1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. «Telemarketing. Telefone. Monitoramento de ligações particulares no âmbito da empresa. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O monitoramento das ligações particulares dos empregados, principalmente daqueles que trabalham com telemarketing, com o conhecimento destes (conforme prova oral), insere-se dentro do poder diretivo do empregador. Indevida, portanto, indenização por danos morais a tal título, mesmo porque a autora não comprovou o abuso deste poder por parte da reclamada, sendo que as testemunhas não relataram qualquer fato que pudesse ocasionar dano moral à autora.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Pandemia do Covid-19 - Necessidade do regime domiciliar pelo estado de saúde comprometido do apenado. Ausência de tratamento adequado na unidade prisional. Alegações afastadas pelas instâncias originárias. Revisão desse entendimento. Reexame de provas. Inviabilidade. Impossibilidade da concessão da benesse aos apenados por delitos hediondos. Recomendação CNJ 78/2020. Agravo regimental desprovido.
1 - A Recomendação CNJ 78/2020 excluiu os apenados por crimes hediondos da Recomendação CNJ 62/2020. ... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto por Márcio Pedro Ferreira contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita. ... ()
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto por Eliam Célia dos Santos Silva contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita em ação declaratória de inexigibilidade de débito. ... ()
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5 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/03, NA FORMA DO art. 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DEFENSIVA À SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO E PRISÃO DOMICILIAR, PARA QUE O PACIENTE POSSA SER SUBMETIDO AOS TRATAMENTOS MÉDICOS ADEQUADOS, QUE SE NEGA. A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL JÁ FOI DEVIDAMENTE APRECIADA POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, E CORROBORADA PELO STJ (RECURSO ORDINÁRIO EM HC 209400/RJ), RAZÃO PELA QUAL SE RESTRINGE O PRESENTE WRIT À ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO ACUSADO. O CPP, art. 318, II, PERMITE QUE O JUIZ SUBSTITUA A PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR QUANDO O AGENTE FOR «EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE". NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CITADO DISPOSITIVO, PARA «A SUBSTITUIÇÃO, O JUIZ EXIGIRÁ PROVA IDÔNEA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO". PORTANTO, NÃO BASTAM MERAS ALEGAÇÕES DE QUE O RÉU SE ENCONTRA ACOMETIDO DE ENFERMIDADE, SENDO INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE EXTREMA, BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO JUNTADO PELA DEFESA. CONFORME ESCLARECIDO PELO PRÓPRIO IMPETRANTE, O MÉDICO PARTICULAR RESPONSÁVEL PELO LAUDO ANEXADO NÃO TEVE CONTATO COM O PACIENTE DESDE A PRISÃO, NÃO SENDO SUFICIENTES MERAS PROJEÇÕES, NO SENTIDO DE QUE «É CRÍVEL QUE O PACIENTE PODE ESTAR ENTRANDO EM NOVO SURTO E O «CÁRCERE PODE ESTÁ DETERIORANDO SEU QUADRO PSIQUIÁTRICO". A PARTIR DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA SEAP, APURA-SE QUE, EM 06/02/2025, O PACIENTE FOI SUBMETIDO À CONSULTA MÉDICA PSIQUIÁTRICA NA UNIDADE PRISIONAL, OCASIÃO EM QUE FOI INICIADA A MEDICAÇÃO ADEQUADA, DETERMINANDO-SE A REAVALIAÇÃO EM 30 DIAS, O QUE DEMONSTRA QUE VEM RECEBENDO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO COMPATÍVEL COM O SEU QUADRO CLÍNICO, NÃO TENDO IDEAÇÃO SUICIDA. O SETOR TÉCNICO DA SEAP ESCLARECEU QUE O INTERNO ESTÁ EXTREMAMENTE BEM ATENDIDO NO ÂMBITO DA SAÚDE PRISIONAL, NÃO HAVENDO MOTIVAÇÃO TÉCNICA PARA ATENDIMENTOS EXTERNOS OU PAD. PATENTE DESNECESSIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. FOI PROLATADA SENTENÇA PELA AUTORIDADE IMPETRADA, EM 14/02/2025, CONDENANDO O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, A 12 ANOS, 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO E 1.686 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RESTA CLARO QUE O ACUSADO POSSUI PERICULOSIDADE EXTREMADA, CONFORME CONSTA NOS AUTOS E LANÇADO NA SENTENÇA, EXERCENDO A CHEFIA DO TRÁFICO NO JARDIM CATARINA EM SÃO GONÇALO, MAIS ALTA POSIÇÃO NA HIERARQUIA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), O QUE DEMANDA MAIOR CAUTELA NA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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6 - TJPR PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA AFERIR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO. INCONFORMISMO COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DAS INFRAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO SENTENCIADO TRAZENDO CONSIGO E GUARDANDO 51 G (CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA E 12 G (DOZE GRAMAS) DE COCAÍNA FRAGMENTADOS EM 37 (TRINTA E SETE) PORÇÕES. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ANIMOSIDADE OU INTUITO DE PREJUDICAR. ALEGAÇÕES DE FLAGRANTE FORJADO SEM LASTRO EM ELEMENTOS CONCRETOS. ÔNUS DA DEFESA INOBSERVADO. DENÚNCIA EFETUADA POR MORADOR DA REGIÃO DIRETAMENTE ÀS EQUIPES. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS, CONTRADITÓRIA E DESCONSTITUÍDA POR MAPA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL EM MESA. TIPO DOLOSO CONGRUENTE OU SIMÉTRICO. DELITO CARACTERIZADO PELA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO QUE NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, ELEMENTO SUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR O DELITO MAIS GRAVE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL ANTE O VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A AUTORIA DO CRIME. CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. ATO DELITUOSO DEVIDAMENTE CONSUMADO COM O EFETIVO OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OBJETIVANDO QUE ESTES SE OMITISSEM NA PRÁTICA DE ATO DE OFÍCIO, CONSISTENTE NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. PROVA ORAL FIRME E COESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I.Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante pela prática dos crimes tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e CP, art. 333, fixando-lhe a pena definitiva de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 669 (seiscentos e sessenta e nove) dias-multa. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Associação. Moradores. Legitimidade. Convênio. Licitação. Reexame. Não cabimento.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a contratação e a disponibilização de pessoal para o atendimento do Plano de Trabalho conveniado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
CP, art. 155, caput. Pena: 01 ano e 03 meses de reclusão, e 15 dias-multa, em regime aberto. Apelante, livre e conscientemente, subtraiu, para si ou para outrem, um aparelho celular da marca Nokia, modelo RM 1020, avaliado em R$ 350,00, de propriedade da vítima. Os fatos foram praticados em ocasião de desgraça particular do ofendido. Na ocasião, o apelante e a vítima encontravam-se internados na enfermaria do Hospital Pedro II, sendo que, por motivo de piora do estado de saúde desta com a necessidade de sua remoção para o CTI, o apelante, aproveitou-se da circunstância, para subtrair o aparelho de telefone celular da vítima. De acordo com a denúncia, com a advertência de que seria acionada a polícia, o apelante acabou confessando a subtração e entregou o aparelho celular ao vigilante, o qual se encontrava no interior de sua bermuda. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Deve ser de plano rechaçada. Não há qualquer nulidade a ser reconhecida. Ausência de análise de teses defensivas deduzidas em alegações finais. Argumento de que houve cerceamento de defesa. Não está o Juiz obrigado a responder, ponto a ponto, as alegações defensivas. Em tendo acolhido a tese acusatória, indicando as provas que influíram na sua decisão, assim, refutou o magistrado as teses defensivas. Em obediência ao comando da CF/88, art. 93, IX. Ademais, somente se há de declarar a nulidade do feito quando resultar prejuízo devidamente demonstrado pela parte interessada, o que não ocorreu no presente caso. No mérito. Impossível o pedido de absolvição. Forte contexto probatório. Materialidade e Autoria positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. APF. Auto de Apreensão. Laudo de Exame de Descrição de Material. Testemunhal acusatória harmônica. Apelante revel. A defesa não logrou êxito em desconstituir as provas apresentadas pela acusação. Impossível a absolvição por atipicidade da conduta ante o princípio da insignificância. Não pode ser invocado para afastar a tipicidade. Tal quantia não pode ser considerada insignificante. Ademais, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta. Conduta altamente reprovável e apta a recomendar a não aplicação do benefício. Total inaplicabilidade no caso vertente. Não há falar em crime impossível. A utilização de sistema de vigilância realizada por monitoramento eletrônico, ou ainda pela presença de segurança no interior de estabelecimentos, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Não é absoluta. O meio utilizado pelo apelante era totalmente capaz de levar ao resultado pretendido, tanto que ocorreu. Descabido o pedido de afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j. Os fatos foram praticados em ocasião de desgraça particular do ofendido. O apelante se aproveitou da situação especial e de maior vulnerabilidade da vítima para subtrair o seu celular, uma vez que o ofendido se encontrava fragilizado e em momento de difícil defesa, já que havia acabado de ser transferido ao CTI do Hospital Municipal Pedro II. Vítima que veio posteriormente a falecer. Da situação em específico, decorre a maior reprovabilidade da conduta desenvolvida pelo apelante, o que, obviamente, enseja uma resposta mais severa na dosimetria da pena. Improsperável o reconhecimento da tentativa. Consumação do delito que ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, não sendo necessária a posse tranquila da res. Apelante que exauriu a fase de execução, obtendo a posse do bem ainda que por curto espaço de tempo, e o crime em tela restou consumado. Incabível o reconhecimento do furto privilegiado. Resta obstaculizada a aplicação da malsinada benesse. Bem subtraído que não pode ser considerado como sendo de pequena monta. Não há falar em substitutividade da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O apelante não satisfaz ao princípio da suficiência estabelecido no, III, do CP, art. 44. Óbice a tal benesse legal. Inviável o pedido de gratuidade de justiça. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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9 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB AS ALEGAÇÕES DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DE CRIME IMPOSSÍVEL. PACIENTE QUE CONFESSOU O DELITO E CUMPRIU ANPP, SENDO DECLARADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE AMBULATORIAL. 1) É
inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência que deve este circunscrever-se aos delitos que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Esses requisitos não estão preenchidos na conduta praticada pelo Paciente, pois, como bem reconheceu a decisão combatida (endossando a manifestação ministerial) não se trata de furto de valor irrisório, tendo o réu furtado peças de carne de elevada qualidade e considerável valor econômico e que se encontravam expostos à venda. 2) Embora não se descure que o Direito Penal se movimente no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito ¿ a liberdade e o patrimônio particular ¿ de sorte a não desprezar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, por outro lado, deve ser evitado o incentivo à reiteração delitiva e a reação malquista da vingança privada. Não por outro motivo, sobretudo ao longo dos últimos anos, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal e, até mesmo, da própria persecução penal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. 3) O fato de ser o estabelecimento comercial (uma filial de uma rede de supermercados) monitorado por câmeras de vídeo, embora desencorajador, não inibe por completo a atuação de meliantes. Ao contrário, a realidade vem demonstrando que furtos em lojas, supermercados e drogarias têm se tornado extremamente comuns, mesmo com a presença de circuito interno e a vigilância pelos seguranças do estabelecimento comercial, que não impedem a consumação do crime de furto, sendo apenas auxiliares no combate aos delitos. Nesse sentido é a Súmula 567/STJ: ¿Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto¿. 4) O Paciente aceitou os termos do acordo de não persecução penal ¿ ANPP ¿ proposto pelo Ministério Público e sua punibilidade foi declarada extinta pela própria decisão combatida. Essa constatação já revela o descabimento da presente via, uma vez que sequer existe risco à sua liberdade ambulatorial. Ordem denegada.... ()
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10 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. USO DE VEÍCULO “BATEDOR”. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DEVIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A SEGUINTE ALEGAÇÃO: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Saulo Ferreira Cosentino, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 111/113 (transcrita no index 206), proferida pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 180, caput, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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12 - TJRJ AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ART. 2º, CAPUT E §§ 2º, 3º
e 4º, S II e IV, DA LEI 12.850/2013 C/C ART 2º, IX, DA LEI 1.521/1951 C/C ART. 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓD. PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU, EM DESFAVOR DO PACIENTE, MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ERGÁSTULO CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESNECESSIDADE DA MEDIDA. PLEITO ALTERNATIVO DE SUPRESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 288-A E art. 16 CAPUT E § 1º, III DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. MILÍCIA PRIVADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, E § 1º, III, PARA a Lei 10.826/2003, art. 14. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE PORTE DE ARMA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus da Conceição dos Santos, representado por advogada constituída, em face da sentença (index 324), prolatada pelo Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da Comarca da Capital que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 288-Ae art. 16 caput e § 1º, III da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, tendo-lhe aplicado a pena final de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado e pagamento de 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal, além das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, PABLO GABRIEL, PUGNANDO: 1) PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, JOÃO VITOR, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA; E 5) A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Pablo Gabriel Ferreira Teixeira e João Vitor Teixeira Garcia, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo representado por advogado particular constituído, contra a sentença (index 90103327), proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput e 35, ambos c/c, IV da Lei 11.343/2006, art. 40, na forma do CP, art. 69, aplicando ao réu Pablo Gabriel as sanções de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1457 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu João Vitor, as sanções de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO.
RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo aplicada a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto diante da detração penal, e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos materiais correspondentes a 1/3 (um terço) do prejuízo causado em razão do furto, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. consignando-se que os demais réus serão julgados no processo 0154888-21.2020.8.19.0001 pelo crime patrimonial. Os réus, Júlio Cesar Borges e Fellipe Azevedo de Figueiredo, foram condenados pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, sendo-lhes aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juiz da execução, pelo prazo da condenação. Outrossim, condenou, ainda, os sentenciados, ora condenados, ao pagamento das despesas judiciais, com fundamento no art. 804 do C.P.P. pro rata. ... ()
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19 - STJ Recursos especiais. Penal e processual penal. Operação solis. Associação para o tráfico internacional ilícito de drogas e tráfico internacional ilícito de drogas. 886,65 kg de cocaína. Recursos especiais de c f f s e de p a p a. (1) violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Alegação de nulidade. Acórdão que se pautou nos fundamentos apresentados na sentença condenatória como razões de decidir. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. (2) violação da Lei 12.965/2014, art. 7º, III, da ; e Lei 9.472/1997, 3º, V. Tese de nulidade na prisão do recorrente, na apreensão do telefone celular do corréu a j L f, e na quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Demonstrado o flagrante delito. Alegação de acesso a registro telefônico/agenda de contatos em ato contínuo no local do crime atribuído ao recorrente. Tribunal de origem que afastou o argumento defensivo sob o fundamento de que tal procedimento ocorreu posteriormente à autorização judicial. Regularidade constatada. Conexão à internet apontada pelo recorrente não reconhecida pela corte de origem como devassa do aparelho celular. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessidade de avaliação do caderno fático probatório. Presença de outros elementos autônomos. Jurisprudência do STJ. (3) violação da Lei 11.343/2006, art. 40, I. Tese de bis in idem na utilização da causa de aumento da transnacionalidade em mais de um tipo penal. Não ocorrência. Tipos penais autônomos. Tribunal de origem que não se manifestou acerca do referido tema, sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não oposição de embargos de declaração. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. (4) violação da Lei 11.343/2006, art. 35. Pedido de absolvição do crime de tráfico internacional de drogas. Necessária análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. Recursos especiais de a j L f e de b da s a. (1) violação do CPC, art. 489, § 1º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 1 dos recursos especiais de c f f s e de p a p a. (2) violação dos arts. 7º, III, da Lei 12.965/2014); Lei 9472/1997, 3º, V; CPP, art. 158-A e ss e CPP, art. 159. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 2 do recursos especiais de c f f s e de p a p a. (3) violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. (4) dosimetria. Ausência de indicação do dispositivo federal afrontado. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Pleito de redução da fração relativa à transnacionalidade do delito. Fundamentos concretos apresentados. Destinação transcontinental e a aproximação do final do percurso rumo à exportação. Pedido de redução do valor dos dias-multa cominados. Descabimento. Fixação nos termos da lei. Condições financeiras. Análise de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Recursos especiais de C F F S e de P A P A. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()