1 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. Orientação jurisprudêncial 387/TST-sdi-i/TST.
«A União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA ACOSTADA À INICIAL E NÃO INFIRMADA EM JUÍZO. REQUISITO PREENCHIDO.
Não obstante a ação tenha sido ajuizada posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, certo é que a declaração de hipossuficiência financeira acostada aos autos é suficiente para a concessão dos benefícios de justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º c/c 99, § 3º, do CPC (aplicação supletiva prevista no CPC, art. 15) e da Súmula 463 do C. TST, sobretudo quando a sua correspondência com a realidade não é infirmada - caso dos autos. Neste sentido, inclusive, a r. Decisão tomada pelo Pleno do C. TST em 14/10/2024, na apreciação de precedente qualificado consistente no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, integrante do Tema 21 daquela Corte de Justiça. Apelo adesivo do reclamante provido.... ()
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3 - TST Recurso adesivo interposto pelos réus. Benefício da justiça gratuita indeferido. Ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Depósito prévio.
«A presunção de veracidade decorrente da declaração de insuficiência financeira firmada pelos autores foi elidida pela impugnação apresentada pelos réus, que comprovaram o levantamento de expressiva quantia, nos autos de ação de desapropriação em curso na Justiça Federal, o que permite concluir ser possível arcarem com os custos do processo, incluído o depósito preparatório, pressuposto de constituição válida e regular da ação rescisória, na forma do CLT, art. 836 e Instrução Normativa 31/2007 do TST. ... ()
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4 - TST Recurso ordinário adesivo em ação rescisória. Réu. Benefícios da justiça gratuita. Cabimento.
«Na forma da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST, «atendidos os requisitos da lei 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Assim, com a oferta de declaração de pobreza regular e sem a notícia de evidências que a desmintam, impossível negar-se a gratuidade de justiça. Recurso ordinário adesivo em ação rescisória conhecido e desprovido.... ()
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5 - TJMG APELAÇÕES CÍVEL E ADESIVA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSTRUMENTO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - BOA-FÉ - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E APELO PRINCIPAL DESPROVIDO.
1.Transcorrido o prazo para recolhimento do preparo recursal, não se deve conhecer do recurso adesivo por deserção, em conformidade ao disposto pelos art. 1.007 c/c 932, III c/c 997, §2º do CPC. ... ()
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6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. FGTS. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. REFORMA PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário da reclamante e recurso adesivo da reclamada interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. O recurso da reclamante postula a isenção de honorários advocatícios e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral. O recurso adesivo da reclamada objetiva a reforma da condenação quanto ao enquadramento da autora nas funções de operador de telefonia (CLT, art. 227) e condenação ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, diferenças de depósitos de FGTS, condenação não limitada aos valores da inicial, honorários advocatícios, multa por deslealdade processual e a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) definir se a reclamante se enquadra como operadora de telefonia nos termos do CLT, art. 227, para fins de limitação da jornada de trabalho; (ii) estabelecer se há diferenças de depósitos de FGTS devidas à reclamante; (iii) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores indicados na inicial; (iv) definir se a reclamada deve pagar honorários advocatícios; (v) estabelecer se incide multa por deslealdade processual contra a reclamada; (vi) determinar se a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (vii) definir se a reclamante faz jus à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 227 e a Súmula 178/TST são aplicáveis à reclamante, considerando que suas atividades eram preponderantemente de operadora de telefonia, apesar de executar outras tarefas, mantendo-se a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal.4. Incumbe à reclamada o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461/TST), e, na ausência de prova, são devidas as diferenças, autorizando-se a juntada de extratos da conta vinculada para abatimento de valores já pagos, evitando enriquecimento ilícito.5. O valor da causa serve apenas para definir a alçada e o importe dos encargos, não limitando a condenação, observando-se o art. 840, §1º, da CLT e a Instrução Normativa 41 do TST.6. A multa por deslealdade processual aplicada à reclamada é mantida, pois os embargos declaratórios opostos foram considerados protelatórios e desprovidos de fundamento jurídico.7. A declaração de pobreza firmada pela parte ou seu advogado é suficiente para a concessão da justiça gratuita (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 277-83.2020.5.09.0084 do TST e Súmula 463/TST), mesmo após a Lei 13.467/2017. 8. Não há prova de doença ocupacional ou assédio moral que justifique indenização por danos morais, pois o laudo pericial não comprovou nexo causal entre as doenças da reclamante e o ambiente de trabalho, tampouco o assédio moral.9. A condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios é mantida, considerando o CLT, art. 791-A com a ressalva de que a exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência, nos termos da ADI 5766 do STF.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário da reclamante desprovido e recurso adesivo da reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento:A aplicação do CLT, art. 227 para a limitação da jornada de trabalho de operadores de telefonia abrange trabalhadores que exercem atividades preponderantemente de atendimento telefônico, mesmo em empresas que não exploram diretamente serviços de telefonia, desde que essa atividade seja contínua e exclusiva. A prova da regularidade dos depósitos do FGTS é ônus do empregador, e a falta desta configura obrigação de pagamento das diferenças, com possibilidade de abatimento de valores comprovadamente pagos para evitar enriquecimento ilícito. A limitação da condenação ao valor da causa na inicial é incompatível com a necessidade de reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador, sendo inaplicável no caso. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, independente da remuneração percebida, conforme entendimento consolidado no TST. Para configuração do dano moral em razão de doença ocupacional ou assédio moral, é necessária a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta ilícita do empregador, o que não ocorreu no caso. Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, ainda que o trabalhador seja beneficiário da justiça gratuita, sendo sua exigibilidade suspensa até a comprovação do fim da hipossuficiência, conforme entendimento do STF. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 227, Súmula 178/TST, Súmula 461/TST, art. 840, §1º, da CLT, Instrução Normativa 41 do TST, CLT, art. 791-A CF/88, art. 7º, XXVIII, CCB, art. 186 e CCB, art. 187, CLT, art. 818, I, art. 5º, LXXIV, da CF, ADI 5766 do STF.Jurisprudência relevante citada: Súmula 178/TST, Súmula 461/TST, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 277-83.2020.5.09.0084 do TST, Súmula 463/TST, ADI 5766 do STF.... ()
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7 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PRINCIPAL INADMITIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO.
-Não comprovado o recolhimento do preparo da apelação principal, não há como conhecer do recurso, em respeito as disposições do CPC, art. 1.007. ... ()
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8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DANOS MORAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, insurgindo-se quanto às horas extras, adicional de insalubridade, atualização monetária, honorários periciais, honorários advocatícios, justiça gratuita e isenção da contribuição previdenciária. Recurso adesivo da reclamante objetivando o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, o deferimento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como indenizações por seguro-desemprego e por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão: (i) reconhecer a validade dos controles de jornada apresentados pelo empregador; (ii) definir a existência de insalubridade em grau máximo nas atividades desempenhadas pela reclamante; (iii) determinar o índice aplicável à atualização monetária dos créditos trabalhistas; (iv) estabelecer o direito do empregador à justiça gratuita; (v) fixar os honorários periciais e advocatícios devidos; (vi) analisar a isenção da contribuição previdenciária; (vii) avaliar a validade do pedido de demissão e seus efeitos rescisórios; (viii) verificar o cabimento das indenizações pleiteadas.III. RAZÕES DE DECIDIRA ausência de impugnação específica à jornada alegada na inicial atrai a presunção de veracidade (CPC/2015, art. 341), tornando ineficaz a prova documental apresentada pelo reclamado quanto aos controles de ponto.A prova pericial evidencia contato habitual da autora com agentes insalubres em grau máximo, inclusive em áreas de isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, sendo ineficaz a alegação de uso de EPIs insuficientes.A atualização monetária deve observar o decidido nas ADCs 58 e 59 do STF, com uso do IPCA-E na fase pré-judicial, SELIC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, o IPCA com juros apurados pela subtração SELIC - IPCA, conforme alterações da Lei 14.905/2024. A entidade reclamada não comprovou a insuficiência financeira exigida pela Súmula 463/TST, II, sendo indeferida a gratuidade de justiça.O valor arbitrado a título de honorários periciais (R$2.000,00) é razoável e proporcional ao serviço prestado; inaplicável o Ato GP/CR 02/2021 por ausência de gratuidade deferida.O percentual de 10% fixado para os honorários advocatícios está conforme os critérios do § 2º do CLT, art. 791-A não se justificando sua redução.A mera posse de CEBAS não comprova o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar 187/2021 para isenção de contribuições previdenciárias.Não comprovada fraude no pedido de demissão redigido de próprio punho pela reclamante, mantém-se sua validade e os efeitos jurídicos decorrentes, inclusive a exclusão das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.Inviável o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego diante da ruptura contratual por iniciativa da autora.Ausente ilicitude patronal ou inadimplemento rescisório, é indevida a reparação por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinário e adesivo desprovidos.Tese de julgamento:O empregador que não impugna a jornada descrita na inicial atrai a presunção de veracidade dos horários alegados.A constatação de insalubridade em grau máximo por perícia técnica prevalece diante da insuficiência dos EPIs fornecidos.A atualização monetária de créditos trabalhistas deve seguir os parâmetros fixados nas ADCs 58 e 59 e nas alterações da Lei 14.905/2.024.A pessoa jurídica, ainda que beneficente, deve comprovar sua insuficiência econômica para obtenção da justiça gratuita.O pedido de demissão firmado de próprio punho é válido se não demonstrada coação ou vício de vontade.A posse do certificado CEBAS não implica, por si só, a isenção da contribuição previdenciária.Indevida a indenização por danos morais e seguro-desemprego quando ausente ilicitude patronal e válida a iniciativa da rescisão contratual pela autora.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477, § 8º, 789, § 1º, 791-A, § 2º, 818, I, e 899, §§ 9º e 10; CPC, arts. 341, 373, I, 105 e 282, § 2º; CF/88, art. 195, § 7º; Lei 8.177/1991, art. 39, caput; Lei Complementar 187/2021, art. 3º; CC/2002, arts. 389 e 406, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021; TST, RR-389-25.2021.5.06.0141, 8ª Turma, Rel. Min. Sergio Pinto Martins, DEJT 24/01/2025; TST, AIRR-11532-50.2017.5.03.0168, 5ª Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 24/06/2024; Súmula 463/TST, item II.... ()
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9 - TST Recurso de revista adesivo. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Recurso não conhecido. Súmula 221/TST, I e Súmula 337/TST. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896, «a.
«Não restou configurada ofensa ao CLT, art. 790-B, uma vez que os Reclamantes não se enquadram na hipótese do referido dispositivo, por não serem beneficiários da justiça gratuita, não havendo como serem dispensados, por conseguinte, do pagamento dos discutidos honorários. Ademais, a indicação de violação da Lei 1.060/50, Lei 7.115/83 e Lei 5.584/70, sem especificação precisa dos dispositivos que se entendem violados, atrai a incidência da Súmula 221/TST, I. Por fim, os arestos colacionados não servem para a configuração de divergência jurisprudencial, por não observarem as exigências do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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10 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APELAÇÃO DOS AUTORES E RECURSO ADESIVO DOS RÉUS. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. APELAÇÃO DOS AUTORES NÃO CONHECIDA, PORQUE DESERTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO, EM FACE DE SUA SUBORDINAÇÃO À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS
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11 - TJSP Apelação cível e recurso adesivo. Contrato imobiliário. Ação de rescisão cumulada com devolução dos valores pagos. Fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção da execução.
Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela executada-apelante. Determinação de recolhimento do preparo recursal. Inércia. Deserção configurada. Resultado. Recurso de apelação interposto pela executada não conhecido, prejudicado o recurso adesivo interposto pela exequente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO DE IMPUGNAR A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS RÉUS EM SEDE DE RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECIDIU A QUESTÃO - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
É inadmissível a impugnação à concessão de justiça gratuita concedida aos réus em sede de recurso adesivo quando a matéria já foi decidida em decisão interlocutória contra a qual não houve tempestiva interposição de recurso. ... ()
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13 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARCERIA AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. RESULTADO: APELO PRINCIPAL DESPROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas nos autos de Ação de Indenização, visando o pagamento da diferença de 30% dos frutos das lavouras de 2012 a 2016, sob contrato de parceria agrícola que estipulava partilha de 80% para os autores e 20% para o réu. O réu, em seu apelo principal, alegou prescrição quinquenal, simulação do contrato e execução prática diversa da pactuada. Os autores, em recurso adesivo, impugnaram a concessão da justiça gratuita ao réu. ... ()
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14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL, HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA, JUSTIÇA GRATUITA, DESCONTOS SALARIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, e recurso adesivo pela segunda reclamada, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista. O reclamante impugnou a desconsideração do depoimento de sua testemunha e requereu diferenças de gratificação variável, horas extras e reflexos, período intervalar suprimido e majoração de honorários advocatícios. A primeira reclamada contestou a condenação em horas extras, honorários advocatícios e devolução de descontos salariais, a concessão da justiça gratuita e os critérios de correção monetária. A segunda reclamada impugnou a condenação em relação ao intervalo interjornada e à restituição de descontos salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há sete questões em discussão: (i) definir a valoração do depoimento da testemunha do reclamante; (ii) estabelecer se há diferenças de gratificação variável devidas; (iii) determinar se há horas extras e reflexos devidas, considerando a jornada de trabalho; (iv) definir se o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada foram suprimidos indevidamente; (v) analisar a legalidade dos descontos salariais; (vi) decidir sobre a manutenção dos honorários advocatícios; (vii) definir a correta aplicação da justiça gratuita e os critérios de correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR O depoimento da testemunha do reclamante foi desconsiderado por apresentar incertezas e inconsistências em relação aos fatos relevantes, destoando inclusive das declarações do reclamante e dos apontamentos de jornada. As diferenças de gratificação variável foram consideradas indevidas, pois o reclamante não comprovou diferenças em relação aos critérios de pagamento estabelecidos pela reclamada, que dependiam do atingimento de metas de assiduidade, qualidade e produtividade. O pagamento da gratificação possui natureza de prêmio por desempenho superior, nos termos do art. 457, §4º, da CLT. A jornada de trabalho foi comprovada pelos controles de jornada apresentados pela reclamada, que atendem às exigências legais. A prova oral não invalidou esses controles, e o reclamante não comprovou a existência de diferenças de horas extras, tampouco a supressão do intervalo intrajornada, considerando a natureza externa da atividade e a inexistência de comprovação da supressão do intervalo interjornada. Os descontos salariais, a título de avarias, materiais e ferramentas, foram considerados ilegais, por ausência de comprovação de atos culposos ou dolosos por parte do reclamante, conforme previsto em contrato. Os honorários advocatícios foram mantidos em conformidade com o CLT, art. 791-A considerando a sucumbência das reclamadas e os parâmetros legais. A concessão da justiça gratuita ao reclamante foi mantida, com base em sua declaração de insuficiência econômica, atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais, inclusive em consonância com a Tese 21 do TST. A correção monetária será aplicada pelo IPCA-E acrescido de juros legais até o ajuizamento da ação, pela SELIC entre o ajuizamento e 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA, em conformidade com as decisões do STF nas ADCs 58 e 59, e com a nova orientação da SDI-1 do TST, considerando o art. 389, parágrafo único, e art. 406, §3º, do Código Civil e a Lei 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos não providos. Tese de julgamento: O depoimento testemunhal deve ser desconsiderado quando apresentar inconsistências e incertezas que comprometam sua credibilidade. O pagamento de gratificação variável condicionada ao cumprimento de metas de produtividade, qualidade e assiduidade, conforme regras contratuais e comprovadas nos autos, não configura diferenças salariais. Controles de ponto que atendem as exigências legais, sem prova em contrário, comprovam a jornada de trabalho, não havendo lugar a condenação em horas extras e reflexos ou intervalo suprimido. Descontos salariais a título de ressarcimento de danos causados pela empregada só são permitidos com prova de dolo ou culpa, cabendo à empregadora o ônus da prova. A concessão da justiça gratuita em ação trabalhista deve respeitar as condições estabelecidas na lei e na jurisprudência, inclusive considerando a Tese 21 do TST. A correção monetária e os juros de mora devem observar a legislação aplicável ao caso concreto, inclusive em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: Art. 457, §4º, Art. 66, Art. 71, §4º, Art. 790, §3º, Art. 791-A, CLT; Lei 7.115/83, Lei 8.177/91, Lei 13.467/2017, Lei 14.905/2024, art. 389, parágrafo único, e art. 406, §3º, do Código Civil; CPC, arts. 373, I e II, art. 98, art. 99, caput e §3º. Súmula 110/TST, Súmula 463/TST, I, Tese 21 do TST. Jurisprudência relevante citada: decisões do STF nas ADCs 58 e 59; decisão da SDI-1 do TST no processo RR 713-03.2010.5.04.0029. ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTOS UNILATERAIS. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. ... ()
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16 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA - RELACIONAMENTO MARITAL COMPROVADO - SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Não se conhece de recurso adesivo em que se postula a partilha de bens comuns não identificados na primeira instância, por configurar inovação recursal e porque pleiteada a partilha de herança de bens particulares, matéria a ser dirimida no juízo da sucessão. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Ação de cobrança. Contrato de empréstimo. Sentença de improcedência. Apelo do autor e recurso adesivo do réu. Inconformismo do autor justificado. Julgamento antecipado que, no caso, configurou cerceamento de defesa, além de afronta ao princípio da não-surpresa. Cerceamento de defesa. Inteligência do CPC, art. 10. Precedentes do E. STJ. Sentença anulada, com observação. Recurso adesivo do réu. Documentos apresentados não corroboram a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de carência. Rendimentos tributáveis que não condizem com a condição de hipossuficiente. Justiça gratuita indeferida.
Recurso do autor provido, com determinação. Recurso adesivo do réu improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Nas razões do agravo interno, a reclamada defende a necessidade de reforma da decisão agravada, ao argumento de não foi apreciado seu recurso de revista adesivo. Com razão. De fato, a decisão monocrática ora impugnada, embora tenha dado parcial provimento ao recurso de revista do reclamante, não se manifestou sobre o recurso de revista adesivo da reclamada. Constatado o equívoco na decisão monocrática relativo à ausência de manifestação quanto ao recurso de revista da reclamada, é de rigor o provimento do agravo interno para integrar o julgado. Dá-se, portanto, provimento ao agravo para análise do recurso de revista adesivo da reclamada. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA FÍSICA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. Verifica-se que a parte recorrente, em suas razões de revista, não providenciou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos temas «pessoa física - beneficiário da justiça gratuita - mera declaração de hipossuficiência- ação ajuizada após a Lei . 13.467/2017 « e « honorários advocatícios de sucumbência- beneficiário da justiça gratuita «. Uma vez constatada a inobservância do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, resta desautorizado o exame da matéria de fundo. Recurso de revista não conhecido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que os pedidos foram julgados totalmente improcedentes.
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19 - TJSP Apelação. Ação anulatória de título de crédito e ação monitória. Sentença de procedência e de acolhimento dos embargos monitórios declarando a nulidade de cheques. Insurgência da autora, visando à condenação da parte vencida em honorários advocatícios nas duas ações. Recurso adesivo do réu. Posterior pedido de desistência do recurso principal. Desnecessidade de anuência da parte recorrida. arts. 932, III, e 998, do CPC. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente que, diante da desistência, não deve ser conhecido. art. 997, § 2º, III, do CPC. Desistência homologada. Exame dos recursos prejudicado. Pedido de justiça gratuita formulado no recurso adesivo, de igual forma, resta prejudicado. Recursos não conhecidos.
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20 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO -
Desapropriação - Sentença de parcial procedência - Irresignação dos expropriados - Recurso de apelação e recurso adesivo interpostos sem pedido de reconhecimento de gratuidade de justiça e sem recolhimento do preparo recursal - Determinação de que o preparo fosse recolhido em dobro (art. 1007, caput e § 4º, do CPC/2015) - Intimados, somente a pessoa física que interpôs o recurso adesivo apresentou declaração de isenção de IRPF, não tendo a pessoa jurídica que interpôs o recurso de apelação independente procedido à comprovação de ser beneficiária da justiça gratuita ou ao recolhimento do preparo recursal - A pessoa jurídica não se confunde com seus membros estatutários, de modo deveria ela ter comprovado possuir o direito à gratuidade de justiça (Súmula 481, SJT) - Recurso adesivo que se subordina ao recurso independente (art. 977, §2º, CPC) - Como o recurso independente foi considerado inadmissível, também não se mostra possível conhecer o recurso adesivo - Manutenção da sentença recorrida - Não conhecimento dos recursos interpostos... ()