1 - STF Recurso extraordinário. Tema 301/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Telecomunicações. Possibilidade de cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 155, II. ADCT/88, art. 24, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 301/STF - Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.
Tese jurídica fixada: - A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.... ()
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2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 301). TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS SOBRE SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema:... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISS - Exceção prévia de executividade rejeitada - Alegada tributação em razão do serviço de habilitação de celular em desconformidade com o determinado na ação 1032138-54.2016.8.26.0224 - Necessidade de produção de provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a fim de apurar se as atividades tributadas englobam outros serviços também prestados pela executada - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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4 - STF Agravo regimental em agravo de intrumento no recurso extraordinário. ICMS. Serviço de habilitação de telefone celular. Não incidência. Agravo regimental desprovido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020, definiu que a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel não está sujeita à incidência do ICMS. ... ()
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5 - STJ Tributário. ICMS. Telecomunicação. Telefonia móvel celular. Serviço de habilitação. Não incidência. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«A atividade de habilitação de telefone móvel celular não se enquadra no conceito de serviço de telecomunicação do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III para fins de incidência de ICMS, sendo ilegítima a inserção dos valores pagos a esse título na base de cálculo do tributo, como o fez o Convênio ICMS 69/98. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.... ()
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6 - STJ Tributário. ICMS. Fato gerador. Telefonia móvel celular. Habilitação. Não-incidência de ICMS. CTN, art. 108, § 1º. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VII.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RMS 11.368/MT, em 13/12/2004, de relatoria do Sr. Ministro Francisco Falcão, firmou entendimento no sentido de que não incide ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel celular, porquanto a referida atividade não representa serviço efetivo de telecomunicação, não configurando, assim, fato gerador de ICMS.... ()
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7 - STF Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços. Convênio 69/88 e r ICMS/02. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Serviço de habilitação de aparelho celular. Não incidência de ICMS (re 572.020/df, plenário, rel. P/ acórdão min. Luiz fux). Agravo regimental a que se nega provimento.
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8 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Telecomunicação. TV a cabo. Prestação de serviços. Serviços de adesão, de habilitação, de instalação de ponto extra, de mudança de seleção de canais, de instalação de equipamento e de assistência técnica. Não-inclusão no conceito de serviço de telecomunicações previsto na Lei 8.977/95. Incidência do ISS. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Decreto 2.206/97, art. 2º. Lei 8.977/95, arts. 2º e 5º. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º. Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, item 21.
«1. Segundo a Lei 8.977/1995 e o Decreto 2.206/97, o serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Habilitação de linhas telefônicas. Serviço autônomo e não realizado pela concessionária. Hipótese de incidência. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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10 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«A Corte assentou o entendimento de que não incide ICMS sobre a habilitação de telefone móvel celular, ato pelo qual se possibilita a efetiva prestação do serviço. Destarte, depreende-se da leitura do III, Lei Complementar 87/1996, art. 2º que o ICMS possui campo de incidência somente sobre os serviços de comunicação, propriamente ditos. O Convênio ICMS 69/98, dilargou o campo de incidência do ICMS quando incluiu em sua cláusula primeira o serviço de habilitação, sendo certo que só poderia tê-lo feito por meio de Lei Complementar. Na verdade, como exposto pela Recorrente às fls. 62, não há Lei que determine a incidência do ICMS sobre a habilitação telefônica (precedentes:Resp 525788 - DF, Relatora Ministra ELIANA CALMON, 2ª Turma, publicado no DJ em 23/05/05, Resp 596.812 - PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, publicado no DJ em 14/02/2005, RMS 11.368 - MT, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, publicado no DJ em 09/02/2005. A incidência de ICMS nas habilitações de telefone móvel já foi pacificada por esta Corte de forma favorável à pretensão da recorrente, revelando o «fumus boni iuris, de forma a inexistir óbice para concessão da ordem liminar pleiteada, no sentido da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.... ()
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11 - STJ Tributário. ICMS. Recurso especial. Incidência sobre habilitação de aparelho de telefonia celular. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Expressa manifestação do tribunal «a quo sobre o «thema iudicandum. CPC/1973, art. 541.
«Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535, II, porquanto o Tribunal «a quo, ainda que de forma sucinta, tratou da questão da incidência de ICMS sobre a habilitação de telefones móveis, ao afirmar que a cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefonia móvel celular, tem apoio legal, nos termos do art. 155, I, «b, da CF, Lei Estadual 8.933/89 e no convênio ICMS 69/98 - CONFAZ. É cediço que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expostos pelas partes, desde de que a decisão por ele proferida esteja devidamente fundamentada (precedentes:AgRg no Resp 593939 - SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, publicado no DJ em 31/05/2004, AgRg no Resp. 676448 - SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, publicado no DJ em 16/05/05, Resp 703658 - MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, publicado no DJ em 09/05/05.... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.
«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (REsp. 402047/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003). ... ()
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13 - STJ Processo civil e direito civil. Recurso especial. Exceção de pré-executividade. Cobrança de honorários condicionada à homologação de crédito tributário. Não implemento da condição. Ausência de prequestionamento. Não configuração de violação do CPC/1973, art. 535. Majoração da verba honorária. Súmula 7/STJ.
«1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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14 - TJDF Ementa: Direito processual civil. Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização. Danos morais. Inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito. Majoração do valor indenizatório. Honorários advocatícios. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJRS Licitação e contrato administrativo. Ação ordinária. Pregão eletrônico. Serviços de informática. Fase de habilitação. Ingresso da empresa já habilitada na condição de litisconsorte necessária.
«Tratando-se de ação ordinária tendo por objeto afastar inabilitação da autora em processo licitatório, há necessidade de integrar a lide empresa já habilitada no certame, na qualidade de litisconsorte passiva necessária, porque suportará diretamente os efeitos de eventual sentença de procedência. Precedentes do TJRGS e STJ.... ()
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16 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. ICMS. Serviços de comunicação. Habilitação de telefone móvel. Não incidência. Precedentes.
«O ato de habilitação de aparelho móvel celular não implica serviço efetivo de telecomunicação, mas apenas disponibilização deste. A despeito dea Constituição Federal autorizar a tributação sobre os serviços decomunicação, tal circunstância não permite que legislador amplie a hipótese de incidência de modo a alcançar as atividades que antecedem ou viabilizam o serviço que constitui a materialidade do imposto. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Pretensão da autora à condenação do réu ao pagamento de importância referente à prestação de serviços relacionados a demolição e transporte de bens em ação da Secretaria Municipal de Habitação. Sentença de procedência na origem. Inconformismo do Município. Descabimento. Conquanto o contrato tenha sido rescindido por força de determinação judicial oriunda dos autos de 1001136-06.2022.8.26.0564, o Município tem o dever de efetuar o pagamento pelos serviços prestados até a paralisação, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, a teor da Lei 8.666/93, art. 54. Ausência de comprovação de falha nas medições do serviço, ônus que incumbia à municipalidade, nos termos do art. 373, II do CPC. No mais, a obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato (Lei 8.666/93, art. 55, XIII) não autoriza a retenção do pagamento pela Administração Pública. Precedentes deste TJSP. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido.... ()
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18 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISS (NFS-E) do Exercício de 2016 - Município de São Paulo - Discussão envolvendo o arbitramento de ISS sobre as atividades de habilitação de celulares - Empresa que explora serviço de telecomunicação de habilitação de telefone celulares para a empresa VIVO S.A - Serviços de habilitação de celulares que não se consolida como fato gerador para a incidência do ISS - Sentença de extinção da execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, V, em razão da violação à coisa julgada - Insurgência da exequente - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - 14ª Câmara de Direito Público que já conheceu de «ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c.c repetição de indébito ajuizada pela mesma parte discutindo igualmente o lançamento do ISSQN calculados sobre a prestação de serviços de «habilitação de celular, aqui discutido na ação declaratória (AP 1048396-65.2019.8.26.0053, Rel. Des. Rezende Silveira, j. em 24/06/2021) - Prevenção configurada - Art. 105 do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação
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19 - STJ Administrativo. Licitação. Habilitação. Mandado de segurança. Edital.
«As regras do edital de procedimento licitatório devem ser interpretadas de modo que, sem causar qualquer prejuízo à administração e aos interessados no certame, possibilitem a participação do maior número possível de concorrentes, a fim de que seja possibilitado se encontrar, entre várias propostas, a mais vantajosa. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Licitação. Mandado de segurança. Ministro de estado. Contratação de serviços de radiodifusão sonora. Anulação do ato que declarou a habilitação do licitante. Fase posterior ao julgamento das propostas. Possibilidade. Certidão de regularidade fiscal. Exigência legítima. Vinculação ao edital. Não sujeição ao fisco estadual. Necessidade de comprovação no momento adequado. Segurança denegada.
1 - Discute-se no mandamus a legalidade do ato do Ministro de Estado das Comunicações que, após o julgamento das propostas, reconheceu a irregularidade fiscal da licitante vencedora, anulando o ato da Comissão de Licitação que a declarou habilitada para o certame, determinando a adjudicação do objeto licitado à concorrente seguinte na ordem de classificação. ... ()