stj molestias graves
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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.6600

1 - STJ Seguridade social. Servidor público civil. Administrativo. Aposentadoria por invalidez permanente. Doenças graves e incuráveis. Reversão para proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Precedentes do STJ.


«1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que não há como considerar taxativo o rol descrito no Lei 8.112/1990, art. 186, I, § 1º, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.6700

2 - STJ Seguridade social. Servidor público civil. Administrativo. Aposentadoria por invalidez permanente. Doenças graves e incuráveis. Reversão para proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Diva Malerbi sobre o tema.


«... Observo, por oportuno, que não se desconhece o antigo posicionamento desta E. Corte ao considerar que o rol das doenças constantes do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º era taxativo. No entanto, tal entendimento não mais reflete o posicionamento hodierno e pacífico deste E. Superior Tribunal de Justiça, como demonstrado nas ementas dos julgados acima colacionados. ... ()

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Doc. LEGJUR 436.7642.2581.8459

3 - TJDF EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO INDÉBITO. NEOPLASIA MALIGNA. ROL DE MOLÉSTIAS GRAVES PREVISTA EM LEI. SUMULA 598 STJ. DESNECESSÁRIO LAUDO MÉDICO OFICIAL. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE POR OUTRO MEIOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CURA OU CONTROLE. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1400

4 - STJ Prisão preventiva. Paciente portador de doenças graves. Estado de saúde debilitado. Prisão domiciliar. Flexibilização do Lei 7.210/1984, art. 117. Aplicação do princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Questão não suscitada em 2º grau. Pedido prejudicado. Ordem concedida «ex officio. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.


«Admite-se a prisão domiciliar, em princípio, quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, «ex vi Lei 7.210/1984, art. 117. Excepcionalmente, tem a jurisprudência entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde (Precedentes do STJ). No caso em exame, de acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, o paciente está acometido de moléstias graves, submetido a vários tratamentos e em situação de sofrimento e alegado estágio terminal. Questão não suscitada em segundo grau. Pedido prejudicado. «Habeas Corpus CONCEDIDO DE OFÍCIO para revogar a prisão preventiva e julgar prejudicado o pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5500 Tema 250 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.8097.1949.3323

6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. MENOR PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CONSTANTE. PREVALENCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA SOBRE O PRINCÍPIO CONTRATUAL DO PACTA SUNT SERVANDA. TEMA 1.082 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.

É vedada a resilição unilateral do plano de saúde pela operadora após o encerramento da sua vigência, quando o usuário for portador de moléstias graves que ensejam o tratamento médico constante, garantidor da sua sobrevivência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1623.6443

7 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Moléstia profissional incapacitante reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão recorrido não destoa do julgamento definitivo proferido pela suprema corte no re 656.860/MT. O art. 186, § 1o. Elenca, tão somente, as doenças graves, incuráveis ou contagiosas. Não trazendo a relação de qualquer doença profissional. Embargos de declaração da união rejeitados.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 656.860/MT, à luz do que dispõe o art. 40, § 1o. I, da CF/88, firmou entendimento de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, será devida aos Servidores Públicos quando a invalidez for decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a ser prevista em lei, cujo rol tem natureza taxativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0632.4292

8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Sequestro de rendas públicas. Graves moléstias. Perda superveniente de objeto. Levantamento da quantia. Ausência de interesse recursal.


1 - A perda superveniente de objeto do recurso ordinário que almeja impedir o sequestro de rendas públicas é verificada com o levantamento da quantia sequestrada, conforme se verifica às fls. 126-131. Precedentes: AgRg no RMS 30.390/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 30 de novembro de 2009; RMS 21.651/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 1 de dezembro de 2008; RMS 19.715/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 23 de novembro de 2006; e RMS 21.435/SP, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23 de novembro de 2006.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8683.6268

9 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2007.9000

10 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão domiciliar. Paciente acometido por doenças graves. Impossibilidade de tratamento no âmbito do sistema prisional não reconhecida pela corte de origem. Revolvimento do acervo probatório. Necessidade. Medida incompatível com a via eleita. Agravo improvido.


«1 - Consoante orientação desta Corte Superior, em regra, a concessão de prisão domiciliar só é admitida em favor de preso inserido no regime aberto, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 117 (Execução Penal). Contudo, quando ficar comprovado que o recluso é acometido por doença grave, com debilidade acentuada de sua saúde, e que o tratamento médico necessário não pode ser prestado no ambiente prisional, admite-se, excepcionalmente, a colocação em prisão domiciliar de presos dos regimes fechado ou semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3872.4873

11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.


1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()

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Doc. LEGJUR 151.1685.2001.2500

12 - STJ Tributário. Inexistência de isenção do imposto de renda sobre verbas remuneratórias pagas acumuladamente a portadores de moléstias graves, a título de gratificação de produtividade, por força de precatórios judiciais.


«1. É certo que o recurso especial da União foi provido por fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pela Procuradoria da Fazenda Nacional nas respectivas razões recursais. Mas ao contrário do que pretendem fazer crer os impetrantes, o provimento dado ao recurso especial não caracterizou julgamento extra petita, nem houve ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973 e 5º, LV, da Constituição da República. Isto porque, ao prestar suas informações na primeira instância, a autoridade impetrada já havia invocado os mesmos fundamentos jurídicos adotados por este Tribunal Superior. E nos termos do art. 257 do RISTJ, no julgamento do recurso especial verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível; decidida a preliminar pelo cabimento, a Turma (ou o Relator, nas hipóteses do CPC/1973, art. 557) julgará a causa, aplicando o direito à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1500 Tema 1037 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1700 Tema 1037 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0287.0729

15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.


1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1290.2109.8715

16 - STJ Previdenciário. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Isenção sobre proventos de aposentadoria. Portadora de moléstia grave. Cardiopatia. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas. Precedentes do STJ. Súmula 627/STJ. Prova pericial não impugnada. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos. Recurso especial provido.


1 - A controvérsia, desde o segundo grau, limita-se à definição sobre a possibilidade de alteração da gravidade da doença afastar o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. A prova pericial produzida é incontroversa e não foi objeto de questionamento, o que afasta a necessidade de reexame do conjunto de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2700.3002.2400

17 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Suspensão ou extinção da punibilidade. Prescrição. Inocorrência. Execução provisória da pena. Possibilidade. Orientação do STF no HC 126.292/SP e no ARE 964.246/SP. Reiteração de pedido. Pleito de cumprimento da pena em regime aberto domiciliar por motivos humanitários. Agravante portador de diversas moléstias graves. Laudo médico nos autos. Concessão. Possibilidade agravo regimental parcialmente provido.


«I - O entendimento sedimentado nesta Corte é de que Lei 12.382/2011 determinará a suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que o parcelamento do débito tributário tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.0884.1722.0960

18 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais do v. acórdão proferido pelo Plenário do C. STF, Relator o I. Min. Gilmar Mendes, na oportunidade do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral, relativamente à fixação de competência jurisdicional; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide, inexistência de comprovação a respeito da ineficácia de todos os medicamentos/tratamentos disponibilizados pelo SUS, para as respectivas moléstias. 3. Necessidade da presença cumulativa dos requisitos constantes do referido precedente da jurisprudência vinculante do C. STJ (Tema 106). 4. O laudo médico, apresentado pela parte autora, menciona, apenas e tão somente, a utilização infrutífera de medicação específica (Lamitor; Lítio; Rivotril; Risperidona; Sertralina). 5. Insuficiência de tal informação para os fins pretendidos, tendo em vista as alternativas terapêuticas indicadas nas padronizações técnicas do Ministério da Saúde, visando o tratamento das moléstias em questão. 6. A idoneidade da referida recomendação, respeitosamente, é muitíssimo questionável, tendo em vista, principalmente, o seguinte: a) subscrição do laudo por Médica Assistente, estabelecido em outro e distante Estado da Federação (Bahia); b) inexistência de consulta presencial; c) ausência de consideração específica a propósito do histórico clínico da paciente, eventualmente mantido na rede pública de saúde, no Estado de São Paulo. 7. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, providos. 13. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 775.5622.3851.9008

19 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA OPERADORA RÉ.

CONTRATO COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIOS EM TRATAMENTO CONTÍNUO DE MOLÉSTIAS GRAVES. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A EFETIVA ALTA MÉDICA. TEMA REPETITIVO Nº1.082, DO C. STJ. INTERRUPÇÃO REPENTINA DOS CUIDADOS MÉDICOS PODERÁ CAUSAR DANO SIGNIFICATIVO À SAÚDE DO RECORRIDO. PREVALÊNCIA DA TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA E DESTA E. CORTE. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA SENTENÇA. ART. 252 DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 202.4844.3000.4000

20 - STJ Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação restritiva. CTN, art. 111. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.


«1 - a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves. ... ()

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