intertemporal e legislação aplicável à espécie. embargos infringentes. Sessão de julgamento e intimação do acórdão. Atos processuais distintos e dotados de autonomia. Incidência da teoria do isolamento dos atos processuais. Sessão de julgamento. Ato encerrado com a proclamação do resultado. Definição de distinto marco temporal. Incidência da Lei antiga. Possibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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16 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE.
Com efeito, a questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LInDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE MINUTOS RESIDUAIS E REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Tribunal Regional admitiu o recurso de revista do reclamante em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional-minutos residuais e da negativa de prestação jurisdicional-reflexos em RSR, o que demonstra falta de interesse recursal para interposição de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRAJETO INTERNO. Quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifico que o Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia. O TRT registrou que, diante da controvérsia entre os depoimentos das testemunhas sobre o tema, « remanesce ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito perseguido, a teor do disposto no CLT, art. 818, do qual não se desincumbiu a contento, à míngua de outros elementos de prova nos autos . Opostos embargos de declaração, afirmou que o tempo despendido no deslocamento interno é inferior a 10 minutos diários. Como se vê, ao contrário do que é alegado pelo reclamante, a decisão regional, apesar de desfavorável aos seus interesses, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se, pois, efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho do reclamante, afirmando que o tempo despendido no deslocamento interno é inferior a 10 minutos diários. Dessa forma, para se acolher a alegação recursal de que o autor gastava 30 minutos diários no deslocamento entre a portaria e seu local de trabalho seria necessário o reexame de fatos de provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, que buscava a condenação da reclamada, ao pagamento como horas extras, de minutos residuais entre a marcação do ponto e o início da jornada contratual de trabalho. Entretanto, extrai-se do acórdão que o reclamante registrava o ponto antes do horário computado pela reclamada como de início efetivo da jornada. Por observar possível contrariedade à Súmula 366/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional negou provimento ao recuso ordinário que buscava a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no repouso semanal remunerado, afirmando que não existem prejuízos ao autor, « restando válida a cláusula normativa que estipulou a incorporação atinente ao descanso semanal remunerado ao salário-hora dos empregados horistas, no percentual de 16,667%, conforme fixado pela cláusula 5.1 do Acordo Coletivo (pág. 10, ID 734a55ce). Afirmou, ainda, « Ademais, ainda que ultrapassado o período de vigência da norma coletiva que definiu tal incorporação, deve ser respeitada a flexibilização das relações trabalhistas, cujo intuito, in casu, foi estabelecer critério distinto de cálculo do DSRs, porém, sem acarretar qualquer prejuízo financeiro aos seus empregados . Extrai-se do acórdão que o TRT determinou a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, mesmo que ultrapassado o prazo de vigência da norma coletiva. Por observar possível violação ao CLT, art. 614, § 3º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA E «DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA NO ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário que buscava a integração das parcelas «diferenças de remuneração jornada noturna delta e «diferenças de remuneração jornada noturna no adicional noturno, sob pena de bis in idem . Dessa forma, para se acolher a alegação recursal de que referidas parcelas não se equiparam à parcela do adicional noturno, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Tribunal Regional admitiu o recurso de revista da reclamada em relação ao tema da negativa de prestação jurisdicional, o que demonstra falta de interesse recursal para interposição de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão do óbice da Súmula 126/TST. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Cabe à parte impugnar, especificamente, os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DA ADESÃO AO PDV. O TRT negou provimento ao recurso ordinário que buscava a compensação do valor recebido pelo autor a título de «incentivo financeiro, no momento da rescisão contratual, afirmando que « A referida verba tinha como objetivo incentivar o empregado a se desligar da empresa e foi quitada por mera liberalidade da demandada, não havendo se falar em enriquecimento sem causa do demandante. Indevida, portanto, a compensação pretendida, até porque, nesta reclamatória não foram deferidas verbas de igual título. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA E «DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". O TRT condenou a reclamada à integração das parcelas «diferença remuneração jornada noturna e «diferença remuneração jornada noturna delta no aviso prévio, nas horas extras, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários e no FGTS acrescido da multa de 40%. Entretanto, consta no acórdão que as parcelas «diferença remuneração jornada noturna e «diferença remuneração jornada noturna delta foram estipuladas por norma coletiva, com previsão de natureza indenizatória. Por observar possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus do recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema da compensação e o recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO REGISTRADO NO PONTO, ANTERIOR AO HORÁRIO COMPUTADO PELA RECLAMADA COMO DE INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. Extrai-se do acórdão do TRT que o reclamante registrava o ponto e permanecia na empresa antes do início efetivo de sua jornada de trabalho. Constata-se que a decisão do Regional manifestou-se sobre os aspectos essenciais para o deslinde da controvérsia, efetivada a prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO REPOUSO REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. O Tribunal Regional negou provimento ao recuso ordinário que buscava a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no repouso semanal, afirmando que não existem prejuízos ao autor, « restando válida a cláusula normativa que estipulou a incorporação atinente ao descanso semanal remunerado ao salário-hora dos empregados horistas, no percentual de 16,667%, conforme fixado pela cláusula 5.1 do Acordo Coletivo (pág. 10, ID 734a55ce). Afirmou, ainda, « Ademais, ainda que ultrapassado o período de vigência da norma coletiva que definiu tal incorporação, deve ser respeitada a flexibilização das relações trabalhistas, cujo intuito, in casu, foi estabelecer critério distinto de cálculo do DSRs, porém, sem acarretar qualquer prejuízo financeiro aos seus empregados . Extrai-se do acórdão recorrido que o TRT determinou a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, mesmo que ultrapassado o prazo de vigência da norma coletiva. Tem-se que o Regional firmou tese específica no tema e apresentou solução jurídica para a matéria, não restando configurada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO REGISTRADO NO PONTO, ANTERIOR AO HORÁRIO COMPUTADO PELA RECLAMADA COMO DE INÍCIO EFETIVO DA JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional negou provimento ao recuso ordinário que buscava a condenação da reclamada ao pagamento como horas extras, de minutos residuais entre a marcação do ponto e anteriores ao início efetivo da jornada de trabalho do autor, afirmando que o reclamante começava a trabalhar às 14h55m. Extrai-se do acórdão do TRT que o reclamante registrava o ponto e permanecia na empresa antes do início efetivo de sua jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de cinco minutos, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, nos termos da Súmula 366/TST. Constatada a existência de sobrejornada superior a cinco minutos antes do início efetivo do trabalho, impõe-se reconhecer como tempo de serviço aquele despendido pelo trabalhador nas dependências da empresa. Tem-se que, no caso em exame, a partir do momento em que o empregado registrava o ponto já se encontrava à disposição da reclamada, se submetendo ao seu poder hierárquico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO AO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ADPF 323 MC/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. O Tribunal Regional negou provimento ao recuso ordinário do reclamante que buscava a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no repouso semanal remunerado, afirmando que não existem prejuízos ao autor, « restando válida a cláusula normativa que estipulou a incorporação atinente ao descanso semanal remunerado ao salário-hora dos empregados horistas, no percentual de 16,667%, conforme fixado pela cláusula 5.1 do Acordo Coletivo (pág. 10, ID 734a55ce).. Afirmou, ainda, « Ademais, ainda que ultrapassado o período de vigência da norma coletiva que definiu tal incorporação, deve ser respeitada a flexibilização das relações trabalhistas, cujo intuito, in casu, foi estabelecer critério distinto de cálculo do DSRs, porém, sem acarretar qualquer prejuízo financeiro aos seus empregados . Extrai-se do acórdão recorrido que o Colegiado do TRT aplicou a previsão em norma coletiva que determinou a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, contudo, mesmo em período em que ultrapassado o seu prazo de vigência. Em outras palavras, aplicou a tese da ultratividade da norma coletiva (entendimento da Súmula 277/TST). Ocorre que, em relação à ultratividade da norma coletiva, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado na Súmula 277/TST, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. Assim, a limitação do pagamento dos reflexos das horas extras e do adicional noturno no RSR é restrita ao período de vigência da norma coletiva, conforme CLT, art. 614, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. No caso em exame, o TRT registrou que « é imprescindível existir a estipulação expressa da condição de «ampla e irrestrita quitação das verbas atinentes ao extinto contrato de trabalho, não só nos instrumentos firmados com o empregado e a empresa, mas também nos ajustes coletivos aprovadores da medida, hipótese não verificada no Acordo Coletivo supra reportado (destaquei) . Como se vê, ao contrário do que é alegado pela reclamada, a decisão regional, apesar de desfavorável aos seus interesses, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se, pois, efetiva a prestação jurisdicional. Destaca-se que o TRT não se manifestou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre a compensação dos valores percebidos a título de incentivo em eventual ação trabalhista e não foram opostos embargos de declaração sobre o tema. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA E «DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O Tribunal Regional determinou a integração das parcelas «diferença remuneração jornada noturna e «diferença remuneração jornada noturna delta no aviso prévio, nas horas extras, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários e no FGTS acrescido da indenização de 40%, afirmando que « se o objetivo da norma era manter os ganhos básicos mensais, em face de decorrentes reduções da jornada diária, na forma como avençada, indiscutível que tais parcelas tenham natureza salarial, resultando ineficaz a cláusula normativa que tenta lhe atribuir caráter indenizatório . Diante disso, extrai-se do acórdão que tais parcelas foram criadas por instrumento coletivo, com previsão de natureza indenizatória. O entendimento desta Corte, quanto ao CF/88, art. 7º, XXVI, é de reconhecer a validade da negociação coletiva que expressamente estipulou a natureza indenizatória das parcelas «diferença remuneração jornada noturna e «diferença remuneração jornada noturna delta". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL E ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL RELACIONADA À ATIVIDADE DE USINA HIDRELÉTRICA. ULTRAPASSADO O NÍVEL MÁXIMO DO RESERVATÓRIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANOS MATERIAIS PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. AJUSTE DOS TERMOS DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
1. INÉPCIA RECURSAL. AS RAZÕES DOS AUTORES IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, TRAZENDO CLAROS ARGUMENTOS QUANTO AOS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES, EM CORRESPONDÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA.... ()
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18 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()
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19 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Rescisão contratual c/c restituição integral dos valores pagos e indenização por perdas e danos. Alegação de mora na entrega das obras e descumprimento do contrato pelas rés. Empreendimento imobiliário destinado à exploração na rede hoteleira. Aplicação do CDC. Entendimento desta Corte. Contudo, ausente verossimilhança nas alegações autorais, a autorizar inversão do ônus da prova. Diminuta mora do réu que não autorizaria a rescisão postulada. Inocorrência de descumprimento contratual por parte das rés na entrega da unidade adquirida, tampouco do complexo hoteleiro, pois o pacto compromissário já foi dado por completo e acabado, através da expedição do «habite-se, da posse do demandante no imóvel sem ressalvas e, por fim, pelo registro imobiliário. Exsurge irretorquível que os atos praticados pelo apelante são incompatíveis com o pedido de rescisão por culpa das rés. Proibido o venire contra factum proprium. De outra banda, ainda que o apelante invoque cláusulas contratuais para fundamentar eventual descumprimento contratual, ao argumento que o complexo hoteleiro ainda não teria sido entregue pela ausência de mall (shopping) e torre comercial de escritórios, o registro imobiliário dando quitação integral ao pacto compromissário é o que basta para afastar a alegação. No mais, ausente prova nos autos da existência de ato nulo, indução a erro, propaganda enganosa ou responsabilidade por parte das requeridas de garantias de lucratividade. Em conclusão, compra e venda perfeita e acabada. Manutenção da avença. Precedentes do C.STJ e desta Corte. Prescrição quanto à indenização dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Ocorrência. Irrelevante tratar-se de pedido indenizatório ou restituição. Incidência do Tema 938 do C.STJ, em quaisquer dos casos. De qualquer forma, ante ausência de ato ilícito, incabível qualquer indenização. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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20 - TST
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001783-83.2022.5.02.0090, em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, AGRAVADO EVANDRO TUCUNDUVA DE ASSIS, e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. A parte Agravada foi intimada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não provimento do apelo. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO HORAS EXTRAS - PAGAMENTO DEVIDO - JORNADA DE TRABALHO 2X2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE - INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, denegou seguimento ao apelo, sob os seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que é inválido o estabelecimento da jornada especial de 2X2 sem a prévia negociação coletiva ou regulamentação por via legislativa. Nesse sentido, citam-se precedentes envolvendo a mesma reclamada Fundação Casa: RR-194600-72.2008.5.15.0042, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/3/2018; AIRR-10904-06.2015.5.15.0101, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 29/6/2018; AIRR-11620-53.2015.5.15.0062, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/6/2018; AIRR-10296-81.2016.5.15.0033, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 8/6/2018; AIRR-10712-55.2016.5.15.0031, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/6/2018; RR-30400-15.2007.5.02.0052, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 6/4/2018; AIRR-2089-84.2014.5.02.0402, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 27/4/2018; AIRR-11303-76.2016.5.15.0076, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 29/03/2019. Assim, estando a decisão Recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do Recurso de Revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Inconformada, a Fundação Casa interpõe o presente Agravo de Instrumento requerendo a reforma do julgado. Alega que a jornada 2x2, por ser mais benéfica ao trabalhador, já é praticada há muitos anos na Fundação. Afirma que tal jornada sempre é submetida à votação em Assembleia Geral de trabalhadores, sendo aprovada pelos obreiros. Aduz, ainda, que efetuou transação extrajudicial com o Sindicato (PMPP 1002804-10.2021.5.02.0000), mantendo-se a jornada 2x2 até a próxima data base da categoria (01/03/2022). Por fim, esclarece que a escala foi novamente aprovada em 2023 e, portanto, não há falar-se em ausência de disposição normativa capaz de ensejar a condenação ao pagamento de horas extras. Sem razão, no entanto. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. É entendimento consolidado em verbete da súmula de jurispru-dência desta Corte que a compensação de jornada de trabalho exige o ajuste por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva: «Súmula 85/TST I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. In casu, o Regional assim fundamentou a decisão: «(...). No caso em exame, discute-se a licitude da jornada em comento no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, para o qual incontroversa a ausência de amparo legal ou normativo, limitando-se a questão à análise da possibilidade de sua adoção entre o término da vigência de uma norma coletiva e o início de outra, o que somente teria espaço caso aceita a tese de ultratividade da norma coletiva ou de acordo tácito, pois a alegada existência de negociações acerca da adoção daquela jornada não basta para suportá-la, sobretudo diante do estabelecimento expresso da data de vigência da norma que lhe seguiu. A despeito das alterações de entendimento da jurisprudência, em anos anteriores, acerca da possibilidade de ultratividade das normas coletivas, o § 3º do art. 614, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, é claro quanto a sua vedação: «§ 3º - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. - grifei De mais a mais, a sentença normativa proferida no dissídio coletivo 1002381-50.2021.5.02.0000 fixou a vigência dela para o período de 01/03/2021 a 28/02/2023 (id. 111cf0b - fls. 636) e nada estabeleceu acerca da jornada de 12 horas em escala 2x2, de modo que irrelevante que as partes estivessem em negociação quanto a ela. Destaca-se, ainda, inviável a aceitação da compensação nos moldes da semana espanhola via acordo tácito, assim como a alegação de que a jornada mencionada seria mais benéfica ao trabalhador, diante da necessidade de negociação coletiva acerca da matéria.. (...). Por oportuno, registre-se que não se está discutindo a validade de norma, mas a inexistência de norma regulamentadora da jornada durante os períodos consignados no acordão regional. Na hipótese, verifica-se que, embora não exceda o limite mensal de horas na jornada 2X2, ocorre a extrapolação do limite diário de horas de trabalho, sendo necessária, portanto, a previsão em negociação coletiva. A Corte a quo, com base na prova produzida nos autos, consignou que restou incontroverso que a jornada 2X2, com labor de 12 horas diárias, foi adotada sem a necessária a autorização normativa durante o período de 1º/01/2021 a 1º/7/2021, condenando, por conseguinte, a Agravante ao pagamento de horas extras no referido período. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal, quando da análise de demandas que envolveram a mesma situação dos autos:... ()