regime de bens separacao total obrigatorio
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regime de bens separ ×
Doc. LEGJUR 144.9131.4011.5500

1 - TJSP Família. Cambial. Aval. Nota promissória. Outorga uxória. Regime de separação obrigatória de bens. Autorização do cônjuge para prestar aval. Desnecessidade. Não é exigida a outorga uxória para prestação de aval dos cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, por caracterizar hipótese de separação total de bens, à luz do CCB, art. 1647, ««caput e, III. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 534.8793.2611.8059

2 - TJDF DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. AUSÊNCIA DE DIREITO DE MEAÇÃO E HERANÇA DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RECURSO DESPROVIDO.


1. Agravo de instrumento interposto por cônjuge supérstite contra decisão que afastou seu direito de meação e herança sobre o patrimônio do falecido, fundamentado no regime de separação total de bens, pactuado entre as partes por pacto antenupcial, conforme o CCB, art. 258, parágrafo único, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.9801.2653.5778

3 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. HERDEIRO NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que julgou procedente a impugnação ofertada pelo cônjuge supérstite e, por conseguinte, reconheceu sua condição de herdeira como viúva do inventariado, falecido em 18/05/2023, na forma definida no art. 1.829, I, do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.6901.7236.0975

4 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas em ação de divórcio cumulada com pedido de partilha de bens móveis e restituição de bens pessoais. A Autora pleiteia a partilha de móveis que guarnecem os imóveis do Réu, sob o fundamento de ter contribuído para sua aquisição, bem como a devolução de bens móveis de sua titularidade. O Réu concorda com o divórcio, mas se opõe à partilha, invocando o pacto antenupcial de separação total de bens e alegando que os móveis são provenientes de suas lojas, utilizados para fins de demonstração. O juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito da Autora apenas sobre os bens cuja titularidade foi comprovada e determinando a partilha sobre os presentes recebidos por ocasião do casamento. Ambas as partes apelam da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9555.5009.0700

5 - STJ Família. Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Intimação do Cônjuge. CPC/1973, art. 669, parágrafo único. Casamento. Regime de bens. Separação Total. Necessidade. Recurso provido.


«I - Recaindo a penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é obrigatória, nos termos do CPC/1973, art. 669, parágrafo único, ainda que casados com separação total de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2041.9005.0500

6 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Escritura pública de constituição de união estável homoafetiva. Pretensão de nulidade de cláusula que elegeu o regime de comunhão total de bens. Convivente falecido que contava com mais de 60 (sessenta) anos no início da convivência, quando vigente a redação original do CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil (redação anterior à Lei 12.344/2010) . Regime de bens obrigatório. Separação legal. Agravo interno a que se nega provimento.


«1 - «É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do CCB/2002, art. 1.641, II, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento (REsp 1.403.419/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 515.9396.8957.2549

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS POR CÔNJUGE. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE AVAL. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO DA EMBARGANTE. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


1. A embargante e o executado (avalista do título de crédito que lastreia a ação executiva) contraíram matrimônio sob o regime de separação obrigatória de bens. 2. No que se refere à outorga uxória, tem-se que o art. 1.647, III, do Código Civil exige que o aval seja prestado sob a autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta de bens, tal como é a hipótese em exame. 3. Pelo mesmo fundamento, também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação da embargante acerca da penhora dos imóveis. Posicionamento do C. STJ. 4. O entendimento sedimentado do STJ é no sentido de que, na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 5 Todavia, a embargante e o executado não se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, mas de separação obrigatória. Nesse caso, deve haver a prova cabal do esforço comum para que os bens se comuniquem. 6. A adoção do entendimento de que o esforço comum deve ser presumido, conduz à ineficácia do próprio regime da separação de bens. 7. Fazer prova de que contribuiu para incorporar bens ao patrimônio comum é um ônus que recai sobre a embargante, que não o desincumbiu devidamente, já que não trouxe aos autos provas aptas a demonstrar que os referidos imóveis, alvos da constrição ora impugnada, foram adquiridos sob o comum empenho e esforço financeiro de ambos os cônjuges, não se prestando a tal mister a alegação de que contribuiu indiretamente, através da manutenção e afazeres do lar. 8. Releva-se despiciendo perquirir se a dívida contraída pela empresa foi revertida em proveito familiar, uma vez que incapaz de alterar as conclusões aqui expostas. O C. STJ possui diversos precedentes no sentido de ser ônus da cônjuge meeira fazer prova de que a dívida contraída pelo cônjuge não foi revertida em benefício da família. 9. Todavia, sequer há como caracterizar a embargante como meeira, já que não fez prova do esforço comum para a aquisição do bem. Logo, não é pertinente a discussão acerca da destinação familiar da dívida contraída, que só caberia se houvesse sido decretada penhora sobre a meação ou outros bens de propriedade da meeira. 10. Por fim, a alegação de que o imóvel se trata de bem de família foi aventada, tão somente, em petição juntada após a interposição da apelação. Portanto, caracterizada a inovação recursal. 11. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.1682.7002.6000

8 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Casamento. Matrimônio contraído por pessoa com mais de 60 anos. Casamento precedido de longa união estável iniciada antes de tal idade. Concubinato. Regime de bens. Regime de separação obrigatória de bens. Afastamento. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB, art. 258, parágrafo único, II. CF/88, art. 226, § 3º.


«1. O artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, previa como sendo obrigatório o regime de separação total de bens entre os cônjuges quando o casamento envolver noivo maior de 60 anos ou noiva com mais de 50 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.5800

9 - TJMG Casamento. Família. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259 e da Súmula 377/STF.


«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CC/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento, não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, independentemente de prova de serem fruto do esforço comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.2800

10 - TJMG Família. Casamento. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259. Súmula 377/STF. Precedentes do STJ.


«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CCB/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento, não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, independentemente de prova de serem fruto do esforço comum.... ()

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Doc. LEGJUR 238.2498.7382.2419

11 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE REGIME DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação para declarar a nulidade da cláusula de eleição de regime de bens em escritura pública de união estável, determinando a alteração para o regime de separação total de bens. A sentença julgou procedente a ação, condenando a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1793.4002.9200

12 - STJ Civil. Família. Recurso especial. Regime de bens. Separação obrigatória. Doação anterior ao matrimônio. Vigência de união estável. Doação na constância do casamento. Requisitos formais.artigos analisados. CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II; CCB/1916, art. 312.


«1. Inventário de bens em razão de falecimento, cuja abertura foi requerida em 31/03/2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 01/06/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6644.9890

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento de união estável post mortem. Período anterior ao casamento. Causa suspensiva de união estável até o divórcio. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens. Proteção ao idoso.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou toda a questão levada ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.9764.3455.0037

14 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. HERDEIROS NECESSÁRIOS E TESTAMENTÁRIOS. DECISÃO QUE RECONHECE O DIREITO DA AGRAVANTE DE DISPOR APENAS DE 50% DO BEM IMÓVEL DEIXADO PELO FALECIDO, RECONHECENDO QUE A OUTRA METADE CABE AO CÔNJUGE-VIRAGO, PORQUANTO NÃO RESTOU COMPROVADO QUE A RECORRENTE VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. IRRESIGNAÇÃO DA TESTAMENTEIRA. SISTEMA SUCESSÓRIO BRASILEIRO QUE DISTINGUE ENTRE HERDEIROS NECESSÁRIOS E TESTAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DO TESTADOR DE DISPOR DA INTEGRALIDADE DE SEUS BENS, CONFORME ART. 1.857, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVANTE QUE QUESTIONA O DIREITO DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE-VIRAGO, AFIRMANDO A OCORRÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO HÁ SETE ANOS, BEM COMO QUE ESTES ERAM CASADOS PELO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO BEM NA PARTILHA DO CÔNJUGE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 377, DO S.T.F. QUE ADMITE A COMUNICAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO ADQUIRIDOS SOB ESFORÇO COMUM, MESMO NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O FALECIDO E A AGRAVANTE QUE APENAS PODERÁ SER COMPROVADA POR AÇÃO AUTÔNOMA. RITO DO INVENTÁRIO QUE NÃO COMPORTA QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO OU QUE DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AOS REAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS, E AINDA, QUANTO AO DIREITO DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE-VIRAGO QUE IMPÕE A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM JÁ DISTRIBUÍDA PELA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 107.1630.8000.0500

15 - STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, arts. 1.640, 1.641, 1.659 e 1.687. CCB, art. 1.603.


«... 1.- Pedi vista dos autos atento à densidade das teses constantes do voto da E. Relatora e à relevância do julgamento, na interpretação de Lei atinente a ponto da maior importância para as relações patrimoniais entre cônjuges e seus sucessores. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3091.8005.7100

16 - STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Companheiro sexagenário. Indeferimento de prova documental para comprovar a capacidade laborativa e independência econômica da companheira. Cerceamento de devesa. Ocorrência. Efeitos patrimoniais da união estável. Regime da separação total. Aplicação do CCB/2002, art. 1.641, II. Oportunidade para comprovar o esforço comum. Retorno dos autos à origem. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.7074.9352.9029

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DO PERÍODO INTEGRAL DE UNIÃO E PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL. ART. 1.640, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. CAUSA SUSPENSIVA, 1.523, III, DO CPC. CASAMENTO EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA (2018) QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL ENTRE AS PARTES E PACTUOU RECEBIMENTO, PELA RÉ, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, DURANTE UM ANO, PARTILHOU BENS MÓVEIS, ESTIPULOU O PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CARTÃO PELO AUTOR E DESTINOU VALOR A SER PAGO PELO AUTOR PARA DESPESA DE ALUGUEL DA RÉ, ATÉ QUE SE RESOLVA O CABIMENTO OU NÃO DA MEAÇÃO, JUDICIALMENTE. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA SOMENTE EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIORMENTE AO CASAMENTO E PARTILHA DOS BENS ELENCADOS EM SEDE DE RECONVENÇÃO, RELATIVOS AO TOTAL DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NA FORMA DO ART. 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUIU SEM MÉRITO OS DEMAIS PEDIDOS DA RECONVEÇÃO, EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS AÇÕES. ALIMENTOS. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES, EM UNIÃO ESTÁVEL, ANTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO, PELO PRÓPRIO AUTOR, EM DEPOIMENTO PESSOAL. RÉ, EX-CÔNJUGE, DO LAR, COM FILHO EM COMUM, NASCIDO EM 2001. ESFORÇO COMUM DA RÉ QUE SE PRESUME, POSSIBILITANDO O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO À MEAÇÃO EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE RELACIONAMENTO, DEVENDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO SER APURADO TÃO SOMENTE OS VALORES DEVIDOS A CADA PARTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ.


1. O autor ajuizou apenas ação de divórcio pela qual postulou a rescisão da relação conjugal, sob a premissa de que a guarda de filho seria objeto de ação própria, bem como da inexistência de bens a partilhar, dada a natureza do regime de bens ser o da separação total. 2. Em sede de reconvenção, pretendeu a ré o reconhecimento da união estável entre as partes no período compreendido entre 07/04/2000 e 18/04/2008, anteriormente ao casamento, ocorrido em 2008, bem como a partilha dos bens durante todo o período de relacionamento do ex-casal e, ainda, pensionamento em seu favor. 3. O casamento entre as partes, em 2008, ocorreu em regime de separação obrigatória de bens, considerada a prova documental dos autos que demonstra a existência de causa suspensiva prevista no CPC, art. 1.523, III, bem como a inexistência de pacto antenupcial, conforme previsão contida no art. 1.640, parágrafo único, do Código Civil. 4. Verificada a celebração de acordo, homologado por sentença, em audiência, que reconheceu a extinção do vínculo conjugal, pactuou recebimento de pensão alimentícia, em favor da ré, durante um ano, partilhou bens móveis, previu o pagamento de dívida de cartão de crédito pelo autor e destinou valor a ser pago por este para despesa de aluguel da ré, até que se resolva judicialmente a questão do cabimento ou não de sua meação, prosseguiu a demanda em relação ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável anteriormente ao casamento e partilha dos bens deduzidos em reconvenção, relativos a todo o período de relacionamento do ex-casal. 5. Em que pese a sentença recorrida tenha decretado o divórcio, verifica-se a coisa julgada neste ponto, eis que indiscutível e não mais sujeita a recurso, tendo sido proferida em audiência de instrução e julgamento em 27/08/2018, que já havia reconhecido a extinção do vínculo conjugal entre as partes. 6. No mais, a sentença julgou parcialmente procedente a reconvenção, para que seja realizada a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, nos termos da Súmula 377/Supremo Tribunal Federal, em sede de liquidação de sentença, julgando extinto sem mérito a pretensão da ré quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável anterior ao casamento, à partilha dos bens adquiridos em tal período, bem como ao pensionamento pretendido, por entender que tais pedidos não se cumulam com a ação de divórcio. 7. Possibilidade de cumulação dos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, em relação ao período anterior ao casamento entre as partes, bem como a partilha de bens em relação ao mesmo período. 8. Reconhecimento da união estável entre as partes, compreendendo o período entre 07/04/2000 e 18/04/2008, segundo o conjunto probatório dos autos, aplicado o art. 1013, §3º, I, do CPC, considerada a confirmação em audiência pelo próprio autor quanto ao relacionamento com a ré, desde o ano indicado na reconvenção, e o nascimento da filha em comum em 2001. 9. Observância da Súmula 377/STF, eis que aplicável o regime de separação obrigatória de bens quando celebrado o casamento, em 2008. 10. Cabimento da partilha de bens durante todo o período de relacionamento do ex-casal, em união estável e casamento, uma vez inexistente pacto antinupcial, sendo presumido o esforço comum da ré, dedicada ao lar conjugal, com filho em comum, devendo ser apurado em sede de liquidação de sentença, tão somente os valores devidos a cada parte, limitados aos bens mencionados na reconvenção e ainda não objeto da partilhada constante do acordo celebrado em 2018. 11. Desprovimento do recurso do autor. 12. Provimento parcial do apelo da ré.... ()

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Doc. LEGJUR 697.6495.2396.5317

18 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONVERTEU O INVENTÁRIO SOLENE EM ARROLAMENTO COMUM E DETERMINOU A APURAÇÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS, DA EXISTÊNCIA (OU NÃO) DO ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DE BENS SOBRE OS QUAIS A AUTORA PRETENDE A MEAÇÃO, ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS, POIS DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA DIVERSA DA DOCUMENTAL. PRETENSÃO DE RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA. QUESTÃO NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO RITO SOLENE DO INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DOS BENS DO ESPÓLIO INFERIOR A 1.000 (MIL) SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONVERSÃO DO RITO PARA ARROLAMENTO DE BENS ESCORREITA. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM PARA AQUISIÇÃO DOS BENS. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA DIVERSA DA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora/inventariante em face da decisão que determinou a apuração nas vias ordinárias, da existência (ou não) do esforço comum na aquisição de bens sobre os quais a autora pretende a meação, adquiridos durante a união estável com o de cujus e da condição de meeira do companheiro, em regime de separação obrigatória de bens, por entender que demandam dilação probatória diversa da documental, bem como converteu o processamento do presente inventário em arrolamento comum, eis que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos seus pressupostos; (ii) se é necessária (ou não) a remessa às vias ordinárias da comprovação do esforço comum na aquisição de bens a serem partilhados no inventário, em regime de separação total de bens e diante da necessidade de produção probatória diversa da documental. III. RAZÕES DE DECIDIR3. In casu, extrai-se dos autos que a alegação da agravante que pretendia a reserva do quinhão hereditário não foi objeto de apreciação pelo juízo singular, na decisão ora agravada, tratando-se, portanto, de inovação recursal, não sendo passível de conhecimento por este órgão ad quem, sob pena de supressão de instância, supressão de juízo de revisão e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Não conhecimento deste ponto do recurso.4. Mesmo havendo divergência entre os herdeiros, é possível a conversão do rito do inventário solene para o arrolamento comum ou simples, de ofício pelo juiz, considerando que no caso o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.5. O ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo, quando se trata de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum, não atende aos interesses da jurisdição e não atende aos interesses das demais partes.6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que havendo controvérsia acerca de bens a serem partilhados em ação de inventário, e existente particularidades que remetem à questão de alta indagação e demandem dilação probatória incompatível com os limites do inventário (produção de provas diversas da documental), é necessária a remessa da questão às vias ordinárias. 7. Muito embora a Súmula 377/STF disponha que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, o STJ conferiu interpretação mais atual ao enunciado, admitindo a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição.8. A comprovação do esforço comum para aquisição de bens adquiridos durante a união estável, no regime de separação legal de bens, deve ser remetida às vias ordinárias, pois a questão envolve dilação probatória diversa da documental.9. Decisão agravada mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: «1. O conhecimento de novas alegações em sede recursal caracteriza indevida supressão de instância, supressão de juízo de revisão e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, além de atentar contra os princípios da vedação à decisão surpresa e da segurança jurídica. «2. É cabível a conversão do rito do inventário solene para o arrolamento comum ou simples, quando o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. «3. Embora a Súmula 377/STF preveja que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, o STJ admite a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 612 e 664; CC, Art. 1.641 e 1.829.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp: 1745684 SP 2020/0210518-1, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJ 18/12/2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020; AgInt no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe 21/11/2018; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015; TJPR, 11ª Câmara Cível, AI 0052903-88.2023.8.16.0000, Rel. Des. Ruy Muggiati, Julgamento: 13/11/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2251404-77.2020.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões, j. 11/02/2021, DJ 11/02/2021; TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.21.144474-0/001, Rel. Des. Wander Marotta, 5ª Câmara Cível, j. em 25/11/2021, DJ em 26/11/2021.... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2400

19 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.


«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4800

20 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.


«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()

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