Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.8507.6591.9706

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA SNIPER PARA INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PESQUISA DE PATRIMONIO EM NOME DE TERCEIROS SEM COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1.

Recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de consulta ao sistema SNIPER.1.2. Alegação de ineficácia das medidas adotadas para localizar bens do executado, sendo necessária consulta ao sistema SNIPER, a inclusão da cônjuge do executado no polo passivo da execução e a expedição de Ofício para empresa que supostamente é administrada pelo devedor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão, a saber: a) se é possível autorizar a consulta ao sistema SNIPER para investigação patrimonial do executado; b) se é possível realizar investigação em empresa não registrada em nome do devedor.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O pedido de inclusão da cônjuge do devedor no polo passivo foi indeferido em decisão anterior dos autos, da qual o recorrente não interpôs o recurso cabível. Está configurada, portanto, a preclusão da matéria, o que veda sua rediscussão pelas partes.3.2. A consulta ao sistema SNIPER é autorizada devido à longa duração do cumprimento de sentença e a ausência de efetividade nas demais medidas que visam satisfazer a dívida.3.3. Há indícios de que o devedor se utiliza de seu patrimônio para a aquisição de outros bens, sem quitação da obrigação, justificando a necessidade de investigação patrimonial mais aprofundada.3.4. O pedido de expedição de Ofício aos arrendatários foi indeferido, todavia, pois não há provas robustas que vinculem o executado à empresa mencionada, não sendo admissíveis diligências sobre patrimônio de terceiros.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso de agravo de instrumento CONHECIDO EM PARTE e, na parte conhecida, PARCIALMENTE PROVIDO para autorizar a consulta ao sistema SNIPER, pelo Juízo de origem, em desfavor do executado.Tese de julgamento: «é possível autorizar a consulta ao sistema SNIPER para investigação patrimonial em casos de cumprimento de sentença, quando há indícios de ocultação de bens pelo devedor e as demais medidas para satisfação do débito são insuficientes.Dispositivos relevantes citados:- CPC:, art. 507, 789, 790, II, e CPC:, art. 1.015, parágrafo único;Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 13ª Câmara Cível - 0054383-67.2024.8.16.0000;- TJPR - 8ª Câmara Cível - 0086970-45.2024.8.16.0000;- TJPR - 8ª Câmara Cível - 0055523-56.2012.8.16.0001;- TJPR - 17ª Câmara Cível - 0037156-74.2018.8.16.0000;... ()

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