Jurisprudência Selecionada
1 - STF Consumidor. Contas de telefone. Pulsos excedentes. Informações ao consumidor. Inexistência de violação à Constituição Federal. CDC, art. 6º, III. CF/88, arts. 2º, 5º, II, LIV e LV e 22, IV.
«Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes. (...) Em momento algum foi adotado, na origem, entendimento contrário à Carta República. A Turma Recursal assentou que incumbe à prestadora dos serviços a demonstração dos pulsos excedentes, possibilitando, com isso, o controle pelo tomador dos serviços. Em síntese, presente o Código de Defesa do Consumidor, proclamou o direito à informação correta, clara e precisa. Daí a inviabilidade do recurso extraordinário, no que sustentada a transgressão dos arts. 2º, 5º, II, LIV e LV e 22, IV, da CF/88. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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