1 - STF Consumidor. Contas de telefone. Pulsos excedentes. Informações ao consumidor. Inexistência de violação à Constituição Federal. CDC, art. 6º, III. CF/88, arts. 2º, 5º, II, LIV e LV e 22, IV.
«Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes. (...) Em momento algum foi adotado, na origem, entendimento contrário à Carta República. A Turma Recursal assentou que incumbe à prestadora dos serviços a demonstração dos pulsos excedentes, possibilitando, com isso, o controle pelo tomador dos serviços. Em síntese, presente o Código de Defesa do Consumidor, proclamou o direito à informação correta, clara e precisa. Daí a inviabilidade do recurso extraordinário, no que sustentada a transgressão dos arts. 2º, 5º, II, LIV e LV e 22, IV, da CF/88. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Razões da monocrática. Ausência de combate específico. Aplicação da Súmula 182/STJ. Pulsos excedentes. Discriminação. Devida a partir de 01 de agosto de 2007. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão monocrática negou seguimento ao especial com fundamento de que o entendimento jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que é inexigível o detalhamento dos pulsos excedentes e ligações de fixo para celular. Entretanto, nas razões do agravo regimental, a ora agravante somente discutiu o mérito da controvérsia, sem demonstrar qual seria o real posicionamento do STJ sobre a matéria, razão pela qual incide a Súmula 182/STJ.... ()
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3 - TJSP Recurso Inominado. Telefonia. Faturas que demonstram que houve simples desdobramento dos serviços incluídos, sem qualquer prejuízo ao consumidor. Ausência de conduta ilícita. Recurso provido.
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4 - TJSP Recurso Inominado. Cobrança do Serviço «Telefônica Brasil". Faturas que demonstram que houve simples desdobramento dos serviços incluídos no plano, sem qualquer prejuízo ao consumidor. Ausência de conduta ilícita. Recurso provido.
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5 - TJSP Recurso Inominado. Telefonia. Alteração de plano sem consentimento do consumidor. Ônus da prova da operadora de serviços telefônicos quanto à solicitação da alteração. Declaração de inexigibilidade acertada. Restituição simples. Inexistência de danos morais. Multa reduzida. Deram parcial provimento.
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6 - STJ Administrativo. Recurso especial. Contrato de telefonia. Pulsos excedentes. Detalhamento das contas com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal. Entendimento firmado pela primeira seção. Recurso provido. Sentença restabelecida.
1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão realizada em 27/5/09, mediante a utilização da metodologia de julgamento de recursos repetitivos (prevista no CPC, art. 543-C incluído pela Lei 11.672/08) , no REsp. Acórdão/STJ, concluiu que o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente passou a ser exigido das concessionárias a partir de 01/8/07.... ()
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7 - STJ Consumidor. Administrativo. Concessão de serviço público de telecomunicação. Assinatura básica e discriminação de pulsos excedentes. Não obrigatoriedade. Relação de consumo. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Precedentes do STJ. Decreto 4.733/2003, art. 7º. CDC, art. 6º, III.
«A 1ª Turma, apreciando a matéria «discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular no REsp 925.523/MG, em sessão realizada em data de 07/08/2007, à unanimidade, exarou o entendimento de que «as empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto 4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada. Ausência de violação do art. 6º, III, da Lei 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).... ()
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8 - STJ Administrativo. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos excedentes. Honorários. Decaimento mínimo. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Ao contrário do afirmado pelo agravante, o pedido posto no apelo especial não foi deferido em favor deste, razão pela qual há de ser mantido a fixação dos ônus sucumbenciais.... ()
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9 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Cobrança de pulsos excedentes. Prova da regularidade da cobrança. Ausência. Hipótese que implica no reconhecimento do direito do consumidor ser ressarcido dos valores cobrados indevidamente, pois não é obrigado a pagar por serviço que não lhe foi comprovadamente prestado. Recurso da ré desprovido e recurso do autor parcialmente provido.
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Telefonia. Pulsos excedentes. Ausência de impugnação de fundamento utilizado na decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada utilizou três fundamentos a conclusão ali alcançada, quais sejam: (i) ausência de violação do CPC, art. 535; (ii) em sede de embargos à execução, o posterior julgamento de recurso repetitivo contrário à decisão embargada já transitada em julgada não tem o condão de a constituir; e, (iii) impossibilidade de revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos. ... ()
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11 - STJ Processo civil. Reclamação. Turma recursal. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01.08.07. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC, art. 543-C Procedência. Resp1074799/MG.
1 - No presente caso, a Turma Recursal reformou a sentença e condenou a reclamante à restituir ao seu cliente os valores pagos a titulo de pulsos excedentes, relativos ao período de janeiro de 2007 até fevereiro de 2008 (e/STJ fls. 45), uma vez que não foram discriminados os valores que deram origem a cobrança a título de pulso além da franquia..... ()
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12 - STJ Recurso especial. Administrativo. Consumidor. Concessão de serviço público de telecomunicação. Assinatura básica mensal e discriminação de pulsos. Direito público. Julgamento pela 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/04/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de «assinatura básica residencial e de «pulsos excedentes, em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide.... ()
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13 - STJ Processual civil. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de assinatura básica mensal e de pulsos excedentes. Legalidade. Súmula 356/STJ e recursos representativos da controvérsia. Confronto. Constatação.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de assinatura básica mensal e de pulsos excedentes. Legalidade. Súmula 356/STJ e recursos representativos da controvérsia. Confronto. Constatação.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de assinatura básica mensal e de pulsos excedentes. Legalidade. Súmula 356/STJ e recursos representativos da controvérsia. Confronto. Constatação.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de assinatura básica mensal e de pulsos excedentes. Legalidade. Súmula 356/STJ e recursos representativos da controvérsia. Confronto. Constatação.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Telefonia. Pulsos excedentes. Cumprimento de sentença. Prequestionamento. Ausência. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 274/STF. Consumidor. Cobrança de pulsos além da franquia . Repercussão geral não reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada no STF. Repercussão geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do CPC/1973, art. 543-B, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 274 - Cobrança de pulsos além da franquia.
Tese jurídica fixada: - A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 21, XI; CF/88, art. 37; CF/88, art. 98, I; e CF/88, art. 175, a legalidade, ou não, de cobrança dos pulsos excedentes à franquia mensal, pelas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa, sem a respectiva discriminação.... ()
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19 - STJ Consumidor. Concessão de serviço público. Serviço de telecomunicação. Discriminação de pulsos. Não-obrigatoriedade. Relação de consumo. Decreto 4.733/2003, art. 7º. Lei 9.472/97, art. 3º.
«A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/04/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de «assinatura básica residencial e de «pulsos excedentes, em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide. As empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto 4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada.... ()
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20 - STJ Reclamação. Turma recursal. Telecomunicação. Consumidor. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01/08/2007. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Procedência. . CF/88, art. 102, I, «l.
«1. A reclamação constitucional contra acórdãos proferidos pelas turmas recursais dos juizados especiais dos Estados está regulamentada pela Resolução STJ 12/2009, na linha do que decidiu o Pretório Excelso, para prevalecer o entendimento do STJ enquanto não forem criadas as turmas nacionais de uniformização. 2. Mesmo após a matéria ter sido pacificada pelo STJ no julgamento do REsp 1.074.799/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ. 08/06/09, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a turma recursal decidiu de modo divergente. ... ()