principio da unicidade e da liberdade sindical
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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.2100

1 - STJ Sindicato. Desmembramento. Base territorial. Princípio da unicidade e da liberdade sindical. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 570 e CLT, art. 571.


«A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional e sindical, desde que respeitada a base territorial. O princípio da unicidade sindical tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional; o desmembramento de profissionais de categorias associadas para formação de novo sindicato que melhor as represente e melhor atenda a seus interesses específicos, é consequência da liberdade sindical, eliminando a interferência do Estado sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0000

2 - TRT3 Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade.


«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o art. 8º, II, da CR/88, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2300

3 - TRT3 Sindicato. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 571.


«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o CF/88, art. 8º, II, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.5200

4 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.4000

5 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.0500

6 - STJ Sindicato. Unicidade. Trabalhador rural e pequeno proprietário rural. Liberdade sindical. Embargos de declaração. Lei 5.889/73, arts. 2º e 19.


«Acolhem-se os embargos para dizer que o Lei 5.889/1973, art. 19 não está em textilha com o art. 2º da mesma lei. Devem ser interpretados ambos sistematicamente para só então compreenderem-se que, por definição, EMPREGADO RURAL não pode ser da mesma categoria de PROPRIETÁRIO RURAL, mesmo sendo ele pequeno proprietário. Entendimento pretoriano que não agride o princípio da unicidade sindical, ao contrário, reforça-o. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 692.7005.6023.1818

7 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 488). Recurso extraordinário. Direito constitucional. Direito coletivo do trabalho. Contribuição sindical. Controvérsia quanto ao sujeito ativo da obrigação. Enquadramento e representatividade sindical. Princípios da unicidade e da liberdade sindical. Alcance. Repercussão geral. Tema 488. Julgamento de mérito. Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI).


1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI) contra o Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do São Paulo, com o fundamento de que detinha a representação das pequenas microindústrias com até 50 trabalhadores no Estado de São Paulo, conforme reconhecido em ato constitutivo registrado no 5º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo e arquivado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2. Assentou-se, no acórdão recorrido, que a CF/88 prestigiou a unicidade sindical, com o modelo de sindicato único, estruturado por categoria profissional ou econômica, conferindo-se o monopólio de representação na respectiva base territorial, de forma que a representação sindical defendida pelo sindicato ora recorrente não encontra amparo no modelo sindical brasileiro, ao menos enquanto não ratificada a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual propõe a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização. Mantida, portanto, a improcedência da ação de cobrança. 3. Reafirmada a repercussão geral da matéria, porquanto a lide ora examinada (i) ultrapassa os interesses subjetivos das partes; (ii) apresenta repercussão social e econômica, já que se avalia, sob a perspectiva do princípio da liberdade sindical, a posição constitucional das pequenas e das microempresas, geradoras - como se sabe - de milhares de empregos; (iii) ostenta relevância jurídica, já que visa delimitar o escopo do postulado da liberdade sindical em face da imposição da regra da unicidade sindical no específico âmbito de atuação de pequenas e microempresas, merecedoras de tratamento diferenciado, conforme comando constitucional expresso. 4. A tese relativa à violação da coisa julgada carece do necessário prequestionamento, não tendo sido opostos embargos de declaração para se sanar eventual omissão no acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Não há falar em perda superveniente do interesse de agir devido à conclusão do julgamento da ADI 4.033 pela constitucionalidade do Lei Complementar 123/06, art. 13, § 3º, haja vista que a discussão abrange período anterior à edição da referida lei complementar. 6. A livre associação profissional ou sindical, assegurada pelo art. 8º, caput, da CF, sofre limitações instituídas pelo próprio legislador constituinte, sendo a principal delas o princípio da unicidade sindical na mesma base territorial, a qual não pode ser inferior à área de um município, conforme se extrai do, II da CF/88, art. 8º. 7. Os vínculos sociais básicos e a similitude de condições de vida daqueles que exercem atividades congêneres, similares ou conexas constituem eixos fundamentais do direito sindical, na medida em que determinarão, de forma obrigatória (indisponível pela vontade dos envolvidos), a abrangência das categorias econômicas e profissionais e, por conseguinte, a legitimação dos entes sindicais instituídos para atuar, de forma coletiva, na defesa de seus respectivos interesses. 8. A unicidade sindical deve ser compreendida de forma sistemática, mediante a análise das regras que definem as categorias econômicas e profissionais, que abrangem, de um lado, os representantes dos empregadores e, de outro, os dos trabalhadores e dos empregados que formam categorias diferenciadas, consoante o disposto no CLT, art. 511. 9. São inconfundíveis as esferas jurídicas em questão, pois, se por um lado, as as pequenas e as microempresas são destinatárias de tratamento constitucional diferenciado (arts. 146, III, d; 170, IX; e 179 da CF/88), sobretudo no âmbito econômico e tributário, o direito coletivo do trabalho rege-se por princípios e regras próprios. Nesse sistema, os critérios que baseiam a definição de categoria patronal vinculam-se às atividades econômicas exercidas pela empresa, extraídas de seu objeto social, sendo irrelevante, para tal fim, o número de empregados ou outro elemento relativo a seu porte. 10. Fixação da seguinte tese de repercussão geral: «Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas. 11. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.0100

8 - STJ Sindicato. Unicidade. Trabalhador rural e pequeno proprietário rural. Liberdade sindical. Embargos de declaração. Lei 5.889/1973, art. 2º e Lei 5.889/1973, art. 19.


«Acolhem-se os embargos para dizer que o Lei 5.889/1973, art. 19 não está em textilha com o art. 2º da mesma lei. Devem ser interpretados ambos sistematicamente para só então compreenderem-se que, por definição, EMPREGADO RURAL não pode ser da mesma categoria de PROPRIETÁRIO RURAL, mesmo sendo ele pequeno proprietário. Entendimento pretoriano que não agride o princípio da unicidade sindical, ao contrário, reforça-o. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4000

9 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.


«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7088.6200

10 - STJ Sindicato. Registro e cadastro. Registro civil das pessoas jurídicas. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. CF/88, art. 8º, I e II. CCB, art. 18. Lei 6.015/73, art. 119.


«A liberdade e associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.1500 Tema 488 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição sindical. Repercussão geral reconhecida. Tema 488. Direito do trabalho e constitucional. Contribuição sindical. Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Princípios da liberdade e da unicidade sindicais. Alcance de tratamento diferenciado a ser dispensado às pequenas e às microempresas. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de trabalhadores. Tema com repercussão geral. Súmula 677/STF. CF/88, art. 5º, caput, XXVI e XXXVI, CF/88, art. 8º, I, II e III, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 170, IX e CF/88, art. 179. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 164.1153.8001.4700

13 - STJ Processual civil e administrativo. Sindicato. Motoristas de carga. Desmembramento. Possibilidade. Categorias diferenciadas. Liberdade sindical. Regularidade na formação do sindicato.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o princípio da unicidade sindical não obsta o desmembramento de sindicato de categoria profissional diferenciada do sindicato-mãe, na mesma base territorial, o qual detém maior capacidade de representatividade dos novos associados, com o intuito de atender a seus interesses específicos, em atenção ao princípio da liberdade sindical. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2690.0407.2687

14 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.3100

15 - STJ Sindicato. Motoristas de táxi. Desmembramento. Possibilidade. Categorias diferenciadas. Liberdade sindical. Regularidade na formação do sindicato. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, II.


«O princípio da unicidade sindical não obsta o desmembramento de sindicato de categoria profissional diferenciada do sindicato-mãe, na mesma base territorial, o qual detém maior capacidade de representatividade dos novos associados, com o intuito de atender a seus interesses específicos, em atenção ao princípio da liberdade sindical. Precedentes: REsp 591.385/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 22/03/04; REsp 251.388/RJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 25/11/02; REsp 238.127/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. PAULO MEDINA, DJ de 11/11/02, e REsp 404.174/PR, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 28/10/02.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.8300

16 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«O inc. I do CF/88, art. 8º, com as restrições ainda impostas pelos incs. II (alcance da base territorial e manutenção do princípio da unicidade) e IV (conservação do sistema confederativo), consagrou a liberdade sindical como primado. Assim, é vedado ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas, interferir meritoriamente nas decisões emanadas de tais entidades, salvo se consistirem em atos discriminatórios ou de afronta a outros princípios constitucionais, de flagrante ilegalidade ou de ofensa às normas estatutárias das próprias organizações sindicais, circunstâncias que legitimam a atuação do Poder Judiciário. Não tendo a requerente obtido êxito em comprovar que o ato praticado pela requerida tenha se enquadrado nas hipóteses de exceção acima apontadas, impossível se mostra a interferência judicial postulada na ação cautelar, que é julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8401.9708

17 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.


1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.9300

18 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2900

19 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.3600

20 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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