1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Reparação. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do CTN, art. 43, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio imaterial ou moral), e, em qualquer das hipóteses, quando não recompostos in natura, obrigam o causador do dano a uma prestação substitutiva em dinheiro. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. No caso, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).
«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()
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6 - STF Ação popular. Abertura de conta em nome de particular para movimentar recursos públicos. Patrimônio material do poder público. Moralidade administrativa. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do CF/88, art. 5º, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico. As premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido não cabem ser apreciadas nesta instância extraordinária à vista dos limites do apelo, que não admite o exame de fatos e provas e nem, tampouco, o de legislação infraconstitucional. Recurso não conhecido.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Direitos autorais. Patrimônio material e imaterial. Criação do espírito humano. Proteção constitucional e infraconstitucional. Artista famoso. Sucessão causa mortis. Intensa beligerância. Reprodução de obras. Autorização. Ausência. Atos ilícitos. Inexistência de prova. Súmula 7/STJ. Inventário. Indispensabilidade. Lei 9.610/1998, art. 41 e Lei 9.610/1998, art. 48.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - TRT2 Empresa (sucessão). Responsabilidade da sucessora sucessão. Transferência da atividade comercial. Configuração. A sucessão de empresas caracteriza-se tanto pela transferência do patrimônio material (mobiliário e imobiliário), quanto pela transferência do patrimônio imaterial, como a clientela. No caso dos autos, considerando que foram mantidos o endereço, ramo de atividade, empregados e até mesmo o nome comercial do empreendimento anterior, inegável a ocorrência de sucessão, devendo responder a sucessora pelo crédito exequendo.
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()
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10 - TJSP Meio ambiente. Competência. Conflito. Ação de reparação de danos morais e materiais cominada com pedido de obrigação de fazer relacionada a comportamento potencialmente lesivo ao meio ambiente, não envolvendo interesses difusos, tendo por objeto reparação por ofensa ao patrimônio material e moral dos demandantes, inserindo-se no rol do artigo 5º, da Resolução 623/13. Conflito procedente. Competência da 1ª Câmara de Direito Privado decretada.
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Prestação de serviços de telefonia fixa. Falha na prestação de serviços. Interrupção dos serviços contratados de máxima importância para o funcionamento da empresa autora. Dano moral reconhecido. Consumidor que sofre interrupção do serviço de telefonia fixa, sem justa causa, sofre, concomitantemente, indevido constrangimento, passível de reparação pecuniária mesmo que não provoque diminuição do patrimônio material. Quantum indenizatório reduzido. Valor adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. DANOS MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL.
Verdade formal a corroborar tese da autora. Ausência de elementos a dar guarida à versão do motorista da caminhonete. Nexo causal configurado. Demandante que era microempreendedora individual e, diante das lesões sofridas, foi aposentada por invalidez a partir da data do acidente. Circunstância a justificar a pensão fixada. Depreciação corporal/estética reconhecida, típica mácula que se renova a cada dia. Reparação autônoma Cabimento. Súm. 387 do STJ. Liquidação em R$ 20.000,00. Razoabilidade, diante da extensão (fratura de acetábulo + ramo ísquio + abertura de sacroilíaca à direita + fratura de olécrano direito + fratura luxação transolecraneana). Dano moral in re ipsa caracterizado. Lesão direta ao patrimônio físico da vítima (evento + fraturas + internação + cirurgia + todas as consequências desagradáveis do processo de recuperação + idade da autora). Indenização de R$ 50.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. O dano extrapatrimonial é gênero que abarca todos os reflexos lesivos que estão fora da esfera material, a representar a lesão sofrida pela pessoa em seu patrimônio ideal, assim entendido em contraposição ao patrimônio material. Correto enquadramento das coberturas pelo MM. Juízo singular. Sentença mantida. Honorários majorados. Recursos desprovidos... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Acórdão embargado que assenta o entendimento no sentido da incidência do imposto de renda sobre a multa por litigância de má-fé. Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Ação popular. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do CF/88, art. 5º, LXXIII. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37. Lei 4.717/1965. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 836/STF - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Tese jurídica fixada: - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a CF/88, art. 5º, LXXIII estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIII, e CF/88, art. 37, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.»
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Multa diária na razão de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria. Pagamento que acarreta acréscimo patrimonial. Configuração do fato gerador.
1 - O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.... ()
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17 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Hermenêutica. Legislação tributária isencional. Interpretação restritiva. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«... 2. No caso concreto, o pagamento sobre o qual se pretende ver reconhecida a incidência do IR é referente a «indenização por desgaste orgânico, recebida durante a vigência do contrato de trabalho. Sobre a natureza dos recebimentos, o autor assim se manifestou na inicial: «o querelante recebe salário-base da categoria profissional, acrescido de adicionais legalmente previstos, e quando em exercício de determinado mergulho, dito saturado, o querelante recebe uma indenização denominada, com justo motivo, 'IDO - Indenização por Desgaste Orgânico', conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho apensadas aos autos (fl. 10). Como se demonstrou no precedente invocado, o caráter indenizatório de certo pagamento não é determinante para que se possa afirmar ou afastar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda. O acréscimo patrimonial, esse sim, indica a configuração da hipótese de incidência tributária. Nesse sentido, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção prevista em lei (art. 39, do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99) . Convém observar que as leis que outorgam isenção devem ser interpretadas restritivamente, não comportando extensão por via analógica (CTN, art. 111, II). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA SNIPER PARA INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PESQUISA DE PATRIMONIO EM NOME DE TERCEIROS SEM COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de consulta ao sistema SNIPER.1.2. Alegação de ineficácia das medidas adotadas para localizar bens do executado, sendo necessária consulta ao sistema SNIPER, a inclusão da cônjuge do executado no polo passivo da execução e a expedição de Ofício para empresa que supostamente é administrada pelo devedor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão, a saber: a) se é possível autorizar a consulta ao sistema SNIPER para investigação patrimonial do executado; b) se é possível realizar investigação em empresa não registrada em nome do devedor.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O pedido de inclusão da cônjuge do devedor no polo passivo foi indeferido em decisão anterior dos autos, da qual o recorrente não interpôs o recurso cabível. Está configurada, portanto, a preclusão da matéria, o que veda sua rediscussão pelas partes.3.2. A consulta ao sistema SNIPER é autorizada devido à longa duração do cumprimento de sentença e a ausência de efetividade nas demais medidas que visam satisfazer a dívida.3.3. Há indícios de que o devedor se utiliza de seu patrimônio para a aquisição de outros bens, sem quitação da obrigação, justificando a necessidade de investigação patrimonial mais aprofundada.3.4. O pedido de expedição de Ofício aos arrendatários foi indeferido, todavia, pois não há provas robustas que vinculem o executado à empresa mencionada, não sendo admissíveis diligências sobre patrimônio de terceiros.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso de agravo de instrumento CONHECIDO EM PARTE e, na parte conhecida, PARCIALMENTE PROVIDO para autorizar a consulta ao sistema SNIPER, pelo Juízo de origem, em desfavor do executado.Tese de julgamento: «é possível autorizar a consulta ao sistema SNIPER para investigação patrimonial em casos de cumprimento de sentença, quando há indícios de ocultação de bens pelo devedor e as demais medidas para satisfação do débito são insuficientes.Dispositivos relevantes citados:- CPC:, art. 507, 789, 790, II, e CPC:, art. 1.015, parágrafo único;Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 13ª Câmara Cível - 0054383-67.2024.8.16.0000;- TJPR - 8ª Câmara Cível - 0086970-45.2024.8.16.0000;- TJPR - 8ª Câmara Cível - 0055523-56.2012.8.16.0001;- TJPR - 17ª Câmara Cível - 0037156-74.2018.8.16.0000;... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Honorários. Revisão da verba fixada. Reexame de provas. Súmula 07/STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a servidor público a título de auxílio-creche. Natureza. Regime tributário das indenizações.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Imposto de renda. Indenização. Morte em acidente aéreo. Hipóteses do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - Não há o que aclarar no acórdão embargado, cuja fundamentação não deixou margens para a dúvida de que se cogita, afigurando-se nítida a intenção de reverter o comando jurisdicional que lhe foi adverso.... ()