negativa de renovacao de licenca
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negativa de renovaca ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7086.9900

1 - STJ Administrativo. Trânsito. Veículo. Multa. Negativa de renovação de licença (CNT, art. 110). Infração cometida por motorista não proprietário do veículo.


«Só impedem o licenciamento de veículo, as multas processadas regularmente, após a intimação do proprietário. A negativa de renovação de licença (Lei 5.108/66, art. 110 - CNT), é sanção indireta cuja aplicação depende de duas circunstâncias: desconhecimento da identidade do motorista infrator e a notificação do proprietário. Ausentes os dois requisitos, a negativa é ilegal e deve ser afastada. Mandado de segurança deferido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.1800

2 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Negativa de renovação de licença. Infração cometida por motorista não proprietário do veículo. Mandado de segurança deferido. Lei 5.108/1966, art. 110


«Só impedem o licenciamento de veículo, as multas processadas regularmente, após intimação do proprietário. A negativa de renovação de licença (Lei 5.108/66, art. 110), é sanção indireta cuja aplicação depende de duas circunstâncias: desconhecimento de identidade do motorista infrator e a notificação do proprietário. Ausentes os dois requisitos, a negativa é ilegal e deve ser afastada por Mandado de Segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.8800

3 - STJ Trânsito. Administrativo. Emissão do certificado de licenciamento do veículo. Existência de débitos referentes ao IPVA. Possibilidade de negativa. CTB, art. 131, § 2º.


«É cediço em sede doutrinária que «na licença, cabe à autoridade tão-somente verificar em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos (Maria Sylvia Zanella di Pietro «in Direito Administrativo, 13ª Ed. p.212). A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Havendo prévia notificação da infração, não há como exonerar-se do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que o § 2º do Lei 9.503/1997, art. 131 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados. Nesse sentido, dispõe o CTB, art. 131, § 2º: «Art. 131 - O Certificado de Licenciamento anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (...) § 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.3000

4 - TJPE Reexame necessário. Mandado de segurança. Negativa de licenciamento de veículos. Multas por infrações de trânsito. Reexame necessário parcialmente provido.


«1. Trata-se de reexame necessário em face da sentença concessiva de segurança, prolatada no writ impetrado por Eliane Maria de Lima, João Pedro de Oliveira Filho, Reginaldo Severino da Silva e Clécio Barbosa de Lucena, tendo em vista ato do Diretor Geral do DETRAN que condicionou o licenciamento do ano de 2002, de veículos de propriedade dos impetrantes, ao pagamento de multas sobre eles incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5018.9200

5 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Licença de funcionamento. Concessão de alvará para funcionamento de auto escola. Pedido de renovação de funcionamento de sua empresa. Indeferimento. Preenchimento dos requisitos legais. Fato que não enseja direito líquido e certo. Auto escola que não apresentou a precitada certidão negativa. Reconhecimento. Decisão mantida. Recurso oficial e voluntário improvido.

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Doc. LEGJUR 185.7263.4000.8600

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Tese de prescrição do direito. Incidência da Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.


«1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 20.910/32, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Contudo, deve ser afastada a alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, por se tratar de tema inédito, agitado tão-somente em sede de embargos de declaração e não suscitado oportunamente sob o enfoque ora pretendido, restando caracterizada a existência de inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.5300

7 - TJSC Apelação cível. Ação. Dano moral. Indenização por danos morais e materiais. Renovação da carteira nacional de habilitação. Concessão com supressão e restrição apenas para a categoria b. Negativa de renovação da categoria a, com esteio na legislação vigente. Lesão incapacitante pré-existente. Inexistência de direito adquirido. Recurso administrativo ao contran que a concede, igualmente com restrições, porém, com esteio em nova e posterior legislação. Danos patrimonial e moral não configurados. Dever de indenizar inexistente. Recurso conhecido e desprovido.


«Tese - Não possui direito adquirido à renovação da licença o motorista que não demonstra aptidão física quando submetido a exame periódico formulado pelo Departamento de Trânsito.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9002.0200

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Ambiental. Medida cautelar. Licença. Posto de gasolina. Pedido de efeito suspensivo ao acórdão atacado por meio de recurso especial. Retorno de decisão interlocutória na qual se antecipou tutela. Entendimento do tribunal de origem baseado em documentos. Súmula 7/STJ. Revisão da negativa de antecipação da tutela. Súmula 7/STJ. Precedentes. Extinção sem exame do mérito.


«1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o fito de emprestar efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal de origem que cassou antecipação de tutela na qual se determinava a outorga de licença ambiental temporária para instalação de posto de distribuição de combustíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 878.1373.8243.5162

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


As questões tidas como omissas, relativas à existência de relação de emprego, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. «VANTAGEM INDIVIDUAL". INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Por considerar que houve inovação recursal quanto à integração da verba «vantagem pessoal no cálculo das horas extras, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da matéria. Assim, ausente o prequestionamento sob essa perspectiva, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, o que impede a aferição de maltrato ao CLT, art. 457, § 1º ou de contrariedade à Súmula 264/TST. 3. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Verificada a ausência de previsão legal e transcorridos mais de cinco anos entre a supressão do pagamento da gratificação semestral e a propositura da reclamação, correta a declaração de prescrição total da pretensão . 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Segundo a Corte de Origem, o «Plano de Benefícios Banesprev II dispõe, no art. 13, §6º (documento 140, do volume dos réus), que o cálculo observará o salário-base, acrescido de anuênio e/ou quinquênio, gratificação de função (caixa, digitador, compensador e conferente) e comissão de função, de modo que «nenhuma outra verba, por vantagens ou benefícios, pode ser considerada, dado que a norma não comporta interpretação extensiva . 4.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS, NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E NAS LICENÇAS-PRÊMIO . DEFEITO DE APARELHAMENTO. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «as normas do primeiro réu, que criaram tais benefícios, não preveem o procedimento e, em casos assim, a interpretação é sempre restritiva . Assim, não atende o requisito previsto na alínea «c do CLT, art. 896 a indicação desarrazoada de dispositivo, da CF/88 que não guarde pertinência com os termos da decisão impugnada . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7004.9700

10 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisprudencial não configurada.


«1 - Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0072.7000.9400

11 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Autos de infração. Validade. Dilação probatória. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de vício de fundamentação.


«1 - Não há falar em violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que os autos de infração questionados no mandado de segurança foram motivados não somente pela ausência de licenciamento ambiental, mas também (e sobretudo) por laudos técnicos atestando a ocorrência de poluição ambiental causada pela contaminação do lençol freático e do solo em virtude do despacho de lodo industrial; e, existindo esses laudos, necessária dilação probatória para se concluir pela prevalência de outros laudos, apresentados pelos impetrantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.6544.5431.4395

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Co m fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso, o e. TRT, constatando que houve afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, deferiu ao autor estabilidade provisória, com fundamento na cláusula 20ª da CCT de 2011/2013, a qual garantia ao empregado a permanência no emprego por 90 dias no retorno da licença médica. Ocorre que, na hipótese, o reclamante inovou quanto ao pedido de nulidade da dispensa em decorrência da superveniência de auxílio doença no curso do aviso prévio, bem como de estabilidade provisória prevista em convenção coletiva, uma vez que, conforme se extrai do acórdão regional, tais questões foram ventiladas apenas em réplica. Na exordial, verifica-se que o pedido de reintegração ao emprego está calcado unicamente na alegação de que o autor é portador da estabilidade provisória nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, face ao suposto acidente de trabalho ocorrido. Nesse contexto, o deferimento de garantia de emprego convencional, ante a constatação de que houve afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, sem a existência de pedido correspondente na petição inicial da reclamação trabalhista, importa em julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.4758.7731.0161

13 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO TRAVADO ENTRE O 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE E 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUTOR DE TAXI. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA FIXADA PELA RESOLUÇÃO 1336/2021 DO COMAG. COMPETÊNCIA DO 1º JEFAZ DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.


I. CASO EM EXAME: Conflito negativo de competência instaurado entre o 1º e o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. A controvérsia decorre de ação proposta em face da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), na qual se pleiteia a suspensão do ato administrativo que negou a renovação da Identidade de Condutor do Transporte Público – Táxi (ICTP), além de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 663.1701.7231.0897

14 - TJSP Anulatória de ato administrativo. Pretensão autoral à nulificação de alvará expedido em 2020 para construção de heliponto em condomínio vizinho. Extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, por perda superveniente do interesse de agir, sem condenação das partes ao pagamento de honorários. Insurgência do demandante. Pontual acatamento. Construção em questão que é matéria também controvertida em ação cominatória negativa, por alegadamente violar regras atinentes ao direito de vizinhança, na qual deferida tutela inibitória em 2021 para proibição das obras. Alvará impugnado, por sua vez, que perdeu vigência ainda em 2021, porquanto expedido com prazo de validade de um ano e não renovado, a impor necessidade futura de expedição de nova licença construtiva caso a obra venha a ser no futuro eventualmente retomada. Absoluta prescindibilidade, assim, de provimento jurisdicional atual para examinar a (i)legalidade do antigo documento. Falta de interesse de agir bem reconhecida. Honorários advocatícios, de outro lado, que devem ser impostos em desfavor dos réus, em virtude do princípio da causalidade. Verba que, observados os critérios legais (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), deve ser equitativamente fixada em R$ 2.500.00. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 170.2313.8001.4900

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação demolitória. Construção clandestina, sem prévia licença do poder público, em área de preservação permanente. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 negativa de prestação jurisdicional, quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da medida pretendida. Não ocorrência. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela procedência do pedido de demolição da edificação irregular. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 28/04/2016, que, por sua vez, 2016. julgara recurso contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8735.8309

16 - STJ Recurso especial. Lei 8.176/1991, art. 2º, § 1º. Usurpação de matéria-prima pertencente à União. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inovação nos embargos declaratórios. Ausência de destinação comercial do minério explorado. Questão não submetida ou apreciada na origem. Súmula 211/STJ. Exploração irregular de recurso mineral (argila). Ausência de licença ambiental ou autorização por parte do departamento nacional de produção mineral. Absolvição súmaria em razão da atipicidade da conduta. Apelação provida na origem para o prosseguimento da ação penal. Denúncia. Indicação de elementos probatórios mínimos indicativos de conduta prevista no tipo penal imputado. Violação da norma infraconstitucional. Não ocorrência. Recurso desprovido.


1 - Não se evidencia a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não conhecendo da questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral, por se tratar de inovação recursal, trazida apenas nos embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.3885.1251.5746

17 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURAÇÃO.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu ser devido o pagamento de horas extras em razão da invalidade do regime de compensação acordado, de diferenças de horas extras efetivamente prestadas, de horas extas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e das horas in itinere . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Caso em que, em contrarrazões ao recurso ordinário, a Reclamada acenou com a ocorrência de preclusão e com supressão de instância, em razão da insurgência do Reclamante quanto ao reconhecimento da nulidade do banco de horas e do regime compensatório. O efeito devolutivo em profundidade do recurso é amplo dentro do tema suscitado pela parte, de forma que o Tribunal Regional poderá analisar argumentos não apreciados em sede de sentença, desde que afeto à matéria apresentada no recurso (art. 515, §1º do CPC/73 e 1.013, §1º, do CPC/2015). Portanto, ao examinar a matéria oportunamente arguida no recurso ordinário interposto pelo Autor, o TRT proferiu decisão em atenção ao disposto no art. 1.013, §1º, do CPC. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório produzido, concluiu que o Reclamante ativava-se em contato com óleo mineral, graxa e hexano, agentes químicos geradores de insalubridade. Consignou, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos não foram suficientes à neutralização do agente insalubre. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO ENTRE O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/17. Para elidir a compreensão de que o tempo de percurso em transporte fornecido pelo empregador deve ser computado na jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 58, § 2º c/c a Súmula 90/TST, cabe ao empregador comprovar que o transporte oferecido decorreu de simples liberalidade, não representando condição essencial para a regular execução dos contratos. Essa prova, segundo a exata dicção legal, envolve a circunstância de o trabalho se desenvolver em local de fácil acesso ou em ambiente servido por transporte público regular. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . É o teor da Súmula 90/TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que, « Diante da análise dos documentos trazidos aos autos, se verifica que nas oportunidades em que o reclamante iniciou a sua jornada às 05h01min e encerrou às 00h17min não havia circulação de transporte público «. Dessa forma, registrado pelo Tribunal Regional que o horário de trabalho do empregado era incompatível com o do transporte público regular, a decisão recorrida em que deferido o pagamento das horas in itinere está em consonância com o item II da Súmula 90/TST. Saliente-se que o TRT não emitiu tese acerca da existência e validade de norma coletiva em que suprimido o direito à parcela e a questão não foi objeto dos embargos de declaração opostos, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 5. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. SÚMULA 126/TST. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/17. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos registros de ponto juntados aos autos. Consignou que « Na sentença foram deferidas diferenças de horas extras em razão de a perícia contábil ter verificado a existência de horas extras devidas ao reclamante «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 6. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de prorrogação de jornada (compensação de jornada semanal e banco de horas), em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Com amparo na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 1.046, de repercussão geral, prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Ressalva de entendimento do Ministro Relator Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 748.0563.6289.9411

18 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES. AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES. PLEITO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ABONO ESPECIAL E LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO IMPLEMENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. LICENÇA-PRÊMIO COM PREVISÃO na Lei 34/1997, art. 101. BENEFÍCIO REVOGADO E SUBSTITUÍDO, EXPRESSAMENTE, PELO ABONO ESPECIAL. ART. 130, §3º DA LEI MUNICIPAL 272/2005, VANTAGENS COM O MESMO FATO GERADOR, QUAL SEJA, A ASSIDUIDADE DO SERVIDOR POR UM DETERMINADO INTERVALO DE TEMPO. ABONO REGULAMENTADO ENQUANTO VANTAGEM A SER CONCEDIDA SOMENTE NO MOMENTO DA APOSENTADORIA OU MORTE DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. TEMPO DE TRABALHO JUNTO AO MUNICÍPIO UTILIZADO SOMENTE COMO FATOR PARA FIXAR O VALOR DO BENEFÍCIO. VANTAGEM QUE REPRESENTA PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À RUPTURA DO VÍNCULO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO. LEI 540/2012 QUE RESTABELECEU A LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ABONO ESPECIAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. AUTOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 1991 E SE APOSENTOU EM 2019. DIREITO AO ABONO ESPECIAL NÃO CARACTERIZADO. DE IGUAL MODO, NÃO DEMONSTRADA EXISTÊNCIA DE LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS OU NÃO INDENIZADAS PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto por Sergio Pereira de Oliveira contra o projeto de sentença (mov. 50.1) homologado ao mov. 52.1 que, em autos de ação declaratória com obrigação de fazer, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo não demonstrado o direito da parte autora ao pagamento do abono especial e férias prêmio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de pagamento do abono especial e das férias prêmio à parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei Municipal 34/1997, ao dispor sobre o regime jurídico único dos servidores do Município de Moreira Sales/PR, implementou a concessão de uma vantagem denominada «licença-prêmio por assiduidade em seu art. 101. Da leitura do dispositivo, ao servidor que completasse o período aquisitivo de 05 (cinco) anos de trabalho ininterruptos, seria concedida uma licença especial de três meses, com a remuneração do cargo efetivo.4. Não obstante, o diploma legal foi revogado pela Lei 272/2005, a qual estabeleceu um novo regime jurídico para os agentes públicos municipais e substituiu, textualmente, a licença por assiduidade pelo «abono especial (§3º do art. 130, Lei Municipal 272/2005). 5. Conforme pontuado no dispositivo, o benefício seria concedido somente ao «servidor que se aposentar ou vier a falecer quando estiver na ativa. Ou seja, o direito do funcionário ao abono nasce somente no momento de ruptura do vínculo com a administração. Note-se, portanto, que não estamos diante de um direito que nasce e é incorporado ao núcleo jurídico do servidor a cada três anos, pelo contrário. 6. O abono especial representa uma parcela única, devida somente aos servidores aposentados pelo município ou que vieram a falecer enquanto em atividade, sendo que o requisito temporal foi estabelecido somente para fixação do valor a ser pago a título do benefício. 7. No ano de 2012, foi publicada a Lei 540, a qual alterou a Lei 272/2005 e restabeleceu a concessão da licença-prêmio por assiduidade em favor dos servidores (mov. 50.7).8. Neste cenário, sendo o abono especial benefício instituído em substituição à licença-prêmio por assiduidade, uma vez reintroduzida a vantagem no ordenamento jurídico municipal, resta demonstrada a revogação tácita do abono.9. A manutenção dos dois benefícios, quais sejam, a licença-prêmio (Lei 540/2012) e o abono especial (Lei 272/2012), representaria duplo pagamento pelo mesmo fundamento (bis in idem), qual seja, a assiduidade do servidor por um determinado intervalo de tempo.10. Uma vez que a autora se aposentou no ano de 2019, não há que se falar em direito adquirido à verba em relação ao período entre 2005 e 2012. Em relação ao pedido para indenização das licenças-prêmio adquiridas em momento anterior a 2005 pelo autor, verifica-se que a parte não logrou demonstrar que a vantagem não foi usufruída durante seu período de atividade, ou mesmo negativa da administração em indenizar os benefícios não utilizados.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, haja vista não demonstrado o direito da parte autora ao pagamento do abono especial e da indenização por licença-prêmio por assiduidade, nos termos da fundamentação. _______Dispositivos relevantes citados: art. 101 da Lei Municipal 34/1997; art. 130 da Lei Municipal 272/2005; Lei Municipal 540/2012.... ()

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Doc. LEGJUR 427.7793.8920.8035

19 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES. PROFESSOR. PLEITO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ABONO ESPECIAL E LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO IMPLEMENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. LICENÇA-PRÊMIO COM PREVISÃO na Lei 34/1997, art. 101. BENEFÍCIO REVOGADO E SUBSTITUÍDO, EXPRESSAMENTE, PELO ABONO ESPECIAL. ART. 130, §3º DA LEI MUNICIPAL 272/2005, VANTAGENS COM O MESMO FATO GERADOR, QUAL SEJA, A ASSIDUIDADE DO SERVIDOR POR UM DETERMINADO INTERVALO DE TEMPO. ABONO REGULAMENTADO ENQUANTO VANTAGEM A SER CONCEDIDA SOMENTE NO MOMENTO DA APOSENTADORIA OU MORTE DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. TEMPO DE TRABALHO JUNTO AO MUNICÍPIO UTILIZADO SOMENTE COMO FATOR PARA FIXAR O VALOR DO BENEFÍCIO. VANTAGEM QUE REPRESENTA PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À RUPTURA DO VÍNCULO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO. LEI 540/2012 QUE RESTABELECEU A LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ABONO ESPECIAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. AUTOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 2000 E SE APOSENTOU EM 2018. DIREITO AO ABONO ESPECIAL NÃO CARACTERIZADO. DE IGUAL MODO, NÃO DEMONSTRADA EXISTÊNCIA DE LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS OU NÃO INDENIZADAS PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto por Sioneia Pinheiro contra o projeto de sentença (mov. 49.1) homologado ao mov. 51.1 que, em autos de ação declaratória com obrigação de fazer, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo não demonstrado o direito da parte autora ao pagamento do abono especial e férias prêmio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de pagamento do abono especial e das férias prêmio à parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei Municipal 34/1997, ao dispor sobre o regime jurídico único dos servidores do Município de Moreira Sales/PR, implementou a concessão de uma vantagem denominada «licença-prêmio por assiduidade em seu art. 101. Da leitura do dispositivo, ao servidor que completasse o período aquisitivo de 05 (cinco) anos de trabalho ininterruptos, seria concedida uma licença especial de três meses, com a remuneração do cargo efetivo.4. Não obstante, o diploma legal foi revogado pela Lei 272/2005, a qual estabeleceu um novo regime jurídico para os agentes públicos municipais e substituiu, textualmente, a licença por assiduidade pelo «abono especial (§3º do art. 130, Lei Municipal 272/2005). 5. Conforme pontuado no dispositivo, o benefício seria concedido somente ao «servidor que se aposentar ou vier a falecer quando estiver na ativa. Ou seja, o direito do funcionário ao abono nasce somente no momento de ruptura do vínculo com a administração. Note-se, portanto, que não estamos diante de um direito que nasce e é incorporado ao núcleo jurídico do servidor a cada três anos, pelo contrário. 6. O abono especial representa uma parcela única, devida somente aos servidores aposentados pelo município ou que vieram a falecer enquanto em atividade, sendo que o requisito temporal foi estabelecido somente para fixação do valor a ser pago a título do benefício. 7. No ano de 2012, foi publicada a Lei 540, a qual alterou a Lei 272/2005 e restabeleceu a concessão da licença-prêmio por assiduidade em favor dos servidores (mov. 50.7).8. Neste cenário, sendo o abono especial benefício instituído em substituição à licença-prêmio por assiduidade, uma vez reintroduzida a vantagem no ordenamento jurídico municipal, resta demonstrada a revogação tácita do abono.9. A manutenção dos dois benefícios, quais sejam, a licença-prêmio (Lei 540/2012) e o abono especial (Lei 272/2012), representaria duplo pagamento pelo mesmo fundamento (bis in idem), qual seja, a assiduidade do servidor por um determinado intervalo de tempo.10. Como a autora se aposentou no ano de 2018, não há que se falar em direito adquirido à verba em relação ao período entre 2005 e 2012. Em relação ao pedido para indenização das licenças-prêmio adquiridas em momento anterior a 2005 pelo autor, verifica-se que a parte não logrou demonstrar que a vantagem não foi usufruída durante seu período de atividade, ou mesmo negativa da administração em indenizar os benefícios não utilizados.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, haja vista não demonstrado o direito da parte autora ao pagamento do abono especial e da indenização por licença-prêmio por assiduidade, nos termos da fundamentação. _______Dispositivos relevantes citados: art. 101 da Lei Municipal 34/1997; art. 130 da Lei Municipal 272/2005; Lei Municipal 540/2012.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2826.9273

20 - STJ Administrativo. Ambiental. Licença ambiental. Concessão. Impossibilidade. Documentação insuficiente. Art. 1º do Decreto estadual 11.110/2003.


1 - Tratam-se os autos de mandado de segurança com pedido de liminar inaldita altera pars contra ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em que se denegou a licença de instalação de empreendimentos na Fazenda Barra do Angical, situada na zona rural do Município de Parnagá - Piauí, destinada à implantação da cultura de eucaliptos e formação de campos de pastagem para a criação de bovinos.... ()

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